LEI
COMPLEMENTAR Nº. 04, DE 09 DE ABRIL DE 1991.
ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais preceituadas no Art. 43 da Lei
Orgânica do Município e em atendimento ao que estabelece o Art. 236 e seu Parágrafo Único da mesma Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e decretou e ele Promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Será
considerado, anualmente, o dia 5 de Abril como Feriado Municipal.
Art. 2° - Tendo
em vista a fixação constante do artigo anterior, fica excluído do Calendário
Municipal de Feriados, o dia 1° de Novembro.
Art. 3° - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 09 de Abril de
1991.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal