LEI COMPLEMENTAR  Nº 180,DE 18 DEZEMBRO 2014

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 18 DEM OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,  Estado do Espírito Santo,  no uso das atribuições que lhe confere  a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara  Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.    Fica alterada  a nomenclatura  dos seguintes  cargos,  criados  através da Lei Complementar  nº 10, de 18 de outubro de 2005:

 

I  - de Agente da Dengue para Agente de Combate às Endemias;

 

II- de Agente em Saúde para Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2° Fica alterada a referência salarial dos cargos de Agente  Comunitário e Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que passarão a viger conforme o Anexo Único que integra a presente lei.

                                                                         

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de julho de 2014.

 

Art. 3°  Ficam revogadas  as disposições  em contrário  da Lei Complementar nº 10, de 2005.

 

Itapemirim/ES,18 de dezembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim

 

ANEXO ÚNICO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VENCIMENTOS (EM R$)

Agente Comunitario de Saúde

1.014,00

Agente de Combate ás Endemias

1.014,00