LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim órgãos públicos e cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme especificados nos incisos de I, II e III deste artigo.

 

I – NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS:

 

a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão Técnica de Obras Contratadas, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS;

b) Departamento Geral de Engenharia, com o respectivo cargo de Direto Geral, símbolo DCAS III, subordinado diretamente a Subsecretaria de que trata a alínea “a”;

c) Subsecretaria de Gestão Administrativa de Obras Públicas, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS;

 

II – NA ESTRUTUA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO:

 

a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS;

b) Subsecretaria de Recursos Materiais, Serviços e Licitação Pública, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS;

c) Departamento Geral de Recursos Materiais e Compras, em substituição ao Departamento Geral de Recursos Materiais; Departamento Geral de Processos Licitatórios e Departamento Geral de Contratação de Serviços, com os respectivos cargos de Diretor Geral, símbolo DCAS III, subordinado diretamente a Subsecretaria de que trata a alínea “b”;

d) Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS – SS;

e) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos passa a ser o Departamento Geral de Recursos Humanos, com o respectivo cargo de Diretor Geral, símbolo DCAS III, subordinado diretamente a Subsecretaria de que trata a alínea “d”;

f) As Supervisões de Controle de Obrigações Sociais e de Recursos Humanos e Pagamentos passam a ser o Departamento de Controle de Obrigações Sociais e o Departamento de Pagamento, respectivamente, ficando criados os respectivos cargos de Diretor de Departamento, símbolo DCAS IV, subordinados diretamente ao Departamento Geral de que trata a alínea “e”;

g) Departamento de Administração de Contratos e Convênios, com o respectivo cargo de Diretor de Departamento, símbolo DCAS IV, subordinado diretamente ao Departamento Geral de Administração.

 

III – NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA:

 

a) Subsecretaria de Administração e Desenvolvimento do Setor Pesqueira, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS;

b) Divisão de Administração e Controle e Divisão de Apoio Estratégico, com os respectivos cargos de Chefe de Divisão, símbolo DCAS IX, subordinados diretamente ao Subsecretário.

 

Art. 2º A denominação dos órgãos públicos e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão, bem como a classificação, quantitativo vencimentos, são os constantes do anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 1º Aqueles órgãos que permaneceram inalterados na Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismos, da Administração, Planejamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, tem suas atribuições, especificações dos cargos, quantitativo, classificação e vencimentos constantes dos anexos da Lei Complementar 071/2009.

 

§ 2º Os cargos de Direção e Chefias dos órgãos que trata a presente Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do município serão considerados Função Gratificada, e cuja denominação e gratificação são as constantes do Anexo II.

 

§ 3º As atribuições dos órgãos públicos e dos cargos presentemente criados aquelas instituídas e regulamentadas por Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá também as exigências profissionais mínimas para que os cargos sejam ocupados, em especial no que se refere à formação e experiência.

 

Art. 3º Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criados por esta Lei e/ou para aqueles existentes na Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismos, de Administração, Planejamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, nos termos da Lei Complementar 071/2009, considerado o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver planos, projetos e programas no município, observar-se-á a disponibilidade orçamentária, financeiras e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º Para as situações não previstas nesta Lei, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no Município, em especial a Lei Complementar nº 071/2009.

 

Art. 5º Para os cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar e cujo preenchimento exige conhecimentos técnicos especializados; fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da federação, tanto no nível municipal, quanto estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus para os cofres públicos municipais.

 

§ 1º Nos casos de profissionais cedidos nos termos do parágrafo anterior, que tenham residências fixadas em outros municípios do Estado do Espírito Santo ou de outros Estados da Federação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até 100% (cem por cento) dos vencimentos da carreira.

 

§ 2º Quando for técnico especialista nomeado em cargo de provimento em comissão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo de até 50% (cinqüenta por cento) dos seus vencimentos.

 

Art. 6º As despesas com a aplicação desta Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subseqüentes; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo Único. Considerando a criação dos órgãos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da edição de Decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS CARGOS

 

TABELA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS:

(CRIADOS PELA PRESENTE LEI)

 

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

SALÁRIOS (R$)

SUBSECRETARIAS:

 

Subsecretaria de Planejamento e Gestão Técnica de Obras Contratadas

Subsecretaria de Gestão Administrativa de Obras Públicas

Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária

Subsecretaria de Recursos Materiais, Serviços e Licitação Pública

Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal

Subsecretaria de Administração e Desenvolvimento do Setor Pesqueiro

 

 

 

 

 

 

Subsecretário Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

DCAS – SS

 

 

 

 

 

 

4.327,84

 

DEPARTAMENTO GERAL:

Departamento Geral de Recursos Materiais e Compras

Departamento Geral de Processos Licitatórios

Departamento Geral de Contratação de Serviços

Departamento Geral de Engenharia

Departamento Geral de Recursos Humanos

 

 

 

Diretor Geral

 

 

 

05

 

 

 

DCAS III

 

 

 

3.396,53

 

DEPARTAMENTO;

Departamento de Controle de Obrigações Sociais

Departamento de Pagamento

Departamento de Administração de Contratos e Convênios

 

Diretor de

Departamento

 

 

03

 

 

DCAS – IV

 

 

2.465,22

 

DIVISÕES:

Divisão de Administração e Controle

Divisão de Apoio Estratégico

 

 

Chefe de Divisão

 

 

02

 

 

DCAS IX

 

 

1.040,87

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

ESPECIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

Diretor Geral

FG.DG

05

60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor Geral

Diretor de Departamento

FG.DD

03

60% dos vencimentos do cargo comissionado de Diretor de Departamento

Chefe de Divisão

FG.CD

02

60% dos vencimentos do cargo comissionado de Chefe de Divisão