Autor: Executivo
Municipal.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições legais APROVA
e a Prefeita Municipal
Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim as seguintes Unidades Administrativas e Orçamentárias:
I - Secretaria Municipal de Esportes;
II - Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca.
§ 1º - As Unidades Administrativas e Orçamentárias criadas nos incisos I e II deste Artigo estão sendo desmembradas das Secretarias Municipais de Cultura e Esportes e de Meio Ambiente e Pesca, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, por Decreto, proceder à transposição dos órgãos afins a cada Secretaria criada, inclusive programas e projetos atividades consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008.
§ 2º - Para a gestão das Secretarias Municipais de que trata a presente Lei, ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Esportes e Secretário Municipal de Pesca, Símbolo CC.1, com os vencimentos estabelecidos em legislação municipal.
§ 3º - As atribuições e competências das Unidades Administrativas presentemente criadas ou alteradas, bem como o quantitativo dos novos cargos de Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Chefes de Departamentos e Subchefias de Departamentos, são as constantes do Anexo I e II desta Lei, e no que se refere às atribuições das Subsecretarias, Chefias e Subchefias de Departamentos estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 007/2005.
Art. 2º - Altera os
vencimentos do cargo de provimento
§ 1º - Na Estrutura
Organizacional do PROCON Municipal, fica criada o cargo de provimento
§ 2º - A classificação do cargo de Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor, a partir desta Lei, passa a ser a seguinte: Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor, símbolo, CDC - PM.
Art. 3º - Altera e inclui os novos cargos e as atribuições de órgãos e secretarias, no Anexo I da LC nº 007/2005, conforme a redação constante do anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º - As despesas da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa do exercício de 2008 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência dos recursos previstos para a área de Esportes e Pesca e, ainda, a abertura de créditos adicionais necessários para a implantação das Secretarias Municipais Esportes e Pesca.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 18 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
- Órgão de atividade de execução programática, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por incumbência o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a fiscalização das atividades referentes à pesca;
- implementação de política municipal de pesca, de acordo com as políticas estadual e federal;
- implementação de medidas necessárias para incrementação da atividade pesqueira, em articulação com os órgãos competentes;
- implementar a política municipal da pesca, com o apoio às atividades pesqueira e programas especiais de atenção ao pescador;
- instituir, em conjunto com a Associação dos Pescadores do Município, sistemas de controle e organização da atividade pesqueira do território municipal;
- executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS (em R$) |
Secretário Municipal |
01 |
4.236,49 |
Subsecretário |
01 |
1.966.37 |
Chefes de Departamento |
01 |
897,70 |
Sub-Chefe de Departamento |
05 |
641,21 |
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS |
Secretário Municipal |
01 |
4.236,49 |
Subsecretário |
01 |
1.966.37 |
Chefes de Departamento |
02 |
897,70 |