LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeitura Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Itapemirim, com vinculação à estrutura organizacional da PROCURADORIA geral do Município, com vistas ao pleno funcionamento da PROCOM Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, o cargo de provimento em comissão Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor, símbolo CC.2.

 

Parágrafo Único - As atribuições e os vencimentos são os constantes do anexo único da presente lei, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 2º - Fica criado, ainda, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a Função Gratificada de Supervisor do Programa de Controle de Endemias, cuja gratificação será o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do Cargo de Agente de Endemias.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa vigente no Município para o presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 07 de maio de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

SÍMBOLO

SALÁRIO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador Técnico do Programa de Defesa do Consumidor

CC.2

R$ 1.932,00

Responsável pela coordenação técnica e jurídica do Procom Municipal, bem como pelas orientações gerais ao consumidor sobre seus direitos previstos no Código do Consumidor;

Executar, juntamente com os servidores colocados à disposição do órgão, as atividades administrativas para a orientação dos processos de reclamação de consumidores-cidadãos do Município de Itapemirim;

Executar outras atividades correlatas