A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeitura Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da
Prefeitura de Itapemirim, com vinculação à estrutura organizacional da
PROCURADORIA geral do Município, com vistas ao pleno funcionamento da PROCOM
Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, o
cargo de provimento
Parágrafo Único - As atribuições e os vencimentos são os constantes do anexo único da presente lei, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005.
Art. 2º - Fica criado, ainda, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a Função Gratificada de Supervisor do Programa de Controle de Endemias, cuja gratificação será o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do Cargo de Agente de Endemias.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 07 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
CARGO |
SÍMBOLO |
SALÁRIO |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor |
CC.2 |
R$ 1.932,00 |
Responsável pela coordenação técnica e jurídica do Procom Municipal, bem como pelas orientações gerais ao consumidor sobre seus direitos previstos no Código do Consumidor; Executar, juntamente com os servidores colocados à disposição do órgão, as atividades administrativas para a orientação dos processos de reclamação de consumidores-cidadãos do Município de Itapemirim; Executar outras atividades correlatas |