LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

Texto para Impressão

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Ficam criados órgãos públicos e cargos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na Procuradoria Geral do Município, e na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e que passam a compor a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura, e cujas nomenclaturas, classificação e vencimentos são os constantes do anexo único da presente lei complementar, conforme segue:

 

I – NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

a) Sub-Procuradoria Geral de Demandas Judiciais, com o respectivo cargo de Sub-Procurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições gerais: supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e executar as atividades relativas às demandas de contencioso ou litígio, representando o município perante os órgãos e poderes competentes, em especial o Poder Judiciário;

a) Subprocuradoria Geral de Demandas Judiciais, com o respectivo cargo de Subprocurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições auxiliar na execução das tarefas de competência do órgão, e ainda: supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar, bem como distribuir as atividades relativas às demandas de contencioso ou litígio, representando o Município perante os órgãos e poderes, em especial o Poder Judiciário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 138/2012)

b) Sub-Procuradoria Geral de Assuntos Administrativos, com o respectivo cargo de Sub-Procurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado diretamente à Procuradoria Geral, e que tem por atribuições gerais: supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e manifestar-se em todos os processos na área administrativa, especialmente naqueles referentes à: aquisição de bens, contratação de serviços e recursos humanos; bem como, representar o município em todos os processos que se fizerem necessários na área trabalhista e perante os órgãos de fiscalizações externas;

b) Subprocuradoria Geral de Assuntos Administrativos, com o respectivo cargo de Subprocurador Geral, símbolo DCAS-SS, que é órgão público subordinado diretamente à Procuradoria Geral, tendo por atribuições auxiliar na execução das tarefas de competência do órgão, e ainda: supervisionar, coordenar, orientar, bem como acompanhar os processos na área administrativa, especialmente naqueles referentes à aquisição de bens, contratação de serviços e recursos humanos, representando o Município em todos os processos que se fizerem necessários na área trabalhista e perante os órgãos de fiscalizações externas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 138/2012)

 

II – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

a) Subsecretaria Municipal da Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo CAS-SS, órgão público diretamente subordinado ao titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, cujas atribuições são aquelas inerentes ao Departamento Geral de Tecnologia da Informação, que a partir da vigência desta Lei Complementar fica extinto;

b) Departamento de Controle e Apoio Administrativo, com o respectivo cargo de Diretor de Departamento, símbolo DCAS IV, que se ocupado por servidor efetivo é Função Gratificada, com o percentual de gratificação de 60%, é órgão público diretamente subordinado ao titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, cujas atribuições serão aquelas estabelecidas em decreto regulamentador.

 

Parágrafo único – A assunção das responsabilidades pelos Sub-Procuradores Geral de que trata a presente Lei Complementar, não exime o Procurador Geral da responsabilidade de todos os atos e fatos praticados na Procuradoria Municipal.

 

Artigo 2º Para atender ao órgão de que trata o inciso I, alínea “a”, do artigo 1º desta Lei Complementar, fica criado o cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos, no quantitativo de três (03), com a classificação DCAS VIII, com os vencimentos estabelecidos no anexo único.

 

Artigo 3º Para atender ao órgão de que trata o inciso II, alínea “a”, do artigo 1º desta Lei Complementar, fica criado o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação, no quantitativo de quatro (04), com a classificação DCAS VIII, com os vencimentos estabelecidos no anexo único.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente no município para o presente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei e à abertura de crédito adicional especial.

 

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão adotará as providências necessárias quanto à adequação orçamentária para atender as despesas com o cumprimento desta Lei, bem como, à elaboração das atribuições dos cargos presentemente criados, para a regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 19 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS E CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E VENCIMENTOS

(CONFORME DISPOSTO NO “CAPUT” DO ARTIGO 1º)

 

NOMENCLATURA DO ÓRGÃO

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSIFICAÇÃO

VENCIMENTOS

Sub-Procuradoria Geral de Demandas Judiciais

Sub-Procurador

DCAS-SS

4.327,00

Sub-Procuradoria Geral de Assuntos Administrativos

Sub-Procurador

DCAS-SS

4.327,00

Sub-Secretaria de Tecnologia da Informação

Sub-Secretário

DCAS-SS

4.327,00

Departamento de Controle e Apoio Administrativo

Diretor de Departamento

DCAS IV

2.479,00

Assessoria para Assuntos Jurídicos

Assessor para Assuntos Jurídicos

DCAS VIII

1.479,00

Assessoria de Tecnologia da Informação

Assessor de Tecnologia da Informação

DCAS VIII

1.479,00