Lei Complementar Nº 217 de 27 de Março de 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual Nº. 3.057 de 14 de dezembro de 2017 em seus créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim - ES, 27 de março de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim