A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica alterado o Art. 42, da Lei Complementar nº 008, de 04 de agosto de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 42 O afastamento e/ou
transposição de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em
outro, somente se verificará mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 07 de novembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.