LEI COMPLEMENTAR N° 8,
DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, INSTITUI NOVA TABELA DE
VENCIMENTOS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal, no uso das suas
atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º O Plano de
Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Itapemirim obedece ao regime
estatutário e estrutura-se em um quadro permanente, com as respectivas Classes
de Cargos e Grupos Ocupacionais.
Art. 2º Para os
efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I -
quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em
comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal da
Itapemirim;
II -
cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número
certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III -
servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego
público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV -
classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau
de responsabilidade, substancialmente idênticos quanto ao nível de escolaridade
e conhecimento, dificuldade para o seu exercício, visando determinar a tabela
de vencimentos a eles correspondentes;
V -
tabela de vencimentos - é a linha graduada remuneratória entre as classes de
cargos;
VI -
grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si
quanto à natureza do trabalho ou a área de conhecimento exigido para seu
desempenho;
VII -
nível é o simbolo atribuido ao cargo quanto ao grau de dificuldade,
responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a
eles correspondentes, dentro de uma determinada tabela de vencimento conforme a
classe de cargos a que pertence:
VIII
- faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a uma determinada
classe de cargos dentro da tabela de vencimento;
IX -
padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao
servidor dentro da faixa de vencimentos estipulada pela tabela de vencimentos
da classe de cargos que ocupa;
X -
interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão ou à promoção;
Xl -
progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que
pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no
Capítulo III desta Lei e em regulamento
específico;
XII -
função gratificada ou função de
confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, para remuneração
de cargos em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida,
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos na
Prefeitura Municipal da Itapemirim;
XIII
- cargo de provimento em comissão são todos os cargos de confiança, estes de
livre nomeação e exoneração, os quais poderão ser preenchidos pelo Chefe do
Poder Executivo.
SEÇÃO I
DAS CLASSES DE CARGOS E DOS NÍVEIS
Art. 3º O Quadro de Pessoal de provimento efetivo é
estruturado em 03 (três) classes de cargos, de acordo com a natureza e
complexidade das atribuições funcionais, grau de responsabilidade,
substancialmente idênticos quanto ao nível de escolaridade e conhecimento,
dificuldade para o seu exercício, visando determinar a tabela de vencimentos a
eles correspondentes.
I -
Classe Elementar - integrada pelos cargos de nível elementar, de baixa
responsabilidade e complexidade funcional, e que possuam formação de nível
fundamental;
II -
Classe Intermediária e Técnica - integrada pelos cargos de nivel médio e técnico,
de média responsabilidade e complexidade funcional, e que possuam a formação de
nível médio e técnico;
III -
Classe Superior - integrada pelos cargos de nível superior de alta
responsabilidade e complexidade funcional, e que possuem a formação de nível
superior.
Parágrafo Único. As
classes de cargos constituem as unidades que permitem a fixação da tabela de
vencimentos do servidor púbico municipal.
Art. 4º As classes de que trata o artigo anterior desdobram-se
em níveis representados por algarismos romanos, destinados a distinguir cada
cargo quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando
determinar a faixa de vencimentos a eles correspondentes.
Art. 5º As classes
de cargos e os cargos do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo e da Saúde
com carga horária, quantitativos, níveis de vencimentos, estão discriminados
respectivamente nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º Os cargos do
Quadro Permanente de Pessoal estão
distribuidos por grupos ocupacionais no Anexo III desta Lei.
§ 1º Os cargos de
que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I -
Administrativo, Contábil e Financeiro;
II -
Fiscalização;
III -
Apoio a Educação, Ação Social e Turismo;
IV -
Apoio Técnico-Administrativo à Saúde;
V -
Serviços Gerais;
VI -
Serviços de Mecânica e Transportes;
VII -
Serviço de Manutenção, Limpeza e Operacional;
VIII
- Apoio Técnico-Operacional;
IX -
Nivel Superior.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º Os cargos do
presente plano classificam-se em estatutários, de provimento efetivo, e em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo I e II desta Lei, serão ocupados:
I -
por enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
Capitulo X desta Lei;
II -
por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37
da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
III -
pelas demais formas previstas em lei.
Art. 9º Para o
provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados requisitos
básicos e específicos, estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V
desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para o Municipio de Itapemirim ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
§ 1º São
requisitos básicos para provimento de cargo público, além de outros previstos
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim:
I -
nacionalidade brasileira;
II -
gozo dos direitos políticos;
III -
regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com
as militares;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental,
compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia
inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na
forma dos artigos
VI -
nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
Vll -
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei
municipal especifica, observada as normas legais, definirá os critérios para
admissão de estrangeiros no serviço público municipal da Itapemirim.
Art. 10 Somente será
autorizado o provimento dos cargos do Anexo I e II desta Lei, pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, através do regular processo de concurso público,
mediante solicitação das chefias interessadas, observando-se a existência de
vagas e recursos orçamentários para atender às despesas.
§ 1º Da
solicitação deverão constar:
I -
denominação da classe do cargo e nível de vencimento;
II -
quantitativo de vagas a serem providas;
III -
prazo desejável para provimento;
IV -
justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento
referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 11 Na
realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas
ou práticas e de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 12 O concurso público terá validade de
até 02 (dois) anos, podendo esta ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
Art. 13 O prazo de
validade do concurso, as condições para sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a
atender ao principio da publicidade.
Art. 14 Não se
realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso
anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para o mesmo cargo.
Parágrafo Ínico. A
aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a
exclusivo critério do Município de Itapemirim, dentro do prazo de validade do
concurso e na forma da lei.
Art. 15 Fica
reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por
cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Município de Itapemirim.
§ 1º O disposto
neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão
reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a
ser provido for inferior a 20 (vinte).
Art. 16 O Município
de Itapemirim estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação
ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência
física, mental ou limitação sensorial e com dependência química.
Art.
Art. 18 Compete ao
Chefe do Poder Executivo Municipal expedir os atos de provimento dos cargos
públicos do Município da Itapemirim.
1º O ato de
provimento deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade:
I -
fundamento legal;
II -
denominação do cargo provido;
III -
forma de provimento;
IV -
nível de vencimento do cargo:
V -
nome completo do servidor;
VI -
indicação, quando o exercício do cargo ocorrer cumulativamente com outro cargo,
obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º Os processos
de provimento, depois de concluídos, deverão ser encaminhados a Controladoria Técnica
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES, responsável pelas contas do Município de Itapemirim,
para posterior registro.
Art. 19 Os
cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados
por esta Lei, somente poderão ser providos na forma prevista neste Capitulo,
obedecido, ainda, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da
Itapemirim.
Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição contida
no caput deste artigo as contratações para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
§ 1º Excetuam-se da proibição contida no caput deste artigo as contratações
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com vigência retroativa a
1° de janeiro de 2005.
Parágrafo
alterado pela Lei Complementar nº. 14/2005
§
2º Para os efeitos do §
1°, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
Parágrafo
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
I - Estado de Calamidade Pública;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
II - Situações anormais caracterizadas como situação de emergência;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
III - Preenchimento temporário de vagas, até a conclusão de todas as
fases do concurso público e posse dos aprovados;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
V - Combate a surtos endêmicos;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
VI - Substituição temporária de servidor, inclusive de professor;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
VII - Admissão de pessoal para exercício de funções de magistério e
demais trabalhadores da educação para o exercício de atividades de natureza
técnica-administrativa para cumprimento do calendário escolar em razão de
qualquer problema impeditivo do regular provimento dos cargos através de
concurso público;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
VIII - Implantação de convênios e
programas de interesses sociais celebrados com a União ou com o Estado para
realização de programas de interesse social, tais como Agentes Comunitários de
Saúde e Dengue;
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
VIII - Implantação de convênios e programas de interesses sociais
celebrados com a União ou com o Estado para realização de programas de interesse
social, tais como Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI); (Redação
dada pela Lei Complementar nº. 49/2008)
IX - Outras situações fáticas e de direito que exijam pronta e
imediata intervenção do Governo Municipal, inclusive pessoal necessário para
atender aos serviços urgentes e inadiáveis a serem prestados à população local,
em situações de anormalidade e, ainda, no período de verão, quando às demandas
dos serviços públicos fica além das previsões municipais, em razão do movimento
turístico na região sul capixaba, bem como, em caráter excepcional, para
atender às necessidades das escolas no cumprimento de suas tarefas
educacionais.
Inciso
incluído pela Lei Complementar nº. 14/2005
X - Para atender as necessidades
de tutoria nos cursos oferecidos pelo Pólo da Universidade Aberta do Brasil,
com indicações advindas de processos seletivos realizados pelas instituições de
ensino superior responsáveis pelos cursos oferecidos pelo sistema de educação à
distância. (Incluído
pela Lei Complementar nº. 47/2007)
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 20 Nos termos
do inciso Xl do art. 2° desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu
padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do nível de
vencimentos da classe de cargos a que pertence.
Art.
Art. 22 As
progressões se processarão 01 (uma) vez por ano, no mês de setembro.
Art. 23 Para fazer
jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I -
ter cumprido o estágio probatório;
II -
ter cumprido o interstício mnimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito
previsto no Inciso I deste artigo;
III -
ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média de
suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho a que se refere o art. 30
desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 24 O merecimento é adquirido perante avaliação de
desempenho realizada durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de
vencimento.
Parágrafo Único.
Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo.
Art. 25 Havendo
disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos
neste capítulo da Lei passará, automaticamente, para o padrão de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para
efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 26 Caso não
alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de
vencimento em que se encontra, devendo cumprir o intersticio de mais 01 (um)
ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de
merecimento.
Art. 27 Os efeitos
financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Art. 28 Fica
garantido o direito à progressão aos servidores efetivos e estabilizados pelo
art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitárias - ADCT, obedecidos
os termos deste Capítulo.
Parágrafo Único. O
prazo para início da contagem do tempo para progressão, para os servidores
Citados no caput deste artigo, será iniciado apás publicação da lista nominal
de enquadramento em conformidade com o estabelecido no artigo 59 desta lei.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
§ 1º O formulário a que se refere o
caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo
servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho para apuração, objetivando a aplicação do instituto da progressão,
definidos nesta Lei.
§ 2º Havendo
divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho deverá solicitar, à chefia,
nova avaliação.
§ 3º Ratificada a primeira avaliação pela Chefia imediata
a quem se subordina o servidor avaliado, caberá à Comissão a decisão final,
podendo neste caso ouvir a chefia superior a qual o servidor está subordinado.
§ 4º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado
pela chefia a quem o servidor se encontra subordinado.
§ 5º Considera-se
divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)
do total de pontos da avaliação.
§ 6º As chefias
deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
registros funcionais dos servidores, os dados e informações necessárias às
avaliações de desempenho dos seus subordinados, nos termos de regulamento
práprio a ser instituído pela Comissão de que trata o Art. 30 da presente Lei.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 30 Fica criada
a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituida
por 05 (cinco) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com
a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o
disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º A Comissão
de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o
Presidente, que será o Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da Comissão
deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de
Recursos Humanos do Município de Itapemirim.
§ 3º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal
de Administração lista contendo 05 (cinco) nomes de representantes eleitos,
entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a designação de 02 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art.
Parágrafo Único. Nas hipóteses
de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo.
Art.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art.
Art. 34 Vencimento é
a retribuição pecuniària pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 1º Os
vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis,
conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A
remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art.
Art. 36 Os cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Municipio de Itapemirim estão
classificados e hierarquizados por classe de cargos no Anexo V desta Lei.
§ 1º A cada
classe de cargos corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 10 (dez)
padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela
de Vencimentos constante do Anexo IV desta Lei.
§ 2º Os aumentos
dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração
definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos
percentuais entre os níveis e padrões da seguinte forma:
I -
entre os níveis o percentual será de 5% (cinco por cento);
II -
entre os padrões o percentual será de 7% (sete por cento).
Art.
Art. 38 Sempre que
se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será
estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de
acordo com o disposto no art. 40 § 4° da Constituição Federal.
Art. 39 O Poder
Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos
públicos do Município de Itapemirim, conforme dispõe o art. 39, § 6° da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 41 O Secretário
Municipal de Administração avaliará, com os Secretários Municipais, a lotação dos
servidores em todas as unidades administrativas e orçamentárias em face dos
programas de trabalho a executar, observado o crescimento natural das
atividades.
Parágrafo Único. O
Secretário Municipal de Administração, com as conclusões da referida avaliação,
apresentará ao Chefe do Poder Executivo Municipal proposta de lotação geral da
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a
lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II -
a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
III -
relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao
serviço, se for o caso;
IV -
as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na
proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 42 O
afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em
outro, somente se verificará mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal, para fim determinado e por prazo certo.
Art. 42 O afastamento e/ou transposição de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, somente se verificará mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 121/2011)
Parágrafo Único.
Atendido sempre o interesse do serviço, o Chefe do Poder Executivo Municipal
poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não
haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 43 Novos cargos
poderão ser incorporados ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 44 As
Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da
realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos,
sempre que necessário.
§ 1º Da proposta
de criação de novos cargos deverão constar:
I -
denominação dos cargos que se deseja criar;
II -
descrição das respectivas atribuições e requisitas de instrução e experiência,
para provimento:
III -
justificativa pormenorizada de sua criação;
IV -
quantitativo dos cargos a serem criados;
V -
nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 2º O nível de
vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se a classe de cargos e os
seguintes fatores:
I -
grau de instrução requerido para o desempenho do cargo;
II -
experiência exigida para o provimento do cargo;
III -
grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá
resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os
fatores dos cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Município de
Itapemirim.
Art. 45 Cabe ao
responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta de
criação de novos cargos, observando:
I -
se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo e compatibilidade com o
PPA;
II -
se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 (LRF), no inciso XIII do artigo 37 e no §1° do Art. 39 da Constituição
Federal.
III -
se suas atribuições não estão previstas em descrições de cargos já existentes.
§ 1º Aprovada, a
proposta será enviada ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, se estiver de
acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal para
aprovação.
§ 2º Se o parecer
for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do caput deste
artigo, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 46 Aprovada a criação
dos novos cargos, em conformidade com o estabelecido neste capítulo, deverão
ser esses incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Município de
Itapemirim, com provimento na forma da lei.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 48 Fica instituída
como atividade permanente no Município de Itapemirim a capacitação de seus
servidores, tendo como objetivos:
I -
criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
II - capacitar
o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Administração:
III -
estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV -
integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercido de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 49 Serão três
os tipos de capacitação:
I -
integração - tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento do Municipio de
Itapemirim e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II -
formação - objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes
às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III -
adaptação - com a finalidade de preparar o servidor para o exerddo de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 50 O
treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado
diretamente pelo Município, ou:
I -
com a utilização de monitores locais;
II -
mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III -
através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 51 As chefias
de todas as classes hierárquicas participarão dos programas de treinamento:
I -
identificando e analisando, no âmbito de cada árgão, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II -
facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não infrinja
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III -
desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de
instrutor;
IV -
submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 52 O Secretário
Municipal de Administração, através do árgão de Recursos Humanos, em
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de Capacitação serão elaborados,
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
Art. 53
Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus
subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o
programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I -
reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II -
divulgação de normas egais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III -
discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição
para o sistema administrativo;
IV -
utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados
a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 54 Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da
Itapemirim serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos nos Anexos I
e II, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data
de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo e os seguintes
critérios:
I - Na
classe de cargos - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será
enquadrado em conformidade com os Anexos I e II desta Lei e cujas atribuições
sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabihdade e dificuldade das
funções que estejam exercendo desde então.
