LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Autoria do
Projeto de Lei Complementar: Executivo Municipal
CRIA CARGOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM E AUTORIZA PROCEDER A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E/OU A TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santa, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita
Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados cargos em comissão de Coordenador de Serviço, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme quadro
demonstrativo constante do anexo I, que passa a fazer parte da presente Lei
Complementar, para atuar nas escolas, postos médicos e vigilância em saúde,
limpeza pública, segurança, defesa civil, conserva de estradas, obras públicas,
e outros, num total de 166 (cento e sessenta e seis) cargos, com vencimentos no
valor compatível com a área de atuação e com base na tabela salarial instituída
pela Lei Complementar n° 008/2005, com o acréscimo pecuniário de até 100% (cem
por cento) a título de gratificação, a ser concedida nos casos de sobrejornada
de trabalho e merecimento, através de ato administrativo.
Parágrafo
único - Será baixado Decreto de
regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal das atividades inerentes
ao cargo ora criado, por área de atuação, as responsabilidades e demais normas
exigidas pela administração pública, inclusive, no que se refere ás funções de
coordenação e chefia.
Art. 2° - Fica autorizado o Município, nos termos do Art. 32 -
inciso IX da Constituição Estadual e Art. 37 - inciso IX da Constituição
Federal, proceder à contratação por tempo determinado, para atender as
necessidades temporárias e de interesse público, nas áreas de saúde, educação,
limpeza pública, situações de emergência e de calamidade pública, criação de
novas escolas e creches, postos de saúde e obras fixas, pelo prazo máximo de
até 01 (um), no limite dos quantitativos previstos nas Leis
Complementares n°s 008/2005 e 010/2005, até que
sejam concluídas todas as fases do (s) concurso (s) público (s), com os
vencimentos compatíveis com o cargo ocupado nos termos da legislação municipal.
Art. 3° - Fica instituído no Município o Programa de Assistência Odontológica 24 horas,
criando-se na estrutura de cargos da Prefeitura de Itapemihm o cargo de
Dentista da Família, num total de 10 (dez) vagas, com os vencimentos fixados em
R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais),
podendo, a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração, enquanto realizam concurso público para provimento
do cargo, celebrarem contrato temporário pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Parágrafo
único - Para as atividades de apoio
administrativo e de atendimento ao profissional ocupante do cargo de que trata
o “caput” deste artigo, fica criado o cargo de Atendente Odontológico, num total
de 10 (dez) com os vencimentos estabelecidos para o referido cargo no programa
de Saúde Bucal, através da Lei Complementar n°010/2005.
Art. 4° - Fica estabelecido que nenhum servidor municipal poderá
ganhar vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
seus efeitos retroativos ao período das situações de emergências e estado de
calamidade pública declarados nos termos dos Decretos Municipais n°s 2.524/2005, 2.559/2005, 2.564/2005,
2.574/2005, 2.666/2005, 2.636/2005, 2.670/2005, 2.638/2005, 2.733/2005,
2.798/2005, 2.805/2005, 2.811/2005 e
2817/2005.
Itapemirim – ES, 06 de janeiro de 2006.
NORMA AYUB
ALVES
Prefeita
Municipal
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO REFERENTE AO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
(A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1°)
ÁREA DE
ATUAÇÃO |
COORDENADOR
DE SERVIÇO |
VENCIMENTOS |
QUANTITATIVO
DE |
A
– EDUCAÇÃO II
- Educação Infantil |
•
LIMPEZA •
LIMPEZA |
R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 330,00 R$ 330,00 |
08 04 06 |
B
- SAÚDE |
•
LIMPEZA |
R$ 330,00 |
06 |
C
- LIMPEZA PÚBLICA |
•
COLETA DE LIXO •
LIMPEZA PATRIMONIAL |
R$ 300,00 |
06 |
D
- SEGURANÇA |
•
SEGURANÇA PATRIMONIAL |
R$ 360,00 |
06 |
E
- INTERIOR |
•
CONSERVA DE ESTRADA |
R$ 360,00 |
08 |
F
- OBRAS PÚBLICAS |
•
SANEAMENTO |
R$ 360,00 |
08 |
G
- TRANSPORTES |
•
MOTORISTA |
R$ 360,00 |
03 |