REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 276/2023

 

LEI COMPLEMENTAR 208, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

 

Autores do Projeto de Lei: Antônio Carlos da Silva Leite, Fábio dos Santos Pereira; Joceir Cabral de Melo; Lenildo Henriques; Mariel Delfino Amaro; Paulo Sérgio de Toledo Costa; Rogério da Silva Rocha e Waldemir Pereira Gama.

 

ALTERA OS ARTIGOS 64, 66 E 68 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 9 DE JULHO DE 2013, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES (PGM) – LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 64, 66 e 68 da Lei Complementar nº 158, de 9 de julho de 2013, que terão as seguintes redações:

 

Art. 64 Os honorários pagos pela parte vencida em virtude de cobrança judicial da Dívida Ativa e nas demais Ações Judiciais, a título de sucumbência, pertencem ao Tesouro Municipal.

 

§1º. O disposto no caput deste artigo tem validade inclusive para ações já ajuizadas e em andamento ou não.

 

Art. 66 Os honorários advocatícios de que trata o art. 64 desta lei serão utilizados exclusivamente pela Secretaria de Saúde do Município de Itapemirim.

 

Art. 68 Os valores apurados e depositados na conta a títulos de honorários serão geridos pela Secretaria de Saúde do Município de Itapemirim – ES – (SEMUS).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 02 de janeiro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim