LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1° Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim órgãos públicos, cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme especificados no inciso I alíneas “a”, “b” e “c”, e no inciso II, deste artigo.

 

I - Secretaria Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos, com o respectivo cargo de Secretário Municipal, símbolo DCAS I, e mais 02 (dois) cargos de Assessor em Assuntos de Eletrificação, símbolo DCAS III, e com a estrutura organização seguinte:

 

a) Subsecretaria de Eletrificação Urbana e Rural, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS, subordinado diretamente ao Secretário;

b) Departamento de Compras e Administração de Recursos Materiais e Departamento de Almoxarifado, com os respectivos cargos de Diretor de Departamento, símbolo DCAS IV, subordinado diretamente à Subsecretaria de que trata a alínea “a”;

c) Divisão de Eletrificação, Divisão de Elétrica e Divisão de Apoio Administrativo, com os respectivos cargos de Chefe de Divisão, símbolo DCAS IX, subordinados diretamente ao Subsecretário;

 

II - Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração Regional Itaipava/Itaoca, fica criado o Departamento Geral de Serviços Elétricos, com o respectivo cargo de Diretor, símbolo DCAS III, e 01 (um) cargo de Assessor em Assuntos de Eletrificação – símbolo DCAS III.

 

Parágrafo único – Para atender aos órgãos criados neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, o quantitativo de 06 (seis) eletricistas e 02 (dois) motoristas, 02 (dois) auxiliares administrativos e 06 (seis) braçais.

 

Artigo 2º A denominação do órgão público e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão, bem como a classificação, quantitativo, atribuições e vencimentos, são os constantes do anexo I desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único – Os cargos de Direção e Chefias do órgão que trata a presente Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do Município serão considerados Função Gratificada, e cuja denominação e gratificação são as constantes do Anexo II.

 

Artigo 3º Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criados por esta Lei, considerado o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver planos, projetos e programas no município, observar-se-á disponibilidade orçamentária, financeiras e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a contratar estagiários para proceder o levantamento de demandas nas áreas urbana e rural, e ainda, a disponibilizar servidores efetivos de outros órgãos municipais, através de transposição que passarão a compor quadro de pessoal fixo, tanto da Secretaria Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos quanto da Secretaria Municipal de Administração Regional de Itaipava e Itaoca – Departamento Geral de Serviços Elétricos.

 

Artigo 5º Para as situações não previstas nesta Lei, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no Município, em especial a Lei Complementar nº 071/2009.

 

Artigo 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício os subseqüentes; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único – Considerando a criação do Órgão por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da edição de Decreto.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 20 de outubro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ÓRGÃO E RESPECTIVOS CARGOS

 

TABELA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS

(CRIADOS PELA PRESENTE LEI)

 

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO (R$)

1. SECRETARIA:

Secretaria Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos

 

 

 

 

 

1.1 SUBSECRETARIA:

Subsecretaria de Eletrificação

Urbana e Rural

Secretário Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Subsecretário Municipal

a) assessorar e colaborar diretamente com o Executivo Municipal nas atribuições de sua competência, em assuntos referentes a eletrificação urbana e rural, bem como àqueles pertinentes aos serviços elétricos;

b) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas

 

a) participar, assessorar e colaborar com o Secretário nas atribuições de sua competência;

b) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

01

 

 

 

 

 

 

 

 

01

DCAS I

 

 

 

 

 

 

 

 

DCAS SS

4.985,00

 

 

 

 

 

 

 

 

4.327,84

DEPARTAMENTOS DE Compras e de Administração de Recursos Materiais e de Almoxarifado

Diretor de Departamento

a) supervisionar e realizar os programas os programas de aquisição, guarda e controle dos materiais elétricos para atender as demandas municipais;

b) orientar o processual e acompanhar os procedimentos de compras de bens e contratações de serviços;

c) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

02

DCAS IV

2.479,00

DIVISÃO DE Eletrificação

Chefe de Divisão

a) participar, assessorar e colaborar com o Chefe de Departamento nas atribuições de sua competência;

b) manter arquivo atualizado dos estudos, programas e atos advindos do cumprimento das atribuições do seu cargo;

c) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

01

DCAS IX

1.040,87

DIVISÃO DE

Apoio Administrativo

Chefe de Divisão

a) auxiliar e assessorar o Secretário, Subsecretário e Diretor da Secretaria, redigindo e registrando os atos por ela desenvolvidos;

b) arquivar documentos e papéis relativos a assuntos da Secretaria;

c) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

01

DCAS IX

1.040,87

DIVISÃO DE

Elétrica

Chefe de Divisão

a) participar, assessorar e colaborar com o Chefe de Departamento nas atribuições de sua competência;

b) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

01

DCAS IX

1.040,87

DEPARTAMENTO GERAL DE

Serviços Elétricos

Diretor Geral

a) supervisionar e realizar os programas de aquisição, guarda e controle dos materiais elétricos para atender as demandas municipais;

b) orientar o processual e acompanhar os procedimentos de compras de bens e contratações de serviços;

c) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

01

DCAS III

3.396,53

 

ASSESSORIA

EM

Assuntos de

Eletrificação

Assessor

a) participar, assessorar e colaborar com o Secretário nas atribuições de sua competência;

b) outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

03

DCAS III

3.396,53

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

ESPECIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

Diretor Geral

FG.DG

01

60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor Geral

Diretor de Departamento

FG.DD

01

60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor de Departamento

Chefe de Divisão

FG.CD

03

60% dos vencimentos do cargo comissionado de Chefe de Divisão