A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei Complementar nº 100, de 11 de abril de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 4º O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, órgão colegiado autônomo consultivo,
normativo e deliberativo de formulação controle e fiscalização das ações em
todos os níveis, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência e Defesa Social, e tem a seguinte composição:
I
– 05 (cinco) representantes do Poder Público com seus respectivos suplentes, a
seguir especificados, indicados pelo Chefe do Poder Executivo:
a)
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
b)
1 (um representante da Secretaria Municipal da Educação;
c)
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência e Defesa Social;
d)
1 (um) representante da Secretaria Municipal do Governo;
e)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte.
II
– 05 (cinco) representantes indicados pela sociedade civil, representantes de
organizações populares, que venham trabalhando em movimentos populares
organizados há mais de um ano, com comprovada atuação em sua comunidade que
deverá Elegê-lo para representação.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 07 de novembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.