LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 19
DE SETEMBRO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei Complementar:
Executivo Municipal
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 196, DE 04 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO
DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PDIC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único no art. 1º da Lei Complementar nº
196, de 04 de julho de 2016, que vigerá com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo será aplicado também aos servidores de carreira do Magistério e da
Procuradoria Geral. (NR)
Art. 2º Fica
alterado o caput do art. 21, da Lei Complementar nº
196, de 04 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. A Administração Municipal terá uma
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, integrada por, no mínimo, 07 servidores
ocupantes de cargo efetivo da Administração Municipal, com representantes do
Quadro Geral, Saúde, Magistério, Guarda e Procuradoria Geral, designados por
ato do Chefe do Poder Executivo, com mandato de 04 anos, a quem
compete:
................................................................................................................(NR)
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim/ES, 19 de setembro de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim