LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 06 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal conceder, aos servidores públicos municipais do
quadro efetivo ou aos servidores cedidos por outros órgãos ao Município de
Itapemirim, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa –
GDATA, nos níveis estabelecidos nesta lei
Art. 2º A GDATA será
concedida aos servidores, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por
concessão direta ou mediante solicitação do Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão – SEMAPLAG, que considerará o nível de
formação e o grau de responsabilidade do servidor, como estímulo às atividades
técnicas e administrativas desenvolvidas em nome do Município de Itapemirim.
§ 1º A GDATA incidirá
sobre as férias e o 13º (décimo terceiro) salário.
§ 2º A GDATA, de que
trata esta lei, somente será concedida nos limites e valores estabelecidos no
Anexo Único desta lei e nos níveis e especificações seguintes:
I - Nível I: Formação de Nível Superior ou Pós
Graduação em instituição reconhecida pelo MEC. Comprovação de
experiência no serviço público mediante a apresentação de certificado de tempo
de serviço. O profissional incluso neste nível I exercerá as funções junto a
sua área de formação;
a) Executar funções de planejar, gerir e avaliar atividades de
maior complexidade em sua área de conhecimento;
b) Prestar consultoria interna, assessoramento aos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal na formulação de planos, programas
e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal;
c) Planejar e avaliar a implantação e a execução de planos,
programas, projetos e verificar a obtenção dos resultados das atividades
institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
d) Executar outras funções de natureza equivalente ou de nível de
complexidade associado à sua formação profissional.
II - Nível II - Exigindo-se que o
servidor tenha formação mínima de nível médio, exercendo as funções que lhe
forem delegadas, especialmente:
a) Coordenar e organizar os serviços, documentos e métodos
funcionais para o exercício das atividades da pasta na qual estiver vinculado;
b) Executar atividades correlacionadas a área de atuação de sua
Secretaria, realizando controle de atividades, gestão de dados, materiais,
pessoas, programas e projetos que lhe sejam delegados;
c) Fazer relatórios técnicos, levantamentos, orientar trabalhos,
prestar assessoria, instruir processos, coletar dados, fazendo constar sua
assinatura em despachos, decisões ou informações que prestar;
d) Executar outras funções de natureza equivalente.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim – ES, 06
de julho de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE
ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
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