II -
No nível - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no nveI correspondente ao cargo que já possui, em conformidade com os Anexos I
e II desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade
e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então:
III -
No padrão - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no padrão correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja igual ao do
cargo que estiver ocupando na data da vigência desta LeL
a)
Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão
imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo
em que for enquadrado;
b)
Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao
vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de
vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título
de vantagem pessoal.
Parágrafo Único.
Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de enquadramento
previsto neste artigo, para os cargos previstos no Anexo I e II desta Lei,
cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e
dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados.
Art. 55 O Chefe do
Poder Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento constituida por
05 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da
qual farão parte, também, um representante da Procuradoria Jurídíca e o
responsável pelo órgão de Recursos Humanos do Município.
Parágrafo Único. Os
servidores do Município de ltapemirim entregarão ao Secretário Municipal de
Administração lista contendo 05 (cinco) nomes de servidores estáveis, eleitos
Art. 56 Do
enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de
desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
Parágrafo Único.
Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
Art. 57 No processo de enquadramento serão considerados
os seguintes fatores:
I -
atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da
Itapemirim;
II -
nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassificado, se for o caso;
III -
grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV -
habilitação legal para o exercicio de profissão regulamentada.
Parágrafo Único. O
requisito a que se refere o inciso III deste artigo será dispensado para atender
unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente
para fins de enquadramento.
Art. 58 Os atos coletivos de enquadramento serão
baixados por portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60
(sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 59 As listas nominais de enquadramento dos
servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 60 O servidor
que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal
petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Chefe do
Poder Executivo Municipal, após Consulta Comissão de Enquadramento a que se
refere o art. 55 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o
despacho ao responsável pelo órgâo de Recursos Humanos, para que seja dada
ciência ao servidor requerente.
§ 2º Em caso de
indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua
assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o
pedido deferido, a ementa da decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal
deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 61 Os cargos
vagos existentes no Quadro de Pessoal do Municipio de Itapemirim antes da data
de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto
neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO Xl
DOS CARGOS DE PROVIMENTO
Art. 62 Os
provimentos das funções e cargos definidos nos itens XII e XIII do Art. 2°
desta Lei, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 63 Aplica-se aos
cargos em comissão e funções de confiança o estabelecido na Lei
Municipal n° 1.204/92 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Itapemirim.
Art. 64 As funções
gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
do Quadro de Pessoal do Município de Itapemirim.
Art. 65 Ê vedada a
acumulação de dois ou mais cargos em comissão e/ou funções gratificadas.
Art. 66 Fica vedado
conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas
forem inerentes ao desempenho do cargo, excetuando àquelas relativas a
sobrejornada de trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67 Fica
garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitárias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente
a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 68 O Chefe do
Poder Executiva Municipal poderà estabelecer horário de trabalho diferenciado
do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços
executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga
horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único. O
servidor que ultrapassar 40 horas semanal de serviço em razão da necessidade
das tarefas em execução, devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, após justificativa do Secretário Municipal titular da pasta onde o
mesmo se encontra lotado, fará jus a um acréscimo pecuniário propordonal de até
25% (vinte e cinco por cento) do salário base da carreira.
Art. 69 O servidor
da Prefeitura Municipal da Itapemirim que cumpre uma carga horária semanal
inferior a 40 horas poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar
sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.
§ 1º Para que o
disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deve formalizar seu desejo
junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Uma vez
alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação
anterior.
§ 3º Excetua-se
da possibilidade prevista no caput deste artigo o servidor que exercer
profissão cuja regulamentação legal estabeleça uma carga horária diferenciada e
inferior a 30 horas.
§ 4º A
remuneração do servidor que cumprir uma carga horária inferior estabelecida
para sua categoria funcional constante no Anexo I desta lei, será proporcional
ao numero de horas trabalhadas.
Art. 70 O
vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre
proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 71 Ficam
criadas para fins de concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, as
vagas constantes do Anexo VI da presente Lei Complementar, cujo quantitativo a
ser disponibilizado pela Administração Municipal para provimento será
estabelecido em Editais, no quais também deverão estar especificadas as
atribuições de cada cargo, carga horária, regime jurídico, remuneração, dentre
outros quesitos necessários e definidos nesta e em outras legislações
municipais.
Art. 72 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 73 Dentro de 90
(noventa) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal
regulamentará, por ato próprio, a progressão.
Art. 74 Os
vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serão devidos a partir da
publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 58 desta Lei.
Art. 75 Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento municipal, as
alterações necessárias em decorrência da implantação desta lei.
Parágrafo Único. Na
eventualidade da folha de pagamento, em razão de aumentos originários da
presente Lei, atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal
e/ou estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE, o
aumento concedido por esta Lei poderá ser reduzido parcialmente até a normalização
da arrecadação do Município.
Art. 76 Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder abono salarial em valor a ser definido pelo
Decreto de concessão, em conformidade com a disponibilidade de saldo do FUNDEF,
aos Profissionais do Magistério com efetivo exercício no Ensino Fundamental, no
presente exercido, a partir da vigência desta Lei e até 31 de dezembro de 2005.
Art. 76 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder abono salarial aos Profissionais do Magistério com efetivo exercício
no Ensino Fundamental, em valor a ser definido pelo Decreto de concessão, no
ano de 2005 e nos exercícios subseqüentes, em conformidade com a
disponibilidade de saldo do FUNDEF e após estudos de aplicação financeira
orientados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo
alterado pela Lei Complementar nº 14/2005
Art. 77 São partes integrantes da presente Lei os
Anexos I a V que a acompanham.
Art. 78 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em principal as leis municipais n° 1847/04, 1.890/04 e 1.078/90, e
decretos dela decorrentes.
Itapemirim,
04 de agosto de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Cargos/Vagas de Provimento Efetivo do
Quadro de Pessoal Administrativo
Classe de Cargos – A |
|||
Denominação de Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Vigia |
40h |
A I |
59 |
Gari |
40h |
A I |
80 |
Trabalhador
Braçal |
40h |
A I |
30 |
Agente de
Apoio Escolar |
40h |
A I |
90 |
Servente |
40h |
A I |
35 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
40h |
A
II |
14 |
Auxiliar
Administrativo |
40h |
A II |
42 |
Continuo |
40h |
A II |
17 |
Eletricista |
40h |
A II |
03 |
Bombeiro |
40h |
A II |
02 |
Carpinteiro |
40h |
A II |
04 |
Coveiro |
40h |
A II |
04 |
Telefonista |
40h |
A
III |
05 |
Recepcionista |
40h |
A III |
02 |
Pedreiro |
40h |
A III |
08 |
Pintor |
40h |
A III |
01 |
Auxiliar de
Assistente Social |
40h |
A III |
04 |
Auxiliar de
Biblioteca |
40h |
A III |
13 |
Marceneiro |
40h |
A III |
03 |
Eletricista
– Alta Tensão |
40h |
A III |
02 |
Eletricista
de Automóvel |
40h |
A III |
02 |
Agente de
Serviços Gerais |
40h |
A
IV |
01 |
Motorista |
40h |
A V |
34 |
Mecânico |
40h |
A V |
04 |
Operador de
Máquinas Pesadas |
40h |
A
VI |
20 |
Guarda
Municipal |
40h |
A
VI |
50 |
Classe de Cargos – B |
|||
Denominação de Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Almoxarife |
40h |
B
II |
01 |
Agente
Fiscal |
40h |
B
III |
08 |
Escrituário |
40h |
B
III |
45 |
Agente de
Transporte |
40h |
B
IV |
01 |
Desenhista |
40h |
B
IV |
02 |
Tesoureiro |
40h |
B
IV |
02 |
Agente de Arrecadação |
40h |
B
IV |
10 |
Agente
Administrativo |
40h |
B V |
13 |
Técnico em
Contabilidade |
40h |
B V
|
04 |
Técnico em
Turismo |
40h |
B V |
01 |
Técnico em
Topografia |
40h |
B V |
01 |
Técnico em
Eletrotécnica |
40h |
B V |
01 |
Técnico Agrícola |
40h |
B V |
03 |
Técnico de
Edificações |
40h |
B V |
02 |
Operador de
Sistema de Informática |
40h |
B V
|
02 |
Classe de Cargos – C |
|||
Denominação de Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Biólogo |
20h |
C I |
02 |
Médico
Veterinário |
20h |
C
III |
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
40h |
C
III |
01 |
Engenheiro
Agrimensor |
40h |
C
III |
01 |
Procurador
Municipal |
40h |
C
IV |
05 |
Engenheiro
Civil |
40h |
C
IV |
04 |
Contador |
40h |
C
IV |
04 |
Arquiteto |
40h |
C
IV |
01 |
Cargos/Vagas de Provimento Efetivo do
Quadro de Pessoal da Área de Saúde
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
Anexo II
Cargos/Vagas de Provimento Efetivo do Cargo de Pessoal
da Área da Saúde
(Redação dada pela Lei Complementar nº 159/2013)
Classe de Cargos - A |
|||
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível do Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Atendente |
40h |
A II |
32 |
Auxiliar de Laboratório |
40h |
A III |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
40h |
A IV |
07 |
Classe de Cargos - B |
|||
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível do Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Agente de Vigilância Sanitária |
40h |
B IV |
06 |
Técnico em Equipamentos de Saúde |
40h |
B V |
01 |
Classe de Cargos - C |
|||
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nível do Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Especialista em Gestão de Saúde
Pública |
20h |
C I |
01 |
Técnico Superior em Saúde
Pública |
20h |
C I |
01 |
Bioquímico |
20h |
C II |
01 |
Farmacêutico |
20h |
C II |
01 |
Assistente Social |
40h |
C II |
08 |
Fonoaudiólogo |
20h |
C II |
01 |
Nutricionista |
20h |
C II |
03 |
Psicólogo |
30h |
C II |
06 |
Fisioterapeuta |
20h |
C III |
03 |
Odontólogo |
20h |
C IV |
02 |
Médico Clínico Geral |
20h |
C IV |
03 |
Médico Pediatra |
20h |
C IV |
03 |
Médico Ginecologista |
20h |
C IV |
03 |
Médico Cardiologista |
20h |
C IV |
02 |
Médico Ortopedista |
20h |
C IV |
02 |
Médico Dermatologista |
20h |
C IV |
01 |
Médico Psiquiatra |
20h |
C IV |
01 |
ANEXO III
Cargos do Quadro de Pessoal da
Administração Municipal de Itapemirim por Grupo Ocupacional
Denominação do Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Classe de Cargos |
Administrativo-Contábil-Financeiro |
Escriturário |
B |
Agente
Administrativo |
B |
|
Técnico
em Contabilidade |
B |
|
Tesoureiro |
B |
|
Auxiliar
Administrativo |
A |
|
Operador
de Sistemas de Informática |
B |
|
Fiscalização |
Agente
de Vigilância Sanitária |
B |
Agente
Fiscal |
B |
|
Agente
de Arrecadação |
B |
|
Serviços de Apoio a Educação, Ação
Social e Turismo |
Agente
de Apoio Escolar |
A |
Auxiliar
de Biblioteca |
A |
|
Auxiliar
de Assistente Social |
A |
|
Técnico
em Turismo |
B |
|
Serviços de Apoio à Saúde |
Atendente |
A |
Auxiliar
de Laboratório |
A |
|
Auxiliar
de Enfermagem |
A |
|
Técnico
de Laboratório |
B |
|
Técnico
em Equip. Saúde |
B |
|
Serviços Gerais |
Telefonista/Recepcionista |
A |
Contínuo |
A |
|
Vigia |
A |
|
Eletricista |
A |
|
Agente
de Serviços Gerais |
A |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
A |
|
Mecânica e Transportes |
Agente
de Transporte |
B |
Motorista |
A |
|
Mecânico |
A |
|
Operador
de Maquinas Pesadas |
A |
|
Eletricista
de Automóvel |
A |
|
Manutençâo, Limpeza e Operacional |
Guarda
Municipal |
A |
Trabalhador
Braçal |
A |
|
Gari |
A |
|
Servente |
A |
|
Marceneiro |
A |
|
Bombeiro |
A |
|
Carpinteiro |
A |
|
Pedreiro |
A |
|
Almoxarife |
B |
|
Pintor |
A |
|
Eletricista
de Alta Tensão |
A |
|
Coveiro |
A |
|
Técnico-Operacional |
Desenhista |
B |
Técnico
em Topografia |
B |
|
Técnico
em Eletrotécnica |
B |
|
Técnico
em Edificações |
B |
|
Técnico
Agrícola |
B |
|
Nível Superior |
Procurador
Municipal |
C |
Assistente
Social |
C |
|
Arquiteto |
C |
|
Biólogo |
C |
|
Engenheiro
Civil |
C |
|
Engenheiro
Agrônomo |
C |
|
Psicólogo |
C |
|
Fonoaudiólogo |
C |
|
Nutricionista |
C |
|
Contador |
C |
|
Médico
Veterinário |
C |
|
Especialista
Gest. Saúde Pública |
C |
|
Engenheiro
Agrimensor |
C |
|
Tec.
Sup. Saúde Publica |
C |
|
Farmacêutico |
C |
|
Bioquímico |
C |
|
Fisioterapeuta |
C |
|
Odontólogo |
C |
|
Médico
Clínico Geral |
C |
|
Médico
Pediatra |
C |
|
Médico
Ginecologista |
C |
|
Médico
Cardiologista |
C |
|
Médico
Ortopedista |
C |
|
Médico
Dermatologista |
C |
|
Médico
Psiquiatra |
C |
ANEXO IV
Tabela de Vencimentos
CLASSE “A” ELEMENTAR |
||||||||||
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
A I |
300,00 |
321,00 |
343,47 |
367,51 |
393,24 |
420,77 |
450,22 |
481,73 |
515,46 |
551,54 |
A II |
315,00 |
337,05 |
360,64 |
385,89 |
412,90 |
441,80 |
472,73 |
505,82 |
541,23 |
519,11 |
A III |
330,75 |
353,90 |
378,68 |
405,18 |
433,65 |
463,89 |
496,37 |
531,11 |
568,29 |
608,07 |
A IV |
347,29 |
371,60 |
397,61 |
425,44 |
455,22 |
487,09 |
521,18 |
557,67 |
596,70 |
638,47 |
A V |
364,65 |
390,18 |
417,49 |
446,71 |
477,98 |
511,44 |
547,24 |
585,55 |
626,54 |
670,40 |
A VI |
382,88 |
409,69 |
438,36 |
469,05 |
501,88 |
537,02 |
574,61 |
614,83 |
657,87 |
703,92 |
A VII |
402,03 |
430,17 |
460,28 |
492,50 |
526,98 |
563,87 |
603,34 |
645,57 |
690,76 |
739,11 |
CLASSE “B” INTERMEDIÁRIA E TÉCNICA |
||||||||||
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
B I |
400,00 |
428,00 |
457,96 |
490,02 |
524,32 |
561,02 |
600,29 |
642,31 |
687,27 |
735,38 |
B II |
420,00 |
449,40 |
480,86 |
514,52 |
550,53 |
589,07 |
630,31 |
674,43 |
721,64 |
772,15 |
B III |
441,00 |
471,87 |
504,90 |
540,24 |
578,06 |
618,53 |
661,82 |
708,15 |
757,72 |
810,76 |
B IV |
463,05 |
495,46 |
530,15 |
567,26 |
606,96 |
649,45 |
694,91 |
743,56 |
795,61 |
851,30 |
B V |
486,20 |
520,24 |
556,65 |
595,62 |
637,31 |
681,92 |
729,66 |
780,73 |
835,39 |
893,86 |
CLASSE “C” SUPERIOR |
||||||||||
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
C l |
700,00 |
749,00 |
801,43 |
857,53 |
917,56 |
981,79 |
1.050,51 |
1.124,05 |
1.202,73 |
1.286,92 |
C II |
735,00 |
786,45 |
841,50 |
900,41 |
963,44 |
1.030,88 |
1.103,04 |
1.180,25 |
1.262,87 |
1.351,27 |
C III |
771,75 |
825,77 |
883,58 |
945,43 |
1.011,61 |
1.082,42 |
1.158,19 |
1.239,26 |
1.326,01 |
1.418,83 |
C IV |
810,34 |
867,06 |
927,76 |
992,70 |
1.062,19 |
1.136,54 |
1.216,10 |
1.301,22 |
1.392,31 |
1.489,77 |
Tabela Salarial do Magistério
CLASSES |
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
||
Professor “A” |
I |
402,00 |
410,04 |
418,24 |
426,61 |
435,14 |
443,84 |
452,72 |
461,77 |
471,01 |
480,43 |
490,04 |
II |
442,20 |
451,04 |
460,06 |
469,27 |
478,65 |
488,22 |
497,99 |
507,95 |
518,11 |
528,47 |
539,04 |
|
III |
486,42 |
496,15 |
506,07 |
516,19 |
526,52 |
537,05 |
547,79 |
558,74 |
569,92 |
581,32 |
592,94 |
|
IV |
535,06 |
545,76 |
556,68 |
567,81 |
579,17 |
590,75 |
602,57 |
614,62 |
626,91 |
639,45 |
652,24 |
|
V |
588,57 |
600,34 |
612,35 |
624,59 |
637,09 |
649,83 |
662,82 |
676,08 |
689,60 |
703,39 |
717,46 |
|
VI |
647,43 |
660,37 |
673,58 |
687,05 |
700,79 |
714,81 |
729,11 |
743,69 |
758,56 |
773,73 |
789,21 |
|
VII |
712,17 |
726,41 |
740,94 |
755,76 |
770,87 |
786,29 |
802,02 |
818,06 |
834,42 |
851,11 |
868,13 |
|
Professor “B” |
III |
486,42 |
496,15 |
506,07 |
516,19 |
526,52 |
537,05 |
547,79 |
558,74 |
569,92 |
581,32 |
592,94 |
IV |
535,06 |
545,76 |
556,68 |
567,81 |
579,17 |
590,75 |
602,57 |
614,62 |
626,91 |
639,45 |
652,24 |
|
V |
588,57 |
600,34 |
612,35 |
624,59 |
637,09 |
649,83 |
662,82 |
676,08 |
689,60 |
703.39 |
717,46 |
|
VI |
647,43 |
660,37 |
673,58 |
687,05 |
700,79 |
714,81 |
729,11 |
743,69 |
758,56 |
773,73 |
789,21 |
|
VII |
712,17 |
726,41 |
740,94 |
755,76 |
770,87 |
786,29 |
802,02 |
818,06 |
834,42 |
851,11 |
868,13 |
|
Professor “P” |
IV |
535,06 |
545,76 |
556,68 |
567,81 |
579,17 |
590,75 |
602,57 |
614,62 |
626,91 |
639,45 |
652,24 |
V |
588,57 |
600,34 |
612,35 |
624,59 |
637,09 |
649,83 |
662,82 |
676,08 |
689,60 |
703,39 |
717,46 |
|
VI |
647,43 |
660,37 |
673,58 |
687,05 |
700,79 |
714,81 |
729,11 |
743,69 |
758,56 |
773,73 |
789,21 |
|
VII |
712,17 |
726,41 |
740,94 |
755,76 |
770,87 |
786,29 |
802,02 |
818,06 |
834,42 |
851,11 |
868,13 |
ANEXO V
Cargos de Provimento Efetivo do Quadro
de Pessoal Hierarquizadas por Classes de Cargos e Níveis de Vencimento
CLASSE “A” ELEMENTAR |
|
NÍVEL DE VENCIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO |
A I |
Vigia Agente de Apoio Escolar Trabalhador Braçal Gari Servente |
A II |
Contínuo Eletricista Auxiliar de Serviços Gerais Atendente Bombeiro Auxiliar Administrativo Carpinteiro Coveiro |
A III |
Recepcionista/Telefonista Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Assistente
Social Auxiliar de Laboratório Eletricista de Automóvel Marceneiro Pedreiro Pintor Eletricista de Alta Tensão |
A IV |
Agente de Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem |
A V |
Motorista Mecânico |
A VI |
Guarda Municipal Operador de Maquinas Pesadas |
CLASSE “B” INTERMEDIÁRIA E TÉCNICA |
|
NÍVEL DE VENCIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO |
B II |
Almoxarife |
B III |
Escriturário Agente Fiscal |
B IV |
Tesoureiro Agente de Vigilância
Sanitária Agente de Arrecadaçao Desenhista Agente de Transporte |
B V |
Agente Administrativo Técnico em Contabilidade Técnico em Turismo Técnico em Topografia Técnico em Eletrotécnica Técnico em Edificações Técnico Agrícola Técnico de Laboratório Técnico Operador de Sistema de
Informática |
CLASSE “C” SUPERIOR |
|
NÍVEL DE VENCIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO |
C I |
Biólogo Especialista Gest. Saúde
Pública Tec. Sup. Saúde Publica |
C II |
Assistente Social Bioquímico Farmacêutico Psicólogo Fonoaudiólogo Nutricionista |
C III |
Engenheiro Agrônomo Médico Veterinário Fisioterapeuta Engenheiro Agrimensor |
C IV |
Arquiteto Procurador Municipal Contador Engenheiro Civil Odontólogo Médico Clínico Geral Médico Pediatra Médico Ginecologista Médico Cardiologista Médico Ortopedista Médico Dermatologista Médico Psiquiatra |
ANEXO VI
Quadro Demonstrativo de Cargos e
Vagas para Concurso
Projeto de Lei Complementar 001/2005
|
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vagas para concurso |
Saúde |
Educação |
Procuradoria Geral Municipal |
Obras |
Ação Social |
Administração |
Finanças |
Agricultura |
|
Grupo Ocupacional |
|
|||||||||||
Procurador
Municipal |
C IV |
5 |
|
|
4 |
|
|
1 |
|
|
||
Assistente
Social |
C II |
4 |
1 |
|
|
|
3 |
|
|
|
||
Bioquímico |
C II |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Biólogo |
C l |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
1 |
||
Engenheiro
Civil |
C IV |
4 |
|
|
|
4 |
|
|
|
|
||
Engenheiro
Agrônomo |
C III |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
||
Farmacêutico |
C II |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Psicólogo |
C II |
2 |
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
||
Fonoaudiólogo |
C II |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Nutricionista |
C II |
3 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Contador |
C IV |
4 |
1 |
1 |
|
|
|
|
2 |
|
||
Especialista
Gest Saúde |
C I |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Tec.
Sup. Saúde Publica |
C I |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Veterinário |
C III |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Pediatra |
C IV |
3 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Ginecologista |
C IV |
3 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Cardiologista |
C IV |
2 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Ortopedista |
C IV |
2 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Dermatologista |
C IV |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Médico
Psiquiatra |
C IV |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Fisioterapeuta |
C III |
3 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
||
Engenheiro
Agrimensor |
C III |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
||
SOMA |
46 |
28 |
1 |
4 |
4 |
4 |
1 |
2 |
2 |
|||
|
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vagas para concurso |
Saúde |
Educação |
Obras |
Ação Social |
Administração |
Procuradoria Geral Municipal |
Regional, Itaóca e Itaipava |
Desenvolvimento |
Guarda Municipal |
Finanças |
Turismo |
Gabinete |
Transporte e Limpeza Pública |
Agricultura |
Interior |
Grupo Ocupacional |
|
|||||||||||||||||
Auxiliar
de Enfermagem |
A III |
13 |
13 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atendente |
A II |
23 |
20 |
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente
de Transporte |
B IV |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Auxiliar
de Biblioteca |
A III |
10 |
|
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
de Assistente Social |
A III |
2 |
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
Administrativo |
A II |
30 |
10 |
13 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
2 |
2 |
|
|
|
|
Auxiliar
de Laboratório |
A III |
3 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Desenhista |
B IV |
2 |
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Escriturário
(digitador) |
B III |
14 |
4 |
|
1 |
2 |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
|
1 |
|
1 |
|
1 |
|
Agente
Administrativo |
B V |
10 |
|
|
1 |
|
3 |
|
1 |
1 |
|
|
|
2 |
1 |
1 |
|
|
Técnico
Agrícola |
B V |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
Técnico
em Contabilidade |
B V |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
1 |
|
Técnico
em Edificações |
B V |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recepcionista |
A III |
2 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente
de Vig. Sanitária |
B IV |
6 |
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico
Equip. Saúde |
B V |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico
em Turismo |
B V |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
Técnico
em Topografia |
B V |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Operador
de Sistemas de Informática |
B V |
2 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico
em Eletrotécnica |
B V |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SOMA |
129 |
57 |
23 |
7 |
7 |
7 |
1 |
2 |
2 |
1 |
6 |
4 |
4 |
3 |
3 |
2 |
|
Vagas |
Dist. Unid. Adm. |
|
|||
|
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vagas para curso |
Obras |
Finanças |
Total de Vagas/Concurso |
Grupo Operacional |
|
|||||
Agente Fiscal |
B
III |
3 |
3 |
|
3 |
|
Agente de Arrecadação |
B
IV |
4 |
|
4 |
4 |
|
SOMA |
|
7 |
3 |
4 |
7 |
|
Distribuição por Unidade
Administrativa |
|||||||||||||||||||
|
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vagas para curso |
Educação |
Obras |
Ação Social |
Administração |
Defesa Social |
Transporte e Limpeza Pública |
Agricultura |
Interior |
|||||||||
Grupo Operacional |
|
|||||||||||||||||||
Marceneiro |
A III |
2 |
|
2 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Bombeiro |
A II |
2 |
|
2 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Carpinteiro |
A II |
4 |
|
2 |
|
|
|
|
|
2 |
||||||||||
Mecânico |
A V |
2 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
||||||||||
Operador
de Maq. Pesadas |
A VI |
13 |
|
|
|
|
|
10 |
3 |
|
||||||||||
Pedreiro |
A III |
4 |
|
2 |
|
|
|
|
|
2 |
||||||||||
Pintor |
A III |
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Agente
de Serviços Gerais |
A IV |
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Almoxarife |
B II |
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
|
||||||||||
Aux.
Serv. Gerais |
A II |
14 |
|
2 |
2 |
|
2 |
5 |
|
3 |
||||||||||
Agente
de Apoio Escolar |
A I |
90 |
90 |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Eletricista
de Alta Tensão |
A III |
2 |
|
2 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
Eletricista
de Automóvel |
A III |
2 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
||||||||||
Guarda
Municipal |
A VI |
50 |
|
|
|
|
50 |
|
|
|
||||||||||
Coveiro |
A II |
4 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
||||||||||
SOMA |
162 |
90 |
14 |
2 |
1 |
52 |
23 |
3 |
7 |
|||||||||||
|
Distribuição por Unidade
Administrativa |
|||||||||||||||||||
|
Cargo |
Carreira |
Vagas para concurso |
Saúde |
Educação |
Regional, Itaóca e Itaipava |
Desenvolvimento |
Obras |
Ação Social |
Administração |
Finanças |
Agricultura |
Transporte e Limpeza Pública |
Gabinete |
Interior |
|||||
Grupo Operacional |
|
|||||||||||||||||||
Contínuo |
A II |
10 |
|
|
1 |
1 |
1 |
|
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
|
||||||
Motorista |
A V |
19 |
4 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
3 |
3 |
|
1 |
||||||
Trabalhador Braçal |
A I |
30 |
|
|
|
|
15 |
|
|
|
10 |
|
|
5 |
||||||
Servente |
A I |
35 |
18 |
2 |
1 |
|
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
||||||
Gari |
A I |
80 |
|
|
30 |
|
|
|
|
|
|
50 |
|
|
||||||
Vigia |
A I |
59 |
13 |
28 |
4 |
4 |
|
|
2 |
|
4 |
4 |
|
|
||||||
SOMA |
233 |
35 |
31 |
37 |
6 |
78 |
4 |
7 |
4 |
20 |
60 |
4 |
7 |
|||||||
|
Dist. Unid. Adm. |
||||
|
Cargo |
Carreira |
Vagas para concurso |
Educação |
Turismo |
Grupo Operacional |
|
||||
Professor MAPA 1 |
Infantil |
47 |
47 |
|
|
Fund. 1° a 4° |
40 |
40 |
|
||
Professor MAPB |
Educação Física |
13 |
10 |
3 |
|
Professor MAPP |
Supervisão |
12 |
12 |
|
|
Inspeção |
2 |
2 |
|
||
SOMA |
114 |
111 |
3 |
1. CARGO: COVEIRO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos se destinam a executar serviços de
sepultamento e exumação de cadáveres, bem como os de limpeza e fiscalização
de cemitérios. |
3 - Atribuições típicas: - abrir
sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às
mesmas; - preparar sepulturas, abrindo covas
e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras
e gavetas, entre outros; - auxiliar na remoção e no
transporte de caixões, carregando-os até o carrinho para levá-los a seu
destino final; - sepultar cadáveres, observando
as normas existentes e a orientação recebida para tal fim; - desenterrar restos humanos e
guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; - proteger a inviolabilidade das
sepulturas, impedindo saques; - abrir e fechar os portões do
cemitério, bem como controlar o horário de visitas; - limpar e capinar o cemitério,
de acordo com orientação recebida; - participar dos trabalhos de
caiação e pintura de muros, paredes e similares; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – alfabetizado. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence. |
1. CARGO: Trabalhador Braçal |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais. |
3. Atribuições típicas: - abrir valas no solo,
utilizando ferramentas manuais apropriadas; - quebrar pedras e pavimentos,
limpar beira de estradas - limpar ralos, bueiros e
bocas-de-lobo; - carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados: - transportar materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas; - auxiliar no plantio, adubagem
e poda de árvores, flores e grama para conservação e amamentação de praças,
parques e jardins; - capinar canteiros de praça,
parques, jardins e demais logradouros públicos. - auxiliar na execução de
serviços de calcetaria e obras públicas em geral; - preparar argamassa, concreto e
executar outras tarefas auxiliares em construções; - assentar tubos de concreto,
sob supervisão, na realização de obras públicas; - assentar meios-fios; - auxiliar na construção de
palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de
inspeção, bocas-de-lobo e outras obras: - limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; - observar as medidas de
segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando
precauções para não causar danos a terceiros; executar outras atribuições afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – alfabetizado. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Gari |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de limpeza urbana, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais. |
3. Atribuições típicas: - limpar vias e logradouros
públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas; - limpar ralos, bueiros e
bocas-de-lobo; - carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados: - efetuar a coleta de lixo
residencial de maneira seletiva; - prover a limpeza dos
canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. - limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; - observar as medidas de
segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando
precauções para não causar danos a terceiros; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – alfabetizado. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Vigia |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância
de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos
e outras anormalidades. |
3. Atribuições típicas: - manter vigilância sobre
depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária,
mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas,
obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais; - percorrer sistematicamente as
dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente
e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de
medidas preventivas; - fiscalizar a entrada e saída
de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; - zelar pela segurança de
materiais e veículos postos sob sua guarda; - controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público
municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; - vigiar materiais e
equipamentos destinados a obras; - praticar os atos necessários
para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção
agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário; - comunicar imediatamente á
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; - contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; - zelar pela limpeza das áreas
sob sua vigilância; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – alfabetizado. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: MARCENEIRO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades
