Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais ficam criados e/ou ampliados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim os seguintes cargos:
I - Na Secretaria Municipal de Esportes, ficam criados os cargos de provimento efetivo de Servente, no quantitativo de 03 (três) vagas, Trabalhador Braçal, no quantitativo de 03 (três) vagas, e ampliado o quantitativo de vagas de Professor - Educação Física, de 03 (três) para 10 (dez) vagas;
II - Na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ficam criados os cargos de provimento efetivo de Condutor e Operador de Trator Agrícola, no quantitativo de 04 (quatro) vagas e o de Condutor e Operador de Escavadeira, no quantitativo de 01 (uma) vaga;
III - Na Secretaria Municipal de Saúde, fica ampliado o quantitativo de vagas de:
a) Agente de Endemias, de 34 (trinta e quatro) para 40 (quarenta) vagas;
b) Fisioterapeuta, de 03 (três) para 05 (cinco) vagas;
c) Farmacêutico, de 03 (três) para 05 (cinco) vagas, e;
d) Odontólogo (20 horas), de 05 (cinco) para 07 (sete) vagas;
IV - Na Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania fica modificada a nomenclatura do cargo de
Assistente Intermediário
V - Na Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, fica criado o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental no quantitativo de 01 (uma) vaga;
VI - Na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fica ampliado o quantitativo de vagas de Condutor e Operador de Caminhão Compactador de 10 (dez) para 14 (quatorze) vagas;
VII - Na Secretaria Municipal de Transportes, fica ampliado o quantitativo de vagas de Condutor e Operador de Retroescavadeira de 06 (seis) para 08 (oito) vagas e criados os cargos de provimento efetivo de:
a) Lavador de Veículos, no quantitativo de 04 (quatro) vagas;
b) Lubrificador de Veículos, no quantitativo de 04 (quatro) vagas;
c) Trabalhador Braçal, no quantitativo de 04 (quatro) vagas, e;
d) Motorista de Veículos Pesados, no quantitativo de 04 (quatro) vagas;
VIII - Na Secretaria Municipal de Educação, fica criado o cargo de Monitor do Transporte Escolar, de provimento efetivo, no quantitativo de 25 (vinte e cinco) vagas.
Parágrafo único - Estão especificados no Anexo I da presente Lei Complementar os requisitos básicos para investidura, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas de cada cargo.
Art. 2º Ficam acrescentados à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, de que trata a Lei Complementar nº 95, de 15 de fevereiro de 2011, o Departamento de Controle, Monitoramento e Acompanhamento de Processo e o Departamento de Fiscalização, Monitoramento e Controle de Frota Escolar, ambos, diretamente subordinados ao Departamento Geral de Gestão Administrativa, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Quando os Departamentos acima forem providos por servidores pertencentes ao quadro efetivo deste município, para composição da remuneração será obedecido o seguinte:
I - O servidor poderá optar pelo exercício do cargo em comissão, com os vencimentos estabelecidos no Anexo II, sem prejuízo das suas vantagens pessoais, devendo a Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal especificar em contracheque o salário base do cargo de origem, a diferença entre o valor do cargo efetivo e o cargo em comissão e as vantagens pessoais;
II - Se a opção for pelo cargo de
origem, o cargo em comissão transformar-se-á
§ 2º As atribuições e competências dos órgãos acrescentados à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação estão previstos no Anexo II.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Gerente de Administração da Frota e do Transporte Escolar, criado pela Lei Complementar nº 95, de 15 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária, na forma constitucional, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, enquanto sejam adotadas providências para a realização de concurso público.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2013 e subseqüentes, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos termos da Lei Orçamentária Municipal e da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 26 de junho de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO
I
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS
Cargo:
SERVENTE |
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Nível de
Escolaridade: Alfabetizado. |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe A – Nível I |
Vencimento:
R$ 486,50 |
Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar ações de limpeza, conservação e manutenção das Unidades da Administração Municipal e suas dependências.
Atribuições típicas:
Realizar a limpeza e conservação das salas e recepção, cozinha, banheiros e demais dependências da Unidade, por meio de coleta de lixo, varrições, para de gramas, etc.; lavagem de vidros de janelas e fachadas de edifícios; zelar e conservar o material de uso diário; zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; participação nos seminários propostos de formação e atualização; participação das reuniões de Equipe sempre que solicitado; executar outras atividades correlatas.
Cargo:
TRABALHADOR BRAÇAL |
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Nível de
Escolaridade: Alfabetizado. |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe A – Nível I |
Vencimento:
R$ 486,50 |
Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
Atribuições típicas:
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas; limpar ralos, bueiros e bocas-de-lobo; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e amamentação de praças, parques e jardins; capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos; auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; assentar meios-fios; auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; executar outras atribuições afins.
