LEI COMPLEMENTAR  178/2014

Autor do Projeto de Lei Complementar

Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 175, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

O Prefeito Do Município De Itapemirim, Estado Do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara! Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 4° da Lei Complementar n° 175, de 28 de agosto de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder progressão aos servidores estagnados no padrão "J" mediante competente análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, com efeitos financeiros retroagindo a data de aquisição do direito à progressão. (NR)"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 27 de novembro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.