LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

Autor: Executivo Municipal.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRAVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei Complementar.

 

Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim as seguintes Unidades Administrativas e Orçamentárias:

 

I - Secretaria Municipal de Esportes;

 

II - Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca.

 

§ 1º - As Unidades Administrativas e Orçamentárias criadas nos incisos I e II deste Artigo estão sendo desmembradas das Secretarias Municipais de Cultura e Esportes e de Meio Ambiente e Pesca, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, por Decreto, proceder à transposição dos órgãos afins a cada Secretaria criada, inclusive programas e projetos atividades consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008.

 

§ 2º - Para a gestão das Secretarias Municipais de que trata a presente Lei, ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Esportes e Secretário Municipal de Pesca, Símbolo CC.1, com os vencimentos estabelecidos em legislação municipal.

 

§ 3º - As atribuições e competências das Unidades Administrativas presentemente criadas ou alteradas, bem como o quantitativo dos novos cargos de Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Chefes de Departamentos e Subchefias de Departamentos, são as constantes do Anexo I e II desta Lei, e no que se refere às atribuições das Subsecretarias, Chefias e Subchefias de Departamentos estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005.

 

Art. 2º - Altera os vencimentos do cargo de provimento em comissão de Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor, que passa a ser o correspondente ao percentual de 70,82% [setenta vírgula oitenta e dois por cento] relativos aos vencimentos do cargo classificado como símbolo CC.1.

 

§ 1º - Na Estrutura Organizacional do PROCON Municipal, fica criada o cargo de provimento em comissão de Diretor de Relações e Atendimento ao Consumidor, Símbolo CC.4, cujos vencimentos são aqueles previstos em legislação municipal, e cujas atribuições serão normatizadas por Decreto a ser baixado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 2º - A classificação do cargo de Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor, a partir desta Lei, passa a ser a seguinte: Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor, símbolo, CDC - PM.

 

Art. 3º - Altera e inclui os novos cargos e as atribuições de órgãos e secretarias, no Anexo I da LC nº 007/2005, conforme a redação constante do anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 4º - As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do exercício de 2008 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência dos recursos previstos para a área de Esportes e Pesca e, ainda, a abertura de créditos adicionais necessários para a implantação das Secretarias Municipais Esportes e Pesca.

 

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 18 de março de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AQÜICULTURA E PESCA

 

- Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a fiscalização das atividades referentes à pesca;

 

- implementação de política municipal de pesca, de acordo com as políticas estadual e federal;

 

- implementação de medidas necessárias para incrementação da atividade pesqueira, em articulação com os órgãos competentes;

 

- implementar a política municipal da pesca, com o apoio às atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador;

 

- instituir, em conjunto com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e organização da atividade pesqueira do território municipal;

 

- executar outras atividades correlatas.

 

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS (em R$)

Secretário Municipal

01

4.236,49

Subsecretário

01

1.966.37

Chefes de Departamento

01

897,70

Sub-Chefe de Departamento

05

641,21

 

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE AQÜICULTURA E PESCA (em R$)

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

Secretário Municipal

01

4.236,49

Subsecretário

01

1.966.37

Chefes de Departamento

02

897,70