A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, o cargo de Coordenador do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, de provimento em comissão, a ser ocupado por servidor efetivo em função gratificada.
Parágrafo único – As atribuições do cargo de que trata o “caput” deste artigo, bem como os vencimentos são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.
Artigo 2º A execução da presente Lei Complementar correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.
Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições contrário.
Itapemirim-ES, 17 de maio de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO
ÚNICO
QUADRO
DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO
CARGO
DE COORDENADOR DO CRAS
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Coordenador do CRAS – Centro de
Referência da Assistência Social |
O ocupante do cargo terá como incumbência as seguintes atividades: Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implantação dos programas, serviços, projetos da
proteção social básica operacionalizada na unidade; coordenar a execução, o
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra referências do CRAS;
definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias; executar outras atividades correlatas |
DCAS IV |
01 |