O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual Nº. 3.057 de 14 de dezembro de 2017 em seus créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim - ES, 27 de março de 2018.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim