LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

“ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Redação dada pela Lei Complementar nº 108/2011)

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Acrescenta dispositivos nos incisos IX e X do artigo 26, da Lei Complementar nº 026, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Itapemirim, que passam a viger com a redação abaixo consignada, mantidas as demais determinações do Diploma Legal alterado.

 

Art. 1º Acrescenta dispositivos nos incisos IX e X do artigo 26, da Lei Complementar nº 024, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Itapemirim, que passam a viger com a redação abaixo consignada, mantidas as demais determinações do Diploma Legal alterado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 108/2011)

 

“Art. 26...

 

I -...

 

...

 

IX -...

 

...

 

a – Área localizada ao norte do Município, no Distrito de Itaipava, localidade de Gamboa, compreendendo uma área de 1.017.394 m².

2);

 

X -...

 

...

 

a – Área de 500 m às margens da Rodovia BR 101, a iniciar após faixa de domínio do DNIT, em todo território Municipal. Conforme mapa presente no anexo II;

 

b – Área a partir da Ponte Orialdo Alves Meirelles, sede da Vila de Itapemirim, indo em direção à Rodovia ES 487, lado direito, indo até a entrada da Fazenda Velha, continuando até chegar ao Canal do Pinto, ultrapassando-o, percorrendo uma estrada vicinal, retornando ao Canal do Pinto até o limite da ZPA 2 do entorno da Lagoa Guanandy, circundando-a, até alcançar o Córrego Comporta, passando pela estrada do Gomes, até alcançar a Rua Verdes Mares em Itaoca, seguindo até a Rodovia ES-060, indo até a divisa com o Município de Marataízes, e seguindo margeando o Rio Itapemirim até a Ponte Orialdo Alves Meirelles conforme memorial descritivo anexo III (Fls. 1, 2, 3 e 4).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 14 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.