A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Administração para unidades de Pronto Atendimento, com o respectivo cargo de Subsecretário, de provimento em comissão e, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com a remuneração constante de legislação municipal vigente.
Art. 2º - Fica ampliado o quantitativo dos cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar nº 007, de 04 de agosto de 2005, com os vencimentos conforme estabelecido no anexo I da legislação em referência, seguintes:
I - Diretor de Área Médica, de 08 (oito) para 14 (quatorze);
II - Chefe de Enfermagem, de 02 (dois) para 04 (quatro).
Art. 3º - Fica, ainda, criado o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Administrador de Espaços Esportivos, num total de 04 (quatro), na Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, com vencimento compatível com o cargo de subchefia, conforme anexo I da Lei Complementar nº 007/2005.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de dezembro de 2006, revogando-se as disposições me contrário.
Itapemirim - ES, 21 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.