LEI
COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990.
ESTABELECE
PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NA ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS ANUAIS E PLURIANUAIS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, em atendimento ao que estabelece o art. 217 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que aprovou e decretou e o Exmo. Sr. Prefeito
Municipal promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - É
obrigatória a participação das entidades e associações representativas e
devidamente organizadas do município, na elaboração das propostas de orçamentos
anuais e plurianuais, a serem encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo, a
partir de 1991.
Art. 2° - A
participação de que trata o artigo antecedente acontecerá antes do envio dos
Projetos de Leis ao Legislativo Municipal, na forma que dispuser o Decreto que
regulamentará a presente Lei.
Art. 3° - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 30 de novembro de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal