LEI COMPLEMENTAR Nº
108, DE 21 DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
ALTERA EMENTA E DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 107/2011
A Prefeita
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada redação da Ementa e do artigo
1º da Lei Complementar nº 107/2011, passando a viger conforme abaixo
consignado:
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
...
...
“Art. 1º Acrescenta dispositivos nos incisos IX e X do artigo 26, da Lei
Complementar nº 024, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Itapemirim, que passam a
viger com a redação abaixo consignada, mantidas as demais determinações do
Diploma Legal alterado.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas a Ementa e o artigo 1º
da Lei Complementar nº 107/2011.
Itapemirim
– ES, 21 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.