A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 095/2010, de 15 de fevereiro de 2010, que passa a fazer parte da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de Gerenciamento da Educação Especial, com a estruturação seguinte:
“...
1.5
– NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – NGEE
1.5.1
– Subnúcleo de Acompanhamento do Apoio Pedagógico na Educação Especial
1.5.2
– Subnúcleo de Acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado na
Educação Especial.”
§ 1º Para atender ao NGEE, ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME, os cargos seguintes, cujas atribuições serão instituídas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal:
ÓRGÃO |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO
(R$) |
PERCENTUAL
DE GRATIFICAÇÃO (FUNÇÃO
GRATIFICADA) |
Núcleo de Gerenciamento da Educação Especial |
Gerente de Núcleo |
DCAS V |
01 |
1.829,74 |
50% |
Subnúcleo de Acompanhamento do Apoio Pedagógico na Educação Especial |
Gerente de Subnúcleo |
DCAS VI |
02 |
1.479,13 |
50% |
Subnúcleo de Acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado
na Educação Especial |
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§ 2º Fica suprimido do Anexo I da Lei Complementar 095/2010 o item “1.2.4 – Subnúcleo de Educação Especial”.
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2012 e subseqüentes ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei e à abertura de créditos adicionais especiais.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de janeiro de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.