LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.

 

Autoria do Projeto de Lei Complementar: Executivo Municipal


CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E AUTORIZA PROCEDER A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E/OU A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santa, no uso das suas atribuições legais APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam criados cargos em comissão de Coordenador de Serviço, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme quadro demonstrativo constante do anexo I, que passa a fazer parte da presente Lei Complementar, para atuar nas escolas, postos médicos e vigilância em saúde, limpeza pública, segurança, defesa civil, conserva de estradas, obras públicas, e outros, num total de 166 (cento e sessenta e seis) cargos, com vencimentos no valor compatível com a área de atuação e com base na tabela salarial instituída pela Lei Complementar n° 008/2005, com o acréscimo pecuniário de até 100% (cem por cento) a título de gratificação, a ser concedida nos casos de sobrejornada de trabalho e merecimento, através de ato administrativo.

 

Parágrafo único - Será baixado Decreto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal das atividades inerentes ao cargo ora criado, por área de atuação, as responsabilidades e demais normas exigidas pela administração pública, inclusive, no que se refere ás funções de coordenação e chefia.

 

Art. 2° - Fica autorizado o Município, nos termos do Art. 32 - inciso IX da Constituição Estadual e Art. 37 - inciso IX da Constituição Federal, proceder à contratação por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias e de interesse público, nas áreas de saúde, educação, limpeza pública, situações de emergência e de calamidade pública, criação de novas escolas e creches, postos de saúde e obras fixas, pelo prazo máximo de até 01 (um), no limite dos quantitativos previstos nas Leis Complementares n°s 008/2005 e 010/2005, até que sejam concluídas todas as fases do (s) concurso (s) público (s), com os vencimentos compatíveis com o cargo ocupado nos termos da legislação municipal.

 

Art. 3° - Fica instituído no Município o Programa de Assistência Odontológica 24 horas, criando-se na estrutura de cargos da Prefeitura de Itapemihm o cargo de Dentista da Família, num total de 10 (dez) vagas, com os vencimentos fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo, a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, enquanto realizam concurso público para provimento do cargo, celebrarem contrato temporário pelo prazo máximo de 01 (um) ano.

 

Parágrafo único - Para as atividades de apoio administrativo e de atendimento ao profissional ocupante do cargo de que trata o “caput” deste artigo, fica criado o cargo de Atendente Odontológico, num total de 10 (dez) com os vencimentos estabelecidos para o referido cargo no programa de Saúde Bucal, através da Lei Complementar n°010/2005.

 

Art. - Fica estabelecido que nenhum servidor municipal poderá ganhar vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao período das situações de emergências e estado de calamidade pública declarados nos termos dos Decretos Municipais n°s 2.524/2005, 2.559/2005, 2.564/2005, 2.574/2005, 2.666/2005, 2.636/2005, 2.670/2005, 2.638/2005, 2.733/2005, 2.798/2005, 2.805/2005, 2.811/2005 e
2817/2005.



Itapemirim – ES, 06 de janeiro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 


ANEXO I


QUADRO DEMONSTRATIVO REFERENTE AO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE SERVIÇO

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°)

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

COORDENADOR DE SERVIÇO

VENCIMENTOS

QUANTITATIVO DE
CARGOS

A – EDUCAÇÃO

 
I - Ensino Fundamental

 

 

II - Educação Infantil

• LIMPEZA
• MERENDA ESCOLAR
• PORTARIA
• CONTROLE MATERIAL

• LIMPEZA
• MERENDEIRA
• COZINHA
• COSTUREIRA
• LAVANDERIA

R$ 300,00
R$ 330,00
R$ 330,00
R$ 330,00

R$ 300,00
R$ 330,00
R$ 330,00

R$ 330,00

R$ 330,00

08
08
08
08

 

04
04
04
03

06

 

B - SAÚDE

• LIMPEZA
• CONTROLE MATERIAL
• VIGILÂNCIA EM SAUDE
• AGENTE COMUNITÁRIO
• AGENTE DA DENGUE

R$ 330,00
R$ 330,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 350,00

06
06
06
06
06

 

C - LIMPEZA PÚBLICA
 

• COLETA DE LIXO
• CAPINA
• VARRIÇÃO

• LIMPEZA PATRIMONIAL

R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 330,00

06
06
06
06

 

D - SEGURANÇA

• SEGURANÇA PATRIMONIAL
• GUARDA VIDA

R$ 360,00
R$ 360,00

06
06

 

E - INTERIOR

• CONSERVA DE ESTRADA

R$ 360,00

08

F - OBRAS PÚBLICAS

• SANEAMENTO
• ELÉTRICA
• PINTURA
• OBRAS
• APOIO DE OBRAS

R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 300,00

08
04
04
04
04

 

G - TRANSPORTES

• MOTORISTA
• OPERADOR DE MÁQUINA
• PRODUÇÃO ASFÁLTICA
• PRODUÇÃO DE MANILHAS
• CEMITÉRIO PÚBLICO

R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 360,00

03
03
03
03
03