LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 14 DE 0UTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO, E POSTERIOR DOAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e em especial a Lei Federal nº 8.666/93, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1° Fica o Município de Itapemirim autorizado a proceder desafetação e posterior doação de bens de uso comum do Município, recebidas quando da aprovação do Loteamento “Praia Monte Aghá”, de Construtora Starling Pereira Ltda., registrado na Serventia Registral desta Comarca às matrícula nº 17957, à fl. 78, do Livro nº 2-1/AQ, no total de 436.091,82m² (quatrocentos e trinta e seis mil, zero noventa e um e oitenta e cinco metros quadrados), referentes a sistema viário e faixa de domínio (236.232,55m²), áreas institucionais (36.712,65m²), área verde e praças )163.146,65m²).

 

§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar escritura pública de doação com encargo das áreas mencionadas, com C-Port Brasil Logística Offshore Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Itapemirim, nº 240, Edifício Mateus Barreto Soares, sala 103, Itaipava, neste Município, empresa do Grupo EDISON CHOUEST OFFSHORE, conforme processo protocolado sob nº PMI/14848/2010, em 10.12.2010.

 

§ 2º A doação dar-se-á com encargo específico, e com cláusula resolutiva, para implantar base de operações logísticas offshore segundo o modelo já utilizado pelo mesmo Grupo no Estado de Louisiana, nos Estados Unidos da América, capaz de proporcionar o completo suporte ao desenvolvimento das atividades de exploração e de produção de óleo e gás nas bacias do Estado do Espírito Santo e norte do Estado do Rio de Janeiro, conforme as necessidades das empresas já em operação nessas áreas, para a geração de emprego e renda no Município.

 

Artigo 2º Em caso de desistência pela donatária na implantação do empreendimento mencionado no § 2º do art. 1º, ou cessadas as razões que justificaram a doação, reverterá o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.

 

Parágrafo único – O doador não responde por uso impróprio ou abusivo da área após formalizada a doação, e durante a vigência da mesma.

 

Artigo 3º O Município de Itapemirim utilizará instrumento hábil para formalização da alienação, restando à donatária as despesas que porventura forem necessárias à regularização imobiliária e ambiental, e demais exigências governamentais.

 

Artigo 4º Após formalizada a doação, fica revogada a autorização concedida ao Loteamento “Praia Monte Aghá”, de Construtora Starling Pereira Ltda., registrado na Serventia Registral desta Comarca à matrícula nº 17957, à fl. 78, do Livro nº 2-1/AQ, área atualmente recepcionada como zona industrial, de acordo com o Plano Diretor Municipal, ressalvado o adimplemento dos tributos regularmente lançados e constituídos sobre os imóveis até esta data.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 14 de outubro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.