LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 095/2010, de 15 de fevereiro de 2010, que passa a fazer parte da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de Gerenciamento da Educação Especial, com a estruturação seguinte:

 

“...

 

1.5 – NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – NGEE

1.5.1 – Subnúcleo de Acompanhamento do Apoio Pedagógico na Educação Especial

1.5.2 – Subnúcleo de Acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial.”

 

§ 1º Para atender ao NGEE, ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME, os cargos seguintes, cujas atribuições serão instituídas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal:

 

ÓRGÃO

CARGO

SIMBOLO

QUANTITATIVO

SALÁRIO (R$)

PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

(FUNÇÃO GRATIFICADA)

Núcleo de Gerenciamento da Educação Especial

Gerente de Núcleo

DCAS V

01

1.829,74

50%

Subnúcleo de Acompanhamento do Apoio Pedagógico na Educação Especial

Gerente de Subnúcleo

DCAS VI

02

1.479,13

50%

Subnúcleo de Acompanhamento do Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial

 

 

 

 

 

 

§ 2º Fica suprimido do Anexo I da Lei Complementar 095/2010 o item “1.2.4 – Subnúcleo de Educação Especial”.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2012 e subseqüentes ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei e à abertura de créditos adicionais especiais.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de janeiro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.