LEI COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

ESTABELECE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS ANUAIS E PLURIANUAIS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, em atendimento ao que estabelece o art. 217 da Lei Orgânica do Município, faz saber que aprovou e decretou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - É obrigatória a participação das entidades e associações representativas e devidamente organizadas do município, na elaboração das propostas de orçamentos anuais e plurianuais, a serem encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo, a partir de 1991.

 

Art. 2° - A participação de que trata o artigo antecedente acontecerá antes do envio dos Projetos de Leis ao Legislativo Municipal, na forma que dispuser o Decreto que regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 30 de novembro de 1990.

 

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal