A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso I do Art. 1º, da Lei Complementar nº 112 de 19 de agosto de 2011, que passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
I
- ...
a)
Subprocuradoria Geral de Demandas Judiciais, com o respectivo cargo de
Subprocurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado
diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições auxiliar na execução
das tarefas de competência do órgão, e ainda: supervisionar, coordenar,
orientar, acompanhar, bem como distribuir as atividades relativas às demandas
de contencioso ou litígio, representando o Município perante os órgãos e
poderes, em especial o Poder Judiciário;
b)
Subprocuradoria Geral de Assuntos Administrativos, com o respectivo cargo de
Subprocurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado
diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições auxiliar na execução
das tarefas de competência do órgão, e ainda: supervisionar, coordenar,
orientar, bem como acompanhar os processos na área administrativa,
especialmente naqueles referentes à aquisição de bens, contratação de serviços
e recursos humanos, representando o Município em todos os processos que se
fizerem necessários na área trabalhista e perante os órgãos de fiscalizações
externas.”
Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 29 de março de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.