LEI
COMPLEMENTAR Nº 180,DE 18 DEZEMBRO 2014
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 10, DE 18 DEM OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura dos seguintes
cargos, criados através da Lei
Complementar nº 10, de 18 de outubro de
2005:
I - de Agente da Dengue para
Agente de Combate às Endemias;
II- de Agente em Saúde para Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2° Fica alterada a
referência salarial dos cargos de Agente
Comunitário e Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que passarão a
viger conforme o Anexo Único que integra a presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1° de julho de 2014.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário
da Lei Complementar nº 10, de 2005.
Itapemirim/ES,18 de dezembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO |
VENCIMENTOS (EM R$) |
Agente Comunitario de Saúde |
1.014,00 |
Agente de Combate ás Endemias |
1.014,00 |