LEI COMPLEMENTAR Nº. 04, DE 09 DE ABRIL DE 1991.

 

ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais preceituadas no Art. 43 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao que estabelece o Art. 236 e seu Parágrafo Único da mesma Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e decretou e ele Promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Será considerado, anualmente, o dia 5 de Abril como Feriado Municipal.

 

Art. 2° - Tendo em vista a fixação constante do artigo anterior, fica excluído do Calendário Municipal de Feriados, o dia 1° de Novembro.

 

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 09 de Abril de 1991.

 

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal