LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 16 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÃO/RETIFICAÇÃO DE CARGO E AUMENTO NO QUANTITATIVO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, ainda, com fulcro na Lei Complementar nº 064/2009, APROVA, e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado/retificado a nomenclatura do cargo de “Atendente de Endemias” para “Agente de Endemias”, e ampliado com a criação de mais 10 (dez) vagas do referido Cargo na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, especificamente na Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o já estipulado pela alínea “b”, inciso I, do artigo 1º, e anexo II, da Lei Complementar nº 064, de 21 de janeiro de 2009.

 

Parágrafo único – O Anexo II da Lei Complementar nº 064, de 21 de janeiro de 2009 passa a viger com a redação abaixo consignada, mantendo-se as demais disposições da referida Lei Complementar e Anexos.

 

ANEXO II

 

CARGOS

QUANTITATIVO

Odontólogo

03

Auxiliar de Enfermagem

02

Agente de Vigilância Sanitária

02

Atendente

06

Atendente de Dentista

03

Agente de Endemia

14

Escriturário

08

Servente

03

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente de 2012, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo II da Lei Complementar nº 064, de 21 de janeiro de 2009, mantidas as demais determinações da referida Lei Complementar.

 

Itapemirim-ES, 16 de julho de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.