A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica ampliado na Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE, o quantitativo de vagas do cargo de ajudante, de provimento efetivo, para mais 15 (quinze).
Parágrafo único – As atribuição do cargo de que trata o “caput”, bem como os vencimentos são os constantes do Plano de Cargos e Salários da Autarquia Municipal.
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa para o exercício de 2012 e subseqüentes ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.
Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data da sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições contrário.
Itapemirim-ES, 02 de maio de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.