Cargo:
CONDUTOR E OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA |
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Nível de Escolaridade:
Ensino Fundamental Incompleto |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe B – Nível V |
Vencimento:
R$ 788,46 |
Descrição sintética:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos, vinculados à Secretaria Municipal onde estiver prestando serviço, com as atribuições de conduzir, operar, transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher a máquina pesada, tipo trator agrícola, que estiver sob a sua responsabilidade, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições típicas:
Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do trator agrícola antes de iniciar o trabalho, verificando o estado da máquina para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades, se houver, ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; recolherá máquina após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento a mesma, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; arar, gradear, rebocar, carreta, roçar, sulcar, subsolar, no desenvolvimento de apoio às propriedades rurais no preparo de terrenos para o plantio de culturas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Cargo:
CONDUTOR E OPERADOR DE ESCAVADEIRA |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe B – Nível V |
Vencimento:
R$ 788,46 |
Descrição sintética:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos, vinculados à Secretaria Municipal onde estiver prestando serviço, com as atribuições de conduzir, operar, transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher a máquina pesada, tipo escavadeira (Draga), que estiver sob a sua responsabilidade, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições típicas:
Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento da escavadeira (draga) antes de iniciar o trabalho, verificando o estado da máquina para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades, se houver, ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; recolher a máquina após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento da mesma, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes, promover a limpeza de córregos e rios; abrir canais, aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Cargo:
EDUCADOR SOCIAL |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe A – Nível VII |
Vencimento:
R$ 651,96 |
Atribuições típicas:
Executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade, relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados; exercer o papel de mediador de conflitos; participar e contribuir para o processo de reintegração familiar dos usuários e colocação em família substituta ou similar; participar da vida escolar dos assistidos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias e idosos e pessoas com deficiência; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
Cargo:
AGENTE DE ENDEMIAS |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Vencimento:
R$ 678,00 |
Descrição sintética:
Promover campanhas visando a erradicação de doenças endêmicas, atuar em programas preventivos, trabalhar em campanhas de vacinação, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo:
CONDUTOR DE OPERADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR |
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Nível de Escolaridade:
Ensino Fundamental Incompleto |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe B – Nível V |
Vencimento:
R$ 788,46 |
Descrição sintética:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos, vinculados à Secretaria Municipal onde estiver prestando serviço, com as atribuições de conduzir, operar, transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher a máquina pesada, tipo Caminhão Compactador, que estiver sob a sua responsabilidade, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições típicas:
Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do Caminhão Compactador antes de iniciar o trabalho, verificando o estado do veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades, se houver, ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; promover a limpeza dos logradouros mediante o transporte do material resultante da coleta de lixo; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito Básico: Carteiro Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Cargo:
PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA |
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Nível de
Escolaridade: Curso Superior |
Carga
Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classes B e C – Níveis IV a VIII. |
Vencimento:
De acordo com a maior formação comprovada mediante documentação exigida e
no padrão inicial do nível conforme previsto na Lei Complementar nº 078/2009. |
Descrição sintética:
Executar atividades de docência e atividades esportivas na área de Educação Física.
Cargo:
FISIOTERAPEUTA |
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Nível de
Escolaridade: Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho
Regional. |
Carga
Horária: 20 (vinte) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe C – Nível III |
Vencimento:
R$ 1.251,53 |
Atribuições típicas:
O ocupante do cargo executará atividades de atendimento a pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de fisioterapia, ministrar testes e tratamentos ortópticos nos pacientes e outras atividades correlatas.
Cargo:
FARMACÊUTICO |
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Nível de
Escolaridade: Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional. |
Carga
Horária: 20 (vinte) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe C – Nível II |
Vencimento:
R$ 1.191,93 |
Atribuições típicas:
O ocupante do cargo executará tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, cosméticos e insumos correlatos.
Cargo:
ODONTÓLOGO |
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Nível de
Escolaridade: Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional. |
Carga
Horária: 20 (vinte) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe C – Nível IV |
Vencimento:
R$ 1.314,11 |
Atribuições típicas:
Diagnosticar e tratar de afecções da boca, dente e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
18
- Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Médio Completo |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe C – Nível IV |
Vencimento:
R$ 1.314,11 |
Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável.
Atribuições típicas:
Atuar no desenvolvimento e aplicação de tecnologias para proteger o meio ambiente dos danos causados pelas atividades humanas; preservar a qualidade da água, do ar e do solo; realizar estudos de impacto ambiental, propondo soluções que visam ao aproveitamento racional dos recursos naturais; elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas; desenvolver estudos das várias fontes de energia e da avaliação do potencial energético; avaliar os efeitos de um processo ou produto sobre o meio ambiente; criar mecanismos para diminuir ou suprimir os impactos ambientais na produção industrial; criar sistemas de controle de poluição visando reduzir o impacto de atividades industriais, urbanas e rurais sobre o meio ambiente; monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases que prejudicam a qualidade do ar; elaborar relatórios de impacto ambiental e planos para o uso de recursos naturais; desenvolver e executar projetos de recuperação de áreas poluídas ou degradadas; executar outras atividades correlatas.
