LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1° Fica ampliado o quantitativo de vagas do cargo de médico veterinário na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de provimento efetivo, de 01 (um) para 02 (dois), para preenchimento, mediante aprovação em concurso público, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Parágrafo único – As atribuições do cargo de que trata o “caput”, bem como os vencimentos são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.

 

Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá proceder à contratação temporária no prazo de 06 (seis) meses prorrogável por igual período, enquanto sejam adotadas as providências para a realização do concurso público para seu provimento, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

 

Parágrafo único – No caso do prazo estabelecido no “caput” não for suficiente, por questões de recursos apresentados por candidatos ou devido intervenção do Ministério Público nas fases do concurso, os contratos temporários poderão ser prorrogados pelo tempo que for necessário para a finalização do concurso público.

 

Artigo 3º A execução da presente Lei Complementar correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos adicionais especiais.

 

Artigo 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 02 de setembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE INSEMINADOR

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

Médico Veterinário

O ocupante do cargo será responsável pela assistência veterinária aos 03 (três) núcleos de inseminação artificial existentes no Município, atividades de atendimento clínico a animais em geral. E ainda:

 

a) realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais;

b) prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia;

c) orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc;

d) planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais;

e) desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária;

f) realizar eutanásia e necropsia animal;

g) participar de programa de treinamento, quando convocado;

h) elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

i) trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos adequados;

l) executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

Classe: “C”

Nível: III

Padrão: “A”

R$ 1.100,26