LEI COMPLEMENTAR Nº. 22, DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

REVOGA O ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR N° 012/2005.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o Art. 71 da Lei Complementar n° 012, de 27 de dezembro de 2005.

 

Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo Único - As disposições legais revogadas por força desta Lei não revigoram outras que tenham por elas sido revogadas, conforme disposição do § 3° do artigo 2° da lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

 

Itapemirim - ES, 08 de maio de 2006.

 

NORMA AYUYUB ALVES

Prefeita Municipal