Cargo:
CONDUTOR E OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA |
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Nível
de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe B – Nível V |
Vencimento:
R$ 788,46 |
Descrição sintética:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos, vinculados à Secretaria Municipal onde estiver prestando serviço, com as atribuições de conduzir, operar, transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher a máquina pesada, tipo retroescavadeira, que estiver sob a sua responsabilidade, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições típicas:
Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento da retroescavadeira antes de iniciar o trabalho, verificando o estado da máquina para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades, se houver, ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; recolher a máquina após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento da mesma, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais, bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; executar serviços de escavação e outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisitos mínimos: Habilitação mínima categoria “C”.
Cargo:
LAVADOR DE VEÍCULOS |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe A – Nível I |
Vencimento:
R$ 486,50 |
Descrição sintética:
Faz a limpeza de veículos automotores, lavando-os externamente, à mão ou por meio de máquina, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos.
Atribuições típicas:
Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores do veículo; lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene, removedores, estopas, chicote de linha e/ou máquinas de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado; manter estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho; zelar pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manter em boas condições de uso as referidas instalações.
Cargo:
LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. |
Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe A – Nível I |
Vencimento:
R$ 486,50 |
Descrição sintética:
Lubrifica veículos automotores, completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento desses veículos.
Atribuições típicas:
Estudar as características do veículo a ser lubrificado, interpretando catálogos manuais e outras especificações, para programar a operação, suspender o veículo a uma altura determinada, colocando-o sobre elevador hidráulico ou pneumático e operando os comandos do elevador,para facilitar os trabalhos de lubrificação; verificar o nível e a viscosidade do óleo do cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, retirando bujões de descargas e utilizando ferramentas apropriadas, para efetuar a complementação ou troca de óleo, conforme o caso; encher de óleo lubrificante o cárter do motor, eixo do motor, eixo de motriz, caixa de velocidade e outros elementos, obedecendo aos níveis adequados e utilizando sondas-níveis para melhorar o funcionamento dessas partes; retirar e limpar os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, utilizando ferramentas comuns, jatos de água ou ar sob pressão, para assegurar a qualidade da lubrificação; lubrificar o distribuidor, dínamo, alternador, bomba d’água e outros acessórios do motor, valendo-se de utensílios e lubrificantes específicos, para tornar mais eficiente o funcionamento desses componentes; lubrificar as dobradiças, fechaduras e outras ferramentas da carroceria, injetando óleo através de engraxadeiras especiais, para eliminar ruídos e prolongar a duração dessas peças; lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros equipamentos apropriados, para completar a lubrificação geral; registrar as quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e a quilometragem percorrida, organizando fichas e mapas de controle, para possibilitar o cálculo dos serviços prestados; zelar pela preservação dos equipamentos de lubrificação do posto, revisando-os e lavando-os com água e solvente, para mantê-los em perfeitas condições de uso.
Cargo:
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR |
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Nível de
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais. |
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Enquadramento:
Classe A – Nível IV |
Vencimento:
R$ 563,19 |
Descrição sintética:
Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na instituição de ensino de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até seu desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro no local, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos de transportes, verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo, cumprimento de horários, ouvir as reclamações e preencher os relatórios de ocorrências e encaminhar ao órgão responsável para análise e providências quanto aos fatos; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto, informar aos pais os horários de transporte, conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; fiscalizar a utilização do veículo; proibir qualquer comportamento por parte do usuário que venha atrapalhar o motorista, recolher a carteirinha do usuário que: se envolver em agressões físicas e verbais, que provoque atos ou qualquer tipo de dano no veículo; executar tarefas que se incluam na sua esfera de competência e cumprir rigorosamente as orientações do seu chefe imediato.
