LEI COMPLEMENTAR N° 177/2014
EXCLUI DOS ARTIGOS 64
E 66 O TERMO "EFETIVOS", DA LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 19 DE JULHO
DE 2013.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Exclui-se dos artigos 64 e 66 da Lei
Complementar n° 156, de 19 de julho de 2013, Lei que regula a Procuradoria
Geral do Município a expressão "efetivos", constante dos referidos
artigos, mantendo-se na integra os demais termos.
Art. 2° - Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a janeiro
de 2014, devendo ocorrer levantamento a respeito com a inclusão do Procurador
Geral e Subprocurador Geral nos rateios efetivados.
Art. 3° - Relatório mensal específico deverá ser encaminhado
ao Procurador Geral para informar aos Vereadores e Ministério Público quando
necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 07 de Novembro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.