LEI
COMPLEMENTAR Nº. 01, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE INTEGRAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e tendo
em vista o que estabelece o Art. 227 da Lei
Orgânica do Município, decreta o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica
integrado ao Patrimônio Histórico do Município de Itapemirim o “Palácio das
Águias”, situado em Barra de Itapemirim, neste município.
Art. 2° - O
imóvel ora tombado ao Patrimônio Histórico Municipal terá as garantias
especificadas na Lei Complementar referida no Art. 242 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 3° - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 26 de outubro de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal