LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso I do Art. 1º, da Lei Complementar nº 112 de 19 de agosto de 2011, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º...

 

I - ...

 

a) Subprocuradoria Geral de Demandas Judiciais, com o respectivo cargo de Subprocurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições auxiliar na execução das tarefas de competência do órgão, e ainda: supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar, bem como distribuir as atividades relativas às demandas de contencioso ou litígio, representando o Município perante os órgãos e poderes, em especial o Poder Judiciário;

b) Subprocuradoria Geral de Assuntos Administrativos, com o respectivo cargo de Subprocurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições auxiliar na execução das tarefas de competência do órgão, e ainda: supervisionar, coordenar, orientar, bem como acompanhar os processos na área administrativa, especialmente naqueles referentes à aquisição de bens, contratação de serviços e recursos humanos, representando o Município em todos os processos que se fizerem necessários na área trabalhista e perante os órgãos de fiscalizações externas.”

 

Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de março de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.