LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE INSEMINADOR E AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, para provimento em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público, o cargo de inseminador, no quantitativo de 04 (quatro), com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo de que trata o “caput” deste artigo, bem como os vencimentos são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá proceder à contratação temporária no prazo de 06 (seis) meses prorrogável por igual período, enquanto sejam adotadas as providências para a realização do concurso público para seu provimento, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.

 

Parágrafo Único. No caso do prazo estabelecido no “caput” deste artigo não for suficiente, por questões de recursos apresentados por candidatos ou devido intervenção do Ministério Público nas fases do concurso, os contratos temporários poderão ser prorrogados pelo tempo que for necessário para a finalização do concurso público.

 

Art. 3º Fica, ainda, ampliado o quantitativo de cargo e vagas de Técnico Agrícola, criado pela Lei Complementar nº 008, de 04 de agosto de 2005, de 03 (três) para 04 (quatro), com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, com vistas ao desenvolvimento e incrementação do Programa Pró-Rural.

 

Parágrafo Único. As atribuições, classificação e os vencimentos do cargo de que trata o “caput” deste artigo serão aqueles constantes no anexo I, da Lei Complementar nº 008, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 4º A execução da presente Lei Complementar correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos adicionais especiais.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 12 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE INSEMINADOR

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBIUIÇÕES

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

Inseminador

O ocupante do cargo terá como incumbência as seguintes atividades:

 

a) prestar assistência aos criadores no que diz respeito à inseminação;

b) orientar os produtores rurais sobre as vantagens da inseminação;

c) zelar pelos equipamentos de trabalho e obedecer as condições de higiene e limpeza do local de trabalho.

Classe: “B”

Nível: III

Padrão: “A”

R$ 628,72