LEI COMPLEMENTAR N° 177/2014

 

EXCLUI DOS ARTIGOS 64 E 66 O TERMO "EFETIVOS", DA LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 19 DE JULHO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Exclui-se dos artigos 64 e 66 da Lei Complementar n° 156, de 19 de julho de 2013, Lei que regula a Procuradoria Geral do Município a expressão "efetivos", constante dos referidos artigos, mantendo-se na integra os demais termos.

 

Art. 2° - Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a janeiro de 2014, devendo ocorrer levantamento a respeito com a inclusão do Procurador Geral e Subprocurador Geral nos rateios efetivados.

 

Art. 3° - Relatório mensal específico deverá ser encaminhado ao Procurador Geral para informar aos Vereadores e Ministério Público quando necessário.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 07 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.