LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 11 da Lei Complementar n. 007/2005, de 04 de agosto de 2005, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art.11 - ..........................................................................

 

I - Viagens no Estado do Espírito Santo - valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

II - Viagem ora do Estado do Espírito Santo - no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), e sendo para o exterior, a serviço do Município, com um acréscimo de até 100% (cem por cento) do valor estabelecido para fora do estado.

 

§1º - ................................................................................

 

 I - Prefeito Municipal, 100% (cem por cento);

 

II - Secretários Municipais, Superintendente do Distrito Industrial e Subsecretários, até 75% (setenta e cinco por cento);

 

III - Outros servidores, até 50% (cinqüenta por cento).

 

§ 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando este artigo.

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.