Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 24 DE JANEIRO DE
2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A
NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Fica revogada a Lei
Complementar nº 150, de 24 janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 28 de março de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim