LEI COMPLEMENTAR Nº220 DE 19 DE ABRIL DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A referência PGM I, do cargo de
Procurador Geral, prevista no Anexo II, da
Lei Complementar nº 158/2013, passa a ter como vencimento o valor de R$ 12.750,85.
Art. 2° A referência PGM II, do cargo de Subprocurador
Geral, prevista no Anexo II, da Lei
Complementar nº 158/2013, passa a ter como vencimento o valor de R$ 8.139,09
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 19 de
abril de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.