LEI COMPLEMENTAR N° 178/2014
Autor do Projeto de Lei Complementar
Executivo Municipal
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N° 175, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
O Prefeito Do Município De Itapemirim, Estado Do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara! Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 4° da Lei Complementar n° 175, de 28 de agosto de
2014, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder progressão aos servidores
estagnados no padrão "J" mediante competente análise da Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, com efeitos financeiros
retroagindo a data de aquisição do direito à progressão. (NR)"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 27 de novembro de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.