LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS EM DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2010 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Acrescenta parágrafos ao Art. 2º da Lei Complementar nº 095/2010, com as redações seguintes:

 

Artigo 2º ...

 

§ 1º A concessão da gratificação especial de que trata o caput, que poderá abranger também atividades/atribuições de assessoramento tanto à Secretaria como às instituições escolares, somente será autorizada mediante solicitação pelo titular da pasta de educação, com as justificações necessárias e os documentos comprobatórios com vistas à orientar decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Na concessão da gratificação especial o titular da pasta de educação, mediante ato próprio, estabelecerá a dinâmica de como ocorrerá o desempenho das atividades/atribuições, com variação em conformidade com as peculiaridades das ações, sistemas, planos, programas e projetos, podendo, inclusive disponibilizar o (a) servidor (a) para o exercício profissional na sede da Secretaria ou em qualquer instituição escolar da rede municipal de ensino.”

 

Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos adicionais especiais aos valores correspondentes aos estipulados neste diploma, nos termos do anexo, devendo consignar tais despesas nas próximas leis orçamentárias.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de janeiro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.