LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - C.R.I.A., ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 007, DE 04 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e presente Lei.

 

Art. 1º - Fica criado o Centro de Referência da Infância e Adolescência - C.R.I.A. no Município de Itapemirim, voltado a prestação de serviços de saúde para crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino nas áreas de Fonoaudiologia, Pediatria, Psicologia, Neuropediatria, Odontologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia.

 

Art. 2º - O Centro de Referência da Infância e Adolescência terá por finalidade:

 

I - Dar ao individuo a capacidade de perceber seus limites;

 

II - Equilibrar a estrutura física e emocional do indivíduo, de acordo com sua programação pessoal;

 

III - Esclarecer aos responsáveis, por cada criança e adolescente, sobre as patologias que possam inibir o seu bom desenvolvimento;

 

IV - Proporcionar ao indivíduo um maior desempenho em seu aprendizado, evitando a evasão escolar;

 

V - Dar oportunidade de vivenciar na prática, dia-a-dia, sua postura e comunicação, criando um melhor mecanismo de inter-relação;

 

VI - A promoção do bem-estar físico, mental e social das crianças e adolescentes nos seus ambientes escolar e familiar;

 

VII - Proporcionar às crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino assistência médica especializada prestada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar, visando o diagnóstico e tratamento de possíveis disfunções orgânicas que prejudiquem a aprendizagem;

 

VIII - Desenvolver programas informativos, para crianças, adolescentes, pais e/ou responsáveis e professores, voltados a conscientização da importância do acompanhamento da saúde do indivíduo no processo educacional e social.

 

Art. 3º - O Centro de Referencia da Infância e Adolescência funcionará em espaço físico próprio, composto de infra-estrutura adequada para o bom atendimento de sua clientela.

 

Art. 4º - Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com vinculação à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:

 

I - Gerente de Ações de Saúde do C.R.I.A., nível CC-2;

 

II - Coordenador do Centro de Referência da Infância e Adolescência - CRIA, nível CC-4;

 

III - Subchefe de Controle de Ações de Saúde, nível CC-5;

 

IV - Subchefe de Controle Administrativo, nível CC-5.

 

§ 1º - Os vencimentos e atribuições dos cargos de que trata o caput do artigo, estão descritos no Anexo único desta Lei e que passa a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 24 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

SÍMBOLO

SALÁRIO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador administrativo do Centro de Referencia da Infância e Adolescência.

CC.4

R$ 897,70

- Cargo subordinado diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, que têm por incumbência promover, com a orientação do superior hierárquico, a execução das ações inerentes ao apoio administrativo às atividades do Centro de Referencia da Infância e Adolescência, fazendo funcionar as ações, os programas, os planos e os projetos, em cumprimento ao plano de governo.

- Exercer outras atividades correlatas.

Gerente de Ações de Saúde do CRIA

CC.2

R$ 1.967,00

- Executar as atividades de gerenciamento das ações de saúde do CRIA, inclusive participando da elaboração de projetos, planos e programas para a melhor implementação do órgão.

- Executar outras atividades correlatas

Subchefe de Controle de Ações de Saúde

CC.5

R$ 641,21

- Executar tarefas de controle, estatística e avaliação de atendimentos realizados, através de relatórios, das ações de saúde desenvolvidas pelo CRIA.

- Executar outras atividades correlatas

Subchefe de Controle Administrativo

CC.5

R$ 641,21

- Executar tarefas de acompanhamento administrativo, como controle de pessoal, atendimento ao público, orientação de demanda e abastecimento de materiais de expediente e clínicos.

- Executar outras atividades correlatas.