LEI COMPLEMENTAR Nº
111, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE INSEMINADOR
E AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica criado na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, para provimento
em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público, o cargo de
inseminador, no quantitativo de 04 (quatro), com lotação na Secretaria
Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo de que
trata o “caput” deste artigo, bem
como os vencimentos são os constantes no anexo único desta Lei Complementar.
Art.
2º O Chefe do
Poder Executivo Municipal, poderá proceder à contratação temporária no prazo de
06 (seis) meses prorrogável por igual período, enquanto sejam adotadas as
providências para a realização do concurso público para seu provimento, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão.
Parágrafo Único. No caso do prazo estabelecido no “caput” deste artigo não for suficiente,
por questões de recursos apresentados por candidatos ou devido intervenção do
Ministério Público nas fases do concurso, os contratos temporários poderão ser
prorrogados pelo tempo que for necessário para a finalização do concurso
público.
Art.
3º Fica, ainda,
ampliado o quantitativo de cargo e vagas de Técnico Agrícola, criado pela Lei
Complementar nº 008, de 04 de agosto de 2005, de 03 (três) para 04 (quatro),
com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, com vistas ao
desenvolvimento e incrementação do Programa Pró-Rural.
Parágrafo Único. As atribuições, classificação e os
vencimentos do cargo de que trata o “caput”
deste artigo serão aqueles constantes no anexo I,
da Lei Complementar nº 008, de 04 de agosto de 2005.
Art.
4º A execução da
presente Lei Complementar correrá à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o atual exercício, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos ou à abertura de créditos adicionais especiais.
Art.
5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Itapemirim
– ES, 12 de agosto de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS
ATRIBUIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE INSEMINADOR
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
ATRIBIUIÇÕES |
CLASSE |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
Inseminador |
O ocupante do cargo terá como incumbência as seguintes atividades: a) prestar assistência aos criadores no que diz respeito à
inseminação; b) orientar os produtores rurais sobre as vantagens da inseminação; c) zelar pelos equipamentos de trabalho e obedecer as condições de
higiene e limpeza do local de trabalho. |
Classe: “B” |
Nível: III |
Padrão: “A” |
R$ 628,72 |