LEI COMPLEMENTAR Nº
106, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Autor: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PISO SALARIAL
NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a revisão do piso salarial nacional dos profissionais do
magistério do Município de Itapemirim, no percentual de 24,67% (vinte e quatro
inteiros vírgula sessenta e sete por cento).
§ 1º A
revisão do piso salarial de que trata o caput
deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2011.
§ 2º
Para efeito de pagamento dos meses pertinentes à revisão do piso salarial em
atraso, de que trata o § 1º deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a estabelecer por Decreto a forma de pagamento, de acordo com a
capacidade financeira.
§ 3º Na
aplicação do percentual de que trata este artigo, tendo em vista ter sido
procedida revisão no percentual de 5,23% em janeiro de 2011, conforme a Lei
Complementar nº 092/2010, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
e Gestão, através do Departamento de Recursos Humanos e Pagamentos, corrigirá a
tabela salarial do magistério no percentual de 19,44% (dezenove inteiros
vírgula quarenta e quatro por cento).
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a
1º (primeiro) de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 30 de junho de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.