A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1° Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim órgãos públicos, cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme especificados no inciso I alíneas “a”, “b” e “c”, e no inciso II, deste artigo.
I - Secretaria Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos, com o respectivo cargo de Secretário Municipal, símbolo DCAS I, e mais 02 (dois) cargos de Assessor em Assuntos de Eletrificação, símbolo DCAS III, e com a estrutura organização seguinte:
a) Subsecretaria de Eletrificação Urbana e Rural, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS, subordinado diretamente ao Secretário;
b) Departamento de Compras e Administração de Recursos Materiais e Departamento de Almoxarifado, com os respectivos cargos de Diretor de Departamento, símbolo DCAS IV, subordinado diretamente à Subsecretaria de que trata a alínea “a”;
c) Divisão de Eletrificação, Divisão de Elétrica e Divisão de Apoio Administrativo, com os respectivos cargos de Chefe de Divisão, símbolo DCAS IX, subordinados diretamente ao Subsecretário;
II - Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração Regional Itaipava/Itaoca, fica criado o Departamento Geral de Serviços Elétricos, com o respectivo cargo de Diretor, símbolo DCAS III, e 01 (um) cargo de Assessor em Assuntos de Eletrificação – símbolo DCAS III.
Parágrafo único – Para atender aos órgãos criados neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, o quantitativo de 06 (seis) eletricistas e 02 (dois) motoristas, 02 (dois) auxiliares administrativos e 06 (seis) braçais.
Artigo 2º A denominação do órgão público e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão, bem como a classificação, quantitativo, atribuições e vencimentos, são os constantes do anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único – Os cargos de Direção e Chefias do órgão que trata a presente Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do Município serão considerados Função Gratificada, e cuja denominação e gratificação são as constantes do Anexo II.
Artigo 3º Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criados por esta Lei, considerado o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver planos, projetos e programas no município, observar-se-á disponibilidade orçamentária, financeiras e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a contratar estagiários para proceder o levantamento de demandas nas áreas urbana e rural, e ainda, a disponibilizar servidores efetivos de outros órgãos municipais, através de transposição que passarão a compor quadro de pessoal fixo, tanto da Secretaria Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos quanto da Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itaoca – Departamento Geral de Serviços Elétricos.
Artigo 5º Para as situações não previstas nesta Lei, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no Município, em especial a Lei Complementar nº 071/2009.
Artigo 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício os subseqüentes; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único – Considerando a criação do Órgão por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da edição de Decreto.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 20 de outubro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
ANEXO
I
QUADRO
DEMONSTRATIVO DO ÓRGÃO E RESPECTIVOS CARGOS
TABELA
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
(CRIADOS
PELA PRESENTE LEI)
DENOMINAÇÃO
DO ÓRGÃO |
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
1. SECRETARIA: Secretaria Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos 1.1 SUBSECRETARIA: Subsecretaria de Eletrificação Urbana e Rural |
Secretário Municipal Subsecretário Municipal |
a) assessorar e colaborar diretamente com o Executivo Municipal nas atribuições de sua competência, em assuntos referentes a eletrificação urbana e rural, bem como àqueles pertinentes aos serviços elétricos; b) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas a) participar, assessorar e colaborar com o Secretário nas atribuições de sua competência; b) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 01 |
DCAS I DCAS SS |
4.985,00 4.327,84 |
DEPARTAMENTOS DE Compras e de Administração
de Recursos Materiais e de Almoxarifado |
Diretor de Departamento |
a) supervisionar e realizar os programas os programas de aquisição, guarda e controle dos materiais elétricos para atender as demandas municipais; b) orientar o processual e acompanhar os procedimentos de compras de bens e contratações de serviços; c) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
02 |
DCAS IV |
2.479,00 |
DIVISÃO DE Eletrificação |
Chefe de Divisão |
a) participar, assessorar e colaborar com o Chefe de Departamento nas atribuições de sua competência; b) manter arquivo atualizado dos estudos, programas e atos advindos do cumprimento das atribuições do seu cargo; c) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 |
DCAS IX |
1.040,87 |
DIVISÃO DE Apoio Administrativo |
Chefe de Divisão |
a) auxiliar e assessorar o Secretário, Subsecretário e Diretor da Secretaria, redigindo e registrando os atos por ela desenvolvidos; b) arquivar documentos e papéis relativos a assuntos da Secretaria; c) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 |
DCAS IX |
1.040,87 |
DIVISÃO DE Elétrica |
Chefe de Divisão |
a) participar, assessorar e colaborar com o Chefe de Departamento nas atribuições de sua competência; b) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 |
DCAS IX |
1.040,87 |
DEPARTAMENTO GERAL DE Serviços Elétricos |
Diretor Geral |
a) supervisionar e realizar os programas de aquisição, guarda e controle dos materiais elétricos para atender as demandas municipais; b) orientar o processual e acompanhar os procedimentos de compras de bens e contratações de serviços; c) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
01 |
DCAS III |
3.396,53 |
ASSESSORIA EM Assuntos de Eletrificação |
Assessor |
a) participar, assessorar e colaborar com o Secretário nas atribuições de sua competência; b) outras atividades correlatas e/ou que lhe
forem atribuídas. |
03 |
DCAS III |
3.396,53 |
ANEXO
II
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR
DA GRATIFICAÇÃO (R$) |
Diretor Geral |
FG.DG |
01 |
60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor Geral |
Diretor de Departamento |
FG.DD |
01 |
60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor de Departamento |
Chefe de Divisão |
FG.CD |
03 |
60% dos vencimentos do cargo comissionado de Chefe de Divisão |