A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 11 da Lei Complementar n. 007/2005, de 04 de agosto de 2005, passa a viger com a redação seguinte:
“Art.11 - ..........................................................................
I - Viagens no Estado do
Espírito Santo - valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Viagem ora do Estado
do Espírito Santo - no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), e sendo para
o exterior, a serviço do Município, com um acréscimo de até 100% (cem por
cento) do valor estabelecido para fora do estado.
§1º - ................................................................................
I - Prefeito Municipal, 100% (cem por cento);
II - Secretários
Municipais, Superintendente do Distrito Industrial e Subsecretários, até 75%
(setenta e cinco por cento);
III - Outros servidores,
até 50% (cinqüenta por cento).
§ 2º - O Chefe do Poder
Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando este artigo.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.