LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 07 dE NOVEMBRO DE 2011

 

altera O ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 11 DE ABRIL DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica alterado o Art. 4º, da Lei Complementar nº 100, de 11 de abril de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão colegiado autônomo consultivo, normativo e deliberativo de formulação controle e fiscalização das ações em todos os níveis, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, e tem a seguinte composição:

 

I – 05 (cinco) representantes do Poder Público com seus respectivos suplentes, a seguir especificados, indicados pelo Chefe do Poder Executivo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

b) 1 (um representante da Secretaria Municipal da Educação;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência e Defesa Social;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Governo;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte.

 

II – 05 (cinco) representantes indicados pela sociedade civil, representantes de organizações populares, que venham trabalhando em movimentos populares organizados há mais de um ano, com comprovada atuação em sua comunidade que deverá Elegê-lo para representação.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 07 de novembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.