LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

ALTERA EMENTA E DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada redação da Ementa e do artigo 1º da Lei Complementar nº 107/2011, passando a viger conforme abaixo consignado:

 

“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

...

 

...

 

“Art. 1º Acrescenta dispositivos nos incisos IX e X do artigo 26, da Lei Complementar nº 024, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Itapemirim, que passam a viger com a redação abaixo consignada, mantidas as demais determinações do Diploma Legal alterado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas a Ementa e o artigo 1º da Lei Complementar nº 107/2011.

 

Itapemirim – ES, 21 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.