LEI COMPLEMENTAR Nº
107, DE 14 DE JULHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
“ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” (Redação dada pela Lei Complementar nº 108/2011)
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º Acrescenta dispositivos nos
incisos IX e X do artigo 26, da Lei Complementar nº 026, de 09 de outubro de
2006, que dispõe sobre o Plano Diretor
Municipal de Itapemirim, que passam a viger com a redação abaixo
consignada, mantidas as demais determinações do Diploma Legal alterado.
Art. 1º Acrescenta dispositivos nos incisos IX e X do artigo 26, da Lei
Complementar nº 024, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Itapemirim, que passam a
viger com a redação abaixo consignada, mantidas as demais determinações do
Diploma Legal alterado. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 108/2011)
“Art. 26...
I -...
...
IX -...
...
a – Área localizada ao norte do Município, no Distrito de Itaipava,
localidade de Gamboa, compreendendo uma área de
2);
X -...
...
a – Área de
b – Área a partir da Ponte Orialdo Alves Meirelles, sede da Vila de
Itapemirim, indo em direção à Rodovia ES 487, lado direito, indo até a entrada
da Fazenda Velha, continuando até chegar ao Canal do Pinto, ultrapassando-o,
percorrendo uma estrada vicinal, retornando ao Canal do Pinto até o limite da
ZPA 2 do entorno da Lagoa Guanandy, circundando-a, até alcançar o Córrego
Comporta, passando pela estrada do Gomes, até alcançar a Rua Verdes Mares em
Itaoca, seguindo até a Rodovia ES-060, indo até a divisa com o Município de
Marataízes, e seguindo margeando o Rio Itapemirim até a Ponte Orialdo Alves
Meirelles conforme memorial descritivo anexo III (Fls. 1, 2, 3 e 4).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 14 de julho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.