A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Li Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Equipe de Profissionais da Saúde para a UTI Móvel, que será composta por: 01 (um) Médico, 02 (dois) Enfermeiros, 01 (um) Técnico de Enfermagem e 01 (um) Motorista devidamente habilitado, treinado e especializado na operação dos equipamentos instalados no veículo a ser utilizado para tal finalidade.
Art. 2º - Para compor a equipe de que trata o artigo anterior, serão utilizados servidores da área de saúde pertencentes ao quadro de profissionais ativos da municipalidade, independentemente do vínculo empregatício, devendo a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os critérios para a formação da equipe e as atividades a serem desempenhadas por seus membros quando no exercício das funções para funcionamento e atendimento através da UTI Móvel sempre em casos de emergência assim definidos por profissionais médicos ou enfermeiros, a ser homologadas pela Prefeita Municipal.
Art. 3º - A UTI Móvel estará disponível para atendimento a todos os munícipes de Itapemirim e excepcionalmente, em casos de emergência, atenderá requisição de médicos e hospitais, desde que devidamente justificada através de laudo.
Art. 4º - Na eventualidade dos serviços prestados aos doentes com planos de saúde, a Prefeitura Municipal terá os valores das despesas realizadas ressarcidos, através de depósitos, em conta corrente, fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças, através de documento emitido pelo setor de tributação e receitas.
Art. 5º - Para os profissionais que atuarem na UTI Móvel fica o Poder Executivo autorizado à concessão de diárias, conforme especificado abaixo:
I - Médico: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dentro do Estado e R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado;
II - Enfermeiro: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dentro do Estado e R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado;
III - Técnico de Enfermagem: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) dentro do Estado e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) fora do Estado;
IV - Motorista: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) dentro do Estado e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) fora do Estado;
§ 1º - Para os
profissionais que atuarem
§ 2º - Por se tratar de serviço essencial com escala especial, inclusive com trabalho que poderá ser realizado em fins de semana e feriados, o servidor fará jus ao recebimento de horas extras ou serviços extraordinários, desde que devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a utilização da UTI Móvel de que trata a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.