A PREFEITA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e presente Lei.
Art. 1º - Fica criado o Centro de Referência da Infância e Adolescência - C.R.I.A. no Município de Itapemirim, voltado a prestação de serviços de saúde para crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino nas áreas de Fonoaudiologia, Pediatria, Psicologia, Neuropediatria, Odontologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia.
Art. 2º - O Centro de Referência da Infância e Adolescência terá por finalidade:
I - Dar ao individuo a capacidade de perceber seus limites;
II - Equilibrar a estrutura física e emocional do indivíduo, de acordo com sua programação pessoal;
III - Esclarecer aos responsáveis, por cada criança e adolescente, sobre as patologias que possam inibir o seu bom desenvolvimento;
IV - Proporcionar ao indivíduo um maior desempenho em seu aprendizado, evitando a evasão escolar;
V - Dar oportunidade de vivenciar na prática, dia-a-dia, sua postura e comunicação, criando um melhor mecanismo de inter-relação;
VI - A promoção do bem-estar físico, mental e social das crianças e adolescentes nos seus ambientes escolar e familiar;
VII - Proporcionar às crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino assistência médica especializada prestada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar, visando o diagnóstico e tratamento de possíveis disfunções orgânicas que prejudiquem a aprendizagem;
VIII - Desenvolver programas informativos, para crianças, adolescentes, pais e/ou responsáveis e professores, voltados a conscientização da importância do acompanhamento da saúde do indivíduo no processo educacional e social.
Art. 3º - O Centro de Referencia da Infância e Adolescência funcionará em espaço físico próprio, composto de infra-estrutura adequada para o bom atendimento de sua clientela.
Art. 4º - Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com vinculação à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:
I - Gerente de Ações de Saúde do C.R.I.A., nível CC-2;
II - Coordenador do Centro de Referência da Infância e Adolescência - CRIA, nível CC-4;
III - Subchefe de Controle de Ações de Saúde, nível CC-5;
IV - Subchefe de Controle Administrativo, nível CC-5.
§ 1º - Os vencimentos e atribuições dos cargos de que trata o caput do artigo, estão descritos no Anexo único desta Lei e que passa a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 24 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
CARGO |
SÍMBOLO |
SALÁRIO |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador administrativo do Centro de Referencia da Infância e Adolescência. |
CC.4 |
R$ 897,70 |
- Cargo subordinado diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, que têm por incumbência promover, com a orientação do superior hierárquico, a execução das ações inerentes ao apoio administrativo às atividades do Centro de Referencia da Infância e Adolescência, fazendo funcionar as ações, os programas, os planos e os projetos, em cumprimento ao plano de governo. - Exercer outras atividades correlatas. |
Gerente de Ações de Saúde do CRIA |
CC.2 |
R$ 1.967,00 |
- Executar as atividades de gerenciamento das ações de saúde do CRIA, inclusive participando da elaboração de projetos, planos e programas para a melhor implementação do órgão. - Executar outras atividades correlatas |
Subchefe de Controle de Ações de Saúde |
CC.5 |
R$ 641,21 |
- Executar tarefas de controle, estatística e avaliação de atendimentos realizados, através de relatórios, das ações de saúde desenvolvidas pelo CRIA. - Executar outras atividades correlatas |
Subchefe de Controle Administrativo |
CC.5 |
R$ 641,21 |
- Executar tarefas de acompanhamento administrativo, como controle de pessoal, atendimento ao público, orientação de demanda e abastecimento de materiais de expediente e clínicos. - Executar outras atividades correlatas. |