LEI COMPLEMENTAR Nº. 01, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE INTEGRAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o Art. 227 da Lei Orgânica do Município, decreta o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° - Fica integrado ao Patrimônio Histórico do Município de Itapemirim o “Palácio das Águias”, situado em Barra de Itapemirim, neste município.

 

Art. 2° - O imóvel ora tombado ao Patrimônio Histórico Municipal terá as garantias especificadas na Lei Complementar referida no Art. 242 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                                   PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 26 de outubro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal