revogada pela lei complementar nº 277/2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder, aos servidores públicos municipais do quadro efetivo ou aos servidores cedidos por outros órgãos ao Município de Itapemirim, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, nos níveis estabelecidos nesta lei

 

Art. 2º A GDATA será concedida aos servidores, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por concessão direta ou mediante solicitação do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAPLAG, que considerará o nível de formação e o grau de responsabilidade do servidor, como estímulo às atividades técnicas e administrativas desenvolvidas em nome do Município de Itapemirim.

 

§ 1º A GDATA incidirá sobre as férias e o 13º (décimo terceiro) salário.

 

§ 2º A GDATA, de que trata esta lei, somente será concedida nos limites e valores estabelecidos no Anexo Único desta lei e nos níveis e especificações seguintes:

 

I - Nível I: Formação de Nível Superior ou Pós Graduação em instituição reconhecida pelo MEC. Comprovação de experiência no serviço público mediante a apresentação de certificado de tempo de serviço. O profissional incluso neste nível I exercerá as funções junto a sua área de formação;

 

a) Executar funções de planejar, gerir e avaliar atividades de maior complexidade em sua área de conhecimento;

b) Prestar consultoria interna, assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

c) Planejar e avaliar a implantação e a execução de planos, programas, projetos e verificar a obtenção dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

d) Executar outras funções de natureza equivalente ou de nível de complexidade associado à sua formação profissional.

 

II - Nível II -  Exigindo-se que o servidor tenha formação mínima de nível médio, exercendo as funções que lhe forem delegadas, especialmente:

 

a) Coordenar e organizar os serviços, documentos e métodos funcionais para o exercício das atividades da pasta na qual estiver vinculado;

b) Executar atividades correlacionadas a área de atuação de sua Secretaria, realizando controle de atividades, gestão de dados, materiais, pessoas, programas e projetos que lhe sejam delegados;

c) Fazer relatórios técnicos, levantamentos, orientar trabalhos, prestar assessoria, instruir processos, coletar dados, fazendo constar sua assinatura em despachos, decisões ou informações que prestar;

d) Executar outras funções de natureza equivalente.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 06 de julho de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CONCESSÃO

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO – ADMINISTRATIVA – GDATA – NÍVEL 1

R$ 5.000,00

3 (três)

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO – ADMINISTRATIVA – GDATA – NÍVEL 2

R$ 2.000,00

13 (treze)