LEI COMPLEMENTAR Nº
109, DE 21 DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim órgãos públicos e
cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme especificados nos
incisos de I, II e III deste artigo.
I – NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS:
a) Subsecretaria de Planejamento e
Gestão Técnica de Obras Contratadas, com o respectivo cargo de Subsecretário,
símbolo DCAS – SS;
b) Departamento Geral de
Engenharia, com o respectivo cargo de Direto Geral, símbolo DCAS III,
subordinado diretamente a Subsecretaria de que trata a alínea “a”;
c) Subsecretaria de Gestão
Administrativa de Obras Públicas, com o respectivo cargo de Subsecretário,
símbolo DCAS – SS;
II – NA ESTRUTUA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO:
a) Subsecretaria de Planejamento e
Gestão Orçamentária, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS –
SS;
b) Subsecretaria de Recursos
Materiais, Serviços e Licitação Pública, com o respectivo cargo de
Subsecretário, símbolo DCAS – SS;
c) Departamento Geral de Recursos
Materiais e Compras, em substituição ao Departamento Geral de Recursos
Materiais; Departamento Geral de Processos Licitatórios e Departamento Geral de
Contratação de Serviços, com os respectivos cargos de Diretor Geral, símbolo
DCAS III, subordinado diretamente a Subsecretaria de que trata a alínea “b”;
d) Subsecretaria de Administração
e Gestão de Pessoal, com o respectivo cargo de Subsecretário, símbolo DCAS –
SS;
e) O Departamento de Gestão de
Recursos Humanos passa a ser o Departamento Geral de Recursos Humanos, com o
respectivo cargo de Diretor Geral, símbolo DCAS III, subordinado diretamente a
Subsecretaria de que trata a alínea “d”;
f) As Supervisões de Controle de
Obrigações Sociais e de Recursos Humanos e Pagamentos passam a ser o
Departamento de Controle de Obrigações Sociais e o Departamento de Pagamento,
respectivamente, ficando criados os respectivos cargos de Diretor de
Departamento, símbolo DCAS IV, subordinados diretamente ao Departamento Geral
de que trata a alínea “e”;
g) Departamento de Administração
de Contratos e Convênios, com o respectivo cargo de Diretor de Departamento,
símbolo DCAS IV, subordinado diretamente ao Departamento Geral de
Administração.
III – NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA:
a) Subsecretaria de Administração
e Desenvolvimento do Setor Pesqueira, com o respectivo cargo de Subsecretário,
símbolo DCAS;
b) Divisão de Administração e
Controle e Divisão de Apoio Estratégico, com os respectivos cargos de Chefe de
Divisão, símbolo DCAS IX, subordinados diretamente ao Subsecretário.
Art. 2º A denominação dos órgãos públicos
e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão, bem como a
classificação, quantitativo vencimentos, são os constantes do anexo I desta Lei
Complementar.
§ 1º Aqueles
órgãos que permaneceram inalterados na Estrutura Organizacional das Secretarias
Municipais de Obras e Urbanismos, da Administração, Planejamento e Gestão e da
Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, tem suas atribuições,
especificações dos cargos, quantitativo, classificação e vencimentos constantes
dos anexos da Lei Complementar 071/2009.
§ 2º Os cargos de Direção e Chefias dos órgãos que trata a presente Lei
Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do município
serão considerados Função Gratificada, e cuja denominação e gratificação são as
constantes do Anexo II.
§ 3º As atribuições dos órgãos públicos e dos cargos presentemente criados
aquelas instituídas e regulamentadas por Decreto a ser editado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, que estabelecerá também as exigências profissionais
mínimas para que os cargos sejam ocupados, em especial no que se refere à
formação e experiência.
Art. 3º Nas nomeações para os cargos de
provimento em comissão e para as funções gratificadas criados por esta Lei e/ou
para aqueles existentes na Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais
de Obras e Urbanismos, de Administração, Planejamento e Gestão e da Secretaria
Municipal de Aqüicultura e Pesca, nos termos da Lei
Complementar 071/2009, considerado o interesse da administração e a
necessidade de se desenvolver planos, projetos e programas no município,
observar-se-á a disponibilidade orçamentária, financeiras e o limite de gasto
com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Para as situações não previstas
nesta Lei, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal serão
obedecidos o disposto nas legislações vigentes no Município, em especial a Lei Complementar nº 071/2009.
Art. 5º Para os cargos de provimento em
comissão de que trata esta Lei Complementar e cujo preenchimento exige conhecimentos
técnicos especializados; fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios ou termos de parceria com entes da federação, tanto no nível
municipal, quanto estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus
para os cofres públicos municipais.
§ 1º Nos casos de profissionais cedidos nos termos do parágrafo anterior,
que tenham residências fixadas em outros municípios do Estado do Espírito Santo
ou de outros Estados da Federação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder ajuda de custo no percentual de até 100% (cem por cento) dos
vencimentos da carreira.
§ 2º Quando for técnico especialista nomeado em cargo de provimento em
comissão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo
de até 50% (cinqüenta por cento) dos seus vencimentos.
Art. 6º As despesas com a aplicação desta
Lei serão custeadas com recursos próprios, e correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subseqüentes; ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à Suplementação de recursos ou à
abertura de créditos especiais.
Parágrafo Único. Considerando a criação dos órgãos por esta Lei
Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, adotar
providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA, através da
edição de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ÓRGÃOS
E RESPECTIVOS CARGOS
TABELA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
COMISSIONADOS:
(CRIADOS PELA PRESENTE LEI)
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO |
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
SALÁRIOS (R$) |
SUBSECRETARIAS: Subsecretaria de
Planejamento e Gestão Técnica de Obras Contratadas Subsecretaria de
Gestão Administrativa de Obras Públicas Subsecretaria de
Planejamento e Gestão Orçamentária Subsecretaria de
Recursos Materiais, Serviços e Licitação Pública Subsecretaria de
Administração e Gestão de Pessoal Subsecretaria de
Administração e Desenvolvimento do Setor Pesqueiro |
Subsecretário
Municipal |
06 |
DCAS – SS |
4.327,84 |
|
||||
DEPARTAMENTO GERAL: Departamento Geral
de Recursos Materiais e Compras Departamento Geral
de Processos Licitatórios Departamento Geral
de Contratação de Serviços Departamento Geral
de Engenharia Departamento Geral
de Recursos Humanos |
Diretor Geral |
05 |
DCAS III |
3.396,53 |
|
||||
DEPARTAMENTO; Departamento de
Controle de Obrigações Sociais Departamento de
Pagamento Departamento de
Administração de Contratos e Convênios |
Diretor de Departamento |
03 |
DCAS – IV |
2.465,22 |
|
||||
DIVISÕES: Divisão de
Administração e Controle Divisão de Apoio
Estratégico |
Chefe de Divisão |
02 |
DCAS IX |
1.040,87 |
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) |
Diretor Geral |
FG.DG |
05 |
60% dos vencimentos
do cargo comissionado de Diretor Geral |
Diretor de
Departamento |
FG.DD |
03 |
60% dos vencimentos
do cargo comissionado de Diretor de Departamento |
Chefe de Divisão |
FG.CD |
02 |
60% dos vencimentos
do cargo comissionado de Chefe de Divisão |