Revogada pela Lei Complementar nº. 8/2005

 

LEI Nº. 1847, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei
Vereador Estevão Silva Machado

 

CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES, E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida Isenção do pagamento de taxa de inscrição para concursos da Prefeitura Municipal de Itapemirim e para Câmara Municipal de Itapemirim, às pessoas desempregadas e as pessoas empregadas que possuem renda de até dois salários mínimos mensais.

 

Parágrafo Único - A comprovação de que o candidato está desempregado, ou recebe até dois salários mínimos mensais, poderá ser via apresentação de Cópia de carteira de trabalho ou contra-cheque, devidarnente autenticado, ou através de declaração assinada por 3 (três) pessoas, devidamente qualificadas que atestem a renda do referido candidato ou estar o mesmo desempregado.

 

Art. 2º - Deverá constar no Edital do Concurso Público, as regras estabelecidas nesta Lei, referente as pessoas que terão direito a Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição do concurso.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                      CUMPRA-SE

 

Itapemirim-ES, 02 de fevereiro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.