LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Itapemirim, com vinculação à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, com vistas ao pleno funcionamento da Usina Asfáltica, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão seguintes:

 

I - Gerente Geral de Usina Asfáltica, símbolo CC.2;

 

II - Subgerente de Controle e Produção, símbolo CC.3;

 

III - Encarregado de Produção Asfáltica, simbol CC.4.

 

Parágrafo Único - As atribuições e os vencimentos são os constantes do anexo único da presente Lei, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 2º - Ficam criados, ainda, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas seguintes:

 

I - Contador Geral, símbolo CGM.CC.01-A, na Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - Encarregado Geral da Oficina Mecânica, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Transportes.

 

Parágrafo Único - Se o ocupante dos cargos de trata os incisos I e II deste artigo pertencem ao quadro de efetivos do Município, a gratificação pela função será o correspondente à diferença apurada entre o valor atribuído ao cargo comissionado menos o valor do salário base do cargo de provimento efetivo.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 07 de maio de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

SÍMBOLO

SALÁRIO

ATRIBUIÇÕES

Contador Geral

CGM.CC.01-A

R$ 2.300,00

- Órgãos da Administração Pública Municipal, subordinado diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, que têm por incumbências promover, com a orientação do superior hierárquico, a execução das ações inerentes à contabilidade pública do Município, através de métodos e técnicas existentes para o exercício da função, e cumprindo as exigências dos órgãos de fiscalização externa.

- Promover o controle de pessoal sob a sua subordinação, bem como orientar os organismos públicos municipais sobre os atos e os fatos contábeis, bem como atuar em parceria co responsáveis pelo controle econômico, orçamentários e financeiros, de forma que possibilite a adoção de medidas necessárias para a administração financeira do Município.

- Executar outras atividades correlatas.

Gerente de Usina Asfáltica

CC.2

R$ 1.932,00

- Órgãos da administração pública municipal, subordinados diretamente às Subsecretarias de cada unidade administrativa e orçamentária, que têm por incumbência gerenciar e/ou executar as atividades das Secretarias Municipais, em cada área específica, orientando as ações, os programas, os planos e os projetos, para cumprir o plano de governo em atenção ao Plano Plurianual e ao Orçamento Programa.

- Executar outras atividades correlatas.

Subgerente de Controle e Produção

CC.3

R$ 1.302,00

- Órgãos da administração pública municipal, subordinado diretamente à Gerência da Usina Asfáltica, que têm por incumbência gerenciar as atividades de produção, orientando aos servidores responsáveis por esta ação.

- Executar outras atividades correlatas.

Encarregado Geral da Oficina Mecânica

CC.3

R$ 1.302,00

- Órgão da administração pública municipal, subordinado diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Transportes, que têm por incumbência gerenciar as atividades de manutenção da Frota Municipal, orientando aos servidores sob sua responsabilidade na oficina da municipalidade.

- Executar outras atividades correlatas.

Encarregado de Produção Asfáltica

CC.4

R$ 882,00

- Órgãos da administração pública municipal, subordinado diretamente à Gerência da Usina Asfáltica, que têm por incumbência comandar a execução das atividades de produção, orientando aos servidores responsáveis por esta ação.

- Exercer outras atividades correlatas.