LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL, PARA OS PROFISSIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL QUE ATUAREM NO PROGRAMA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM RAZÃO DO DECRETO DE EMERGÊNCIA Nº 5245, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título precário, abono especial, aos profissionais da Guarda Municipal que atuarem no Programa Especial de Segurança Pública, no território do Município de Itapemirim, em razão do Decreto de Emergência nº 5245, de 29 de setembro de 2011.

 

Parágrafo único – O abono especial de que trata o “caput” será no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).

 

Artigo 2º O abono especial vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, ou até a normalização da situação, no caso da prorrogação dos efeitos do Decreto nº 5245/2011, que declarou situação de emergência na segurança pública, em todo território municipal.

 

Artigo 3º O Poder Executivo Municipal poderá suspender, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a concessão do abono especial autorizado pela presente Lei, no interesse público e, ainda, nos termos do Parágrafo único, inciso I, do Art. 22 e Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                                                                                 

Artigo 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício e subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2011.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 27 de outubro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.