LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 17 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DEFESA SOCIAL

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, o cargo de Coordenador do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, de provimento em comissão, a ser ocupado por servidor efetivo em função gratificada.

 

Parágrafo único – As atribuições do cargo de que trata o “caput” deste artigo, bem como os vencimentos são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.

 

Artigo 2º A execução da presente Lei Complementar correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições contrário.

 

Itapemirim-ES, 17 de maio de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO

CARGO DE COORDENADOR DO CRAS

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Coordenador do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

O ocupante do cargo terá como incumbência as seguintes atividades:

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizada na unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referências do CRAS; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; executar outras atividades correlatas

DCAS IV

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