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do artigo 2º)
CÓDIGO |
NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (EM R$) |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
DCAS IV |
Diretor do Departamento de
Controle, Monitoramento e Acompanhamento de Processo. |
1 |
R$ 2.804,15 |
60% |
Atribuições: Coordenar, controlar e avaliar os processos de aquisição de materiais, gêneros alimentícios e serviços, desenvolvidos nas áreas de compra, almoxarifados, transportes, bem como, na administração e serviços de protocolo, arquivo da Sede e na gestão dos contratos de serviços terceirizados, objetivando garantir o atendimento e o pleno funcionamento de todas as unidades que compõem a estrutura orgânica da Secretaria; acompanhar tramitações de processos e contratos nos departamentos envolvidos, em sua realização até a fase final, com observância dos prazos estabelecidos para a atividade de cada um deles; manter o controle periódico da vigência e prazo para renovação contratual ou providências visando processo licitatório para contratação do referido serviço ou produto. Controlar saldos de empenho e lançamentos de notas fiscais e faturas para pagamento das obrigações atinentes aos contratos existentes e/ou finalizados; verificar junto ao Departamento financeiro o caráter legal para o pagamento de faturas/notas fiscais emitidas ao Departamento de finanças; executar o controle e movimentação dos processos internos e externos periodicamente, orientando os demais departamentos quanto aos prazos, e se necessário elaborar despachos para os que sejam de sua competência; providenciar e controlar suprimentos de fundos e as respectivas prestações de contas; solicitações de diárias para servidores da SEME; contabilizar, monitorar, cadastrar a movimentação financeira de processos de energia elétrica, água e telefone; controlar, encaminhar devidamente autorizado os processos para pagamentos referentes à locação de imóveis, compras e serviços prestados, ao setor de competência; em parceria com o setor financeiro acompanhar e providenciar o registro de documentos de despesas a pagar; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos até o setor responsável, orientando quanto a agilidade a serem devidamente despachados; processar o arquivamento e organização de toda documentação referente a processos de liquidação de despesas; elaborar relatórios, conforme solicitação da chefia imediata; orientar seções dos processos dos demais departamentos no intuito de prevenir lançamentos e informações indevidas e/ou incorretas; propor políticas e diretrizes relativas à área de atuação, promovendo sua implantação; prestar informações ao público quanto ao andamento dos seus referidos processos; planejar e assessorar outros setores no que diz respeito aos processos de compras e aquisições; articular-se, sistematicamente, com os demais setores da SEME e outros departamentos, objetivando a conjugação de esforços e recursos para a melhoria da malha logística de atendimento às escolas da rede municipal; desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições; coordenar, registrar e acompanhar todos os processos de compras de materiais e serviços de interesse da SEME; acompanhar e avaliar continuamente, a quantidade de atendimento das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Logística com o objetivo de corrigir as distorções entre o que foi programado e os serviços executados; assessorar a Secretária de Educação dentro de sua área de competência. |
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DCAS IV |
Diretor do Departamento de Fiscalização,
Monitoramento e Controle da Frota Escolar. |
1 |
R$ 2.804,15 |
60% |
Atribuições: Medir cada rota do Plano Municipal, Estadual e Superior de Transportes tirando a quilometragem de cada uma das rotas, a cada 04 (quatro) meses ou quando necessário a fim de acompanhar o atendimento feito pelos veículos da Frota Própria e terceirizados de acordo com as exigências do contrato; fiscalizar os Contratos de Transportes, na parte de cumprimentos e atendimento do objeto proposto; avaliar o desempenho e cumprimento das funções dos motoristas da Educação, mensalmente para pagamento do GEP, horas extras e adicional noturno; acompanhar os consertos realizados nos carros da frota, fiscalizando e verificando os serviços e peças realizados; abastecer todos os carros da frota junto ao posto de gasolina, tirando a quilometragem diária dos mesmos e emitindo a nota de abastecimento; encaminhar com relatório a Secretaria Municipal de Transporte – SEMTRA todos os veículos que apresentarem problemas acompanhando seu efetivo conserto; acompanhar as compras das peças, pneus e demais acessórios a fim de manter a frota em condições de pleno uso; acompanhar o quantitativo de combustível existente na Autorização de Fornecimento; preparar a cada 03 (três) meses o percentual de consumo de combustível por veículo da frota, para efetiva aquisição; atendimento aos pais de alunos referente as necessidades sugeridas; atendimento aos gestores da rede municipal no que se refere a problemas pertinentes ao setor; entregar mensalmente relatório de toda frota e sua efetiva situação a Secretaria Municipal de Educação – SEME; agendamento dos veículos da SEME, para atendimento da demanda da Secretaria; fiscalização da frota contratada para atendimento do Ensino Superior, realizar a efetiva confecção das carteirinhas do transporte por aluno da rede municipal e superior a fim de manter um efetivo controle de uso e segurança; controlar o vencimento, manter a guarda de toda documentação dos veículos da frota; encaminhar as unidades/órgãos cópias autenticadas do DETRAN dos documentos de uso obrigatório; notificar através de ofício as irregularidades constatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas; verificar e acompanhar, a fim de tomar as medidas cabíveis referentes as eventuais multas; manter controle de saída de veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida e nome dos acompanhantes; manter sistema de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatórios; tomar providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo os veículos da SEME, tais como, acidentes de trânsito, roubo ou alterações de características; acompanhar e elaborar a formação necessária de cada condutor do transporte escolar, no que se refere aos cursos necessários e obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. |
Itapemirim-ES, 26 de junho de 2013
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL