LEI COMPLEMENTAR N° 193, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 150, de 24 janeiro de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 28 de março de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim