A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º O Art. 6º e o art. 11, ambos da Lei Complementar nº 096, de 25 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º Para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Interior, de que trata essa Lei, ficam acrescidas
vagas aos cargos de provimento efetivo, conforme especificado abaixo, ficando o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação por tempo
determinado, na forma constitucional, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por
igual período, enquanto sejam adotadas pela Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão, providências no que se refere à
realização de concurso público:
I
- Duas (2) vagas ao cargo de Condutor e Operador de Retroescavadeira;
II
- Duas (2) vagas ao cargo de Condutor e Operador de Motoniveladora;
III
- Duas (2) vagas ao cargo de Condutor e Operador de Pá Carregadeira;
IV
- Seis (6) vagas ao cargo de Motorista;
V
- Seis (6) vagas ao cargo de Gari;
VI
- Dez (10) vagas ao cargo de Braçal;
VII
- Duas (2) vagas ao cargo de Pedreiro.”
“Artigo 11 Para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Administração Regional de que trata essa Lei, ficam
acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo, conforme especificado abaixo
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação por
tempo determinado, na forma constitucional, pelo prazo de 12 meses, prorrogável
por igual período, enquanto sejam adotadas pela Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão, providências no que se refere à
realização de concurso público:
I
- Duas (2) vagas ao cargo de Condutor e Operador de Retroescavadeira;
II
- Duas (2) vagas ao cargo de Condutor e Operador de Motoniveladora;
III
- Duas (2) vagas ao cargo de Condutor e Operador de Pá Carregadeira;
IV
- Seis (6) vagas ao cargo de Motorista;
V
- Seis (6) vagas ao cargo de Gari;
VI
- Dez (10) vagas ao cargo de Braçal;
VII
- Duas (2) vagas ao cargo de Pedreiro.”
Artigo 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do Art. 7º da Lei Complementar nº 096/2011, passando o parágrafo 1º a viger como Parágrafo único.
Artigo 3º Fica, ainda, extinto o Capítulo III – Das Secretarias Municipais Extraordinárias, e revogado o Art. 12 e seu Parágrafo único.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 01 de dezembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.