LEI COMPLEMENTAR Nº220 DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º A referência PGM I, do cargo de Procurador Geral, prevista no Anexo II, da Lei Complementar nº 158/2013, passa a ter como vencimento o valor de R$ 12.750,85.

 

Art. 2° A referência PGM II, do cargo de Subprocurador Geral, prevista no Anexo II, da Lei Complementar nº 158/2013, passa a ter como vencimento o valor de R$ 8.139,09

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 19 de abril de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.