de manuseio de madeira. |
3. Atribuições típicas: - Preparar o local de trabalho,
ordenando fluxos do processo de produção, e planejando o trabalho; - interpretar projetos desenhos
e especificações e esboçando o produto conforme solicitação; - confeccionar e restauram
produtos de madeira e derivados; - entregar produtos
confeccionados sob-medida ou restaurados, embalando, transportando e montando
o produto no local da instalação em conformidade as’ normas e procedimentos
técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; - Atuar na fabricação de móveis
e produtos de madeira; - Esboçar o produto conforme
solicitação da chefia; - Dimensionar produtos de
madeira e derivados conforme solicitações da chefia; - Especificar madeiras,
acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira - Elaborar orçamento para a
confecção dos produtos de madeira e derivados e outros materiais - Confeccionar gabaritos ou
moldes para execução das peças em madeiras e derivados; - Elaborar roteiro para a
confecção e restauração de produtos de madeira e/ou derivados - Selecionar as ferramentas
necessárias para a execução do trabalho; - Utilizar Equipamentos de
proteção individual e coletiva (EPI e EPC) - Manter as máquinas e
ferramentas em condições de funcionamento - Executar traçado em madeira,
derivados e outros materiais observando o sentido dos veios; - Usinar os componentes dos
produtos; - Montar produtos de madeira e
derivados com elementos de fixação; - Colocar apliques e lâminas nos
produtos de madeira e derivados; - Aplicar produtos para
correções, montagens e acabamentos de produtos de madeira derivados |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisitos - Experiência mínima de 2 anos na profissão. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: BOMBEIRO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operacionalizar
instalações e manutenção de tubulações. |
3. Atribuições típicas: - Realizar projetos de
instalações de tubulações; - Definir traçados e dimensionar
tubulações; - Especificar, quantificar e
inspecionar materiais; - Preparar locais para
instalações; - Realizar pré-montagem; - Realizar testes operacionais
de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; - Proteger instalações e fazer
manutenções em equipamentos e acessórios; - Executar atividades correlatas |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisitos - Experiência mínima de 2 anos na profissão. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: CARPINTEIRO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
atividades de carpintaria. |
3. Atribuições típicas: - Planejar trabalhos de
carpintaria; - Preparam canteiro de obras e
montar fôrmas metálicas; - Confeccionar fôrmas de madeira
e forro de laje (painéis); - Construir andaimes, proteções
de madeira e estruturas de madeira para telhado; - Escoram lajes de pontes,
viadutos e grandes vãos; - Montar portas e esquadrias; - Finalizam serviços, tais
corno, desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas,
seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. - Executar atividades
correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisitos - Experiência mínima de 2 anos na profissão. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Eletricista |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de manutenção em sistemas elétricos. |
3. Atribuições típicas: - fazer instalações elétricas de
baixa tensão observando, rigorosamente, as normas de segurança para evitar
acidentes e incêndios. - instalar fiação elétrica,
montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores,
de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções
recebidas; - testar a instalação elétrica,
fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado; - testar circuitos de
instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para indicar as
partes defeituosas; - reparar ou substituir unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes
para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; - reparar ou substituir peças
danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre
outros; - executar serviços de limpeza e
reparo em geradores e motores; - construir e manter redes
elétricas dentro dos prédios; - ler desenhos e esquemas de
circuitos elétricos; - substituir fusíveis, relés,
bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; - consertar e rebobinar dínamos,
alternadores e motores em geral; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisitos - Experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso
público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Mecânico |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos,
máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos. |
3. Atribuições típicas: - inspecionar veículos, máquinas
pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; - desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário; - revisar motores e peças
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle,
e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento; - regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular; - montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; - executar serviços de soldas em
todos os veículos; - fazer reparos necessários para
o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; - fornecer dados ao
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição; - especificar as peças para fins
de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material
solicitado; - manter limpa as ferramentas
bem como o local de trabalho; - zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do Ensino Fundamental. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Operador de Máquinas Pesadas |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar tratores,
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos
auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares. |
3. Atribuições típicas: - operar motoniveladoras, pá
carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira, tratores e outros, para
execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de
material, entre outros; - conduzir e manobrar a máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra,
areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, afim de garantir sua correta execução; - pôr em prática as medidas de
segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes; - efetuar pequenos reparos de
urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento; - recolher ao local apropriado a
máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada; - observar diariamente os pneus,
o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de
executados, efetuar os testes necessários; - anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental e habilitação profissional adequada. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: PEDREIRO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a mão de obra para construções,
reformas ou manutenção de prédios públicos e outros. |
3. Atribuições típicas: - Organizar e preparar o local
de trabalho na obra; - constroir fundações e
estruturas de alvenaria; - Aplicar revestimentos e
contrapisos: - Providenciar a liberação do
local de trabalho; - Construir o gabarito para a
locação da obra; - Marcar a obra a ser realizada; - Cavar o local para as sapatas; - Providenciar as formas para as
fundações: - Preparar e aplicar o concreto
nas fundações; - Confeccionar o arranque do
pilar e a cinta de fundação; - Preparar a argamassa para o
assentamento; - Aprumar e esquadrejar as
alvenarias; - Nivelar e alinhar as
alvenarias; - Assentar os tijolos, blocos e
elementos vazados; - Concretar os pilares e
pilaretes; - Assentar as vergas nos vãos; - Chumbar os tacos e tarugos
para fixação das aduelas; - Aplicar o concreto nas cintas
de amarração sobre as alvenarias; - Montar as lajes pré-moldadas; - Concretar as lajes; - Apertar as alvenarias; - Aplicar o chapisco em tetos e
paredes; - Interpretar as ordens de
serviço: - Executar outras atividades
correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: PINTOR |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços
de pinturas diversas. |
3. Atribuições típicas: - Analisar e preparar as
superfícies a serem pintadas; - Calcular quantidade de
materiais para pintura; - Identificar, preparar e
aplicar tintas em superfícies; - dar polimento e retocar
superfícies pintadas; - Secar superfícies; - Reparar equipamentos de
pintura; - Limpar superfície; - Selecionar vestimenta para
executar a função; - Limpar o local de trabalho: - Selecionar materiais de consumo
para pintura; - Limpar os materiais e
utensílios utilizados para pintura; - Avaliar umidade das
superfícies; - Verificar irregularidade da
superfície; - Checar ordens de serviços; - Identificar superfícies e
partes a serem pintadas; - Identificaras peças conforme
as características da superfície; - Observar presenças de
impurezas; - Medir a superfície a ser
pintada (área); - Medir a espessura da camada de
tinta; - Calcular as quantidades de
materiais conforme o tipo de superfície; - Estimar o rendimento dos
materiais utilizados na pintura; - Registrar a quantidade de
material usado em cada peça; - Identificara função dos
equipamentos de pintura; - Definir o equipamento para um
melhor aproveitamento na pintura; - Consultar as instruções de uso
e manutenção do equipamento de pintura; - Regular equipamento de pintura
de acordo com recomendações do fabricante e superfície a ser pintada; - Testar equipamentos de
pintura; - Realizar pequenos reparos nos
equipamentos de pintura; - Identificar e corrigir
pequenas imperfeições da superfície; - Reconhecer os tipos de
superfícies (metal, plástico, madeira); - Selecionar materiais (lixas,
seladores, primer) de acordo com o tipo de superfície; - Respeitar as normas de
segurança; - Identificar situações de
risco; - Selecionar equipamentos de
proteção individual conforme situações de risco; - Utilizar equipamentos de
proteção individual; - Realizar manutenção de
equipamentos de proteção individual; - Avaliar iluminação e ventilação
do ambiente de trabalho; - Utilizar extintor de incêndio
conforme a classe de incêndio; - Postar-se ergonomicamente na
execução do trabalho; - Executar outras atividades
correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisitos -
Experiência mínima de 2 anos na profissão. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades
rotineiras de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da
Prefeitura, bem como preparar cafezinhos e refeições escolares. |
3. Atribuições típicas: - limpar e arrumar as dependências
e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas; - recolher o lixo da unidade em
que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas; - percorrer as dependências da
unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; - preparar e servir café ou
pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; - executar tarefas de copa e
cozinha e elaboração de alimentos para merenda escolar; - verificar o prazo de validade
dos alimentos antes de prepará-los; - manter limpos os utensílios de
cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e
demais utensílios de copa e cozinha; - verificar o estado de
conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas; - Preparar refeições, selecionando,
lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com
orientação recebida; - Distribuir as refeições
preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos
comensais; - verificar a existência de
material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando
for o caso: - Receber e armazenar os gêneros
alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene; - manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; - comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos
nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; - Cumprir mandados internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou
pequenos volumes; - Lavar e passar roupas,
observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle
da entrada e saída das peças; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção concurso
público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de manutenção em sistemas elétrico de alta e baixa tensão. |
3. Atribuições típicas: - Planejar, construir instalar, ampliar
e reparar redes e linhas elétricas de alta e baixa-tensão; - Planejar, construir, instalar,
ampliar e reparar linhas e redes de telecomunicação, rede de comunicação de
dados e linhas de transmissão de energia de tração de veículos; - Instalar equipamentos e
localizar defeitos; - Analisar condições técnicas do
setor de realização da atividade; - Analisar condições da área de
trabalho; - Programar manobras de
circulação de vias térreas; - Programar atividades conforme
ordem de serviço, de trabalho e reparo; - Interpretar instruções de
manobra; - Definir itinerário de visitas; - Estimar o tempo da manutenção,
instalação e ampliação; - Utilizar equipamentos de
segurança; - Definir materiais e
ferramentas; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisito - Experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção concurso
público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de manutenção em sistemas elétrico de automóveis. |
3. Atribuições típicas: - Realizar instalação,
manutenção e conservação de refrigeração automotiva, injeção eletrônica,
freio ABS e suspensão ativa de veículos leves e pesados; - Instalar, consertar e manter
som, alarmes e travas em geral; - Executar outras atividades
correlatas |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisito - Experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção concurso
público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Contínuo |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo
geral, relacionadas com a conferência, entrega de materiais e de documentos
diversos. |
3. Atribuições típicas: - atender ao público, interno,
prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos; - duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e
tinta, regulando o número de cópias; - atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações; - efetuar recebimento, entrega
de materiais e documentos, aos diversos setores municipais; - arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas; - auxiliar no recebimento,
conferência, registro e na tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento
das normas referentes a protocolo interno; - encaminha processos às
unidades ou aos superiores competentes; - realizar serviços de entrega
de documentos, como carnês de IPTU, ofícios, expedientes e outros quando
solicitado; - distribuir sob supervisão do
seu chefe imediato o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas; - receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; - receber, registrar e
encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado; - fazer cálculos simples; - receber, registrar e
encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em
ambulatórios, postos de saúde ou hospitais; - preencher fichas com os dados individuais
dos pacientes, bem como boletins de informação médica; - informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; - controlar fichário e arquivo
de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção concurso
Público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Motorista |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo
motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do
território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e
funcionamento. |
3. Atribuições típicas: - dirigir automóveis,
caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de
transporte de passageiros ou cargas, e outros veículos enquadrados na
categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. - observar diariamente os pneus,
o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - zelar pela segurança de
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança; - verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la chefia imediata
quando do término da tarefa; - orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados; - observar os limites de carga
preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; - fazer pequenos reparos de
urgência; - manter o veículo limpo, interna
e externamente e em condiç&s de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário: - observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar em formulário próprio,
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências; - recolher ao local apropriado o
veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado - auxiliar no embarque e
desembarque de passageiros; - auxiliar no carregamento e
descarregamento de volumes: - auxiliar na distribuição de
volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; - conduzir os servidores da
Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas; - cumprir o código nacional de
trânsito, sob pena de responsabilidade; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 1ª a 4ª série
do ensino fundamental • Pré-requisito - carteira de habilitação de motorista profissional -
Categoria “D”. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Agente de Serviços Gerais |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade
e requeiram certa autonomia. |
3. Atribuições típicas: - Receber, conferir e registrar
a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao
protocolo; - Auxiliar no Controle de
estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas; - Preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - Elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; - Coletar dados relativos a
impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos
mesmos; - Atender ao público, informando
sobre o andamento de processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho; - Organizar e manter atualizados
o cadastro de fornecedores; - Auxiliar nas compras,
obedecida à legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos
das mesmas; - Atenderás autoridades
superiores quando solicitado; - Efetuar o registro de Leis,
Decretos, Portarias e Contratos Municipais; - Preparar guias de assistência
e benefícios, aposentadoria, pensão, efetuando os cálculos necessários; - Auxiliar na elaboração da
folha de pagamento de pessoal; - Elaborar declaração e certidão
por tempo de serviço; - Auxiliar no controle dos bens
móveis e imóveis da Prefeitura, para levantamento de inventário, tombamento,
registro e sua conservação; - Auxiliar na execução de coleta
de preços e no acompanhamento dos processos de compra; - redigir ou participar da
redação de correspondências, documentos e outros significativos para o órgão; - Executar outras atribuições
afins. - coordenar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos: - colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; - colaborar nos estudos para a
organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; - elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; - realizar, sob orientação
específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que
o Município possa recolher tributos; - averbar e conferir documentos
contábeis; - auxiliar nos serviços de
análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - prestar informações de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros; - atender ao público com atenção
e cortesia; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – 5ª a 8ª série
do ensino fundamental • Pré-requisito - Noções Básicas de Informática 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a proibir,
restringir e desencorajar ações funestas de indivíduos que atentem contra o
patrimônio público municipal, os serviços e proteção aos agentes da
municipalidade. |
3. Atribuições típicas: - Planejar, controlar, orientar,
fiscalizar e policiar o tráfego e trânsito de veículos e pedestres nas vias e
logradouros públicos municipais visando a segurança e a fluidez do tráfego; - Monitorar a disciplina de
trânsito nas escolas situadas no território do Município; - Vigiar e proteger o patrimônio
ecológico, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas
educativas e preventivas; - Exercer o poder de polícia com
o objetivo de proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade das pessoas; - Atender às solicitações ou
determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do Município; - Colaborar com a Polícia
Judiciária do Estado para o provimento da Segurança Pública no Município,
visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde, higiene,
segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da comunidade ou
de interesse local. - Exercer com exclusividade a
segurança pessoal do chefe de governo municipal dos integrantes do Poder
Legislativo Municipal, quando pôr eles solicitada. - Exercer suas atividades de
policiamento preventivo, devidamente uniformizados; - Proceder escolta de
autoridades, quando solicitado; - Exercer outras atividades
correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino fundamental completo. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção concurso
Público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - De acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Guarda
Municipal. |
1. CARGO: Auxiliar de Assistente Social |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
atividades de atividades auxiliares de estudos e pesquisas de bem estar
social e na solução de problemáticas sociais. |
3. Atribuições típicas: - auxiliar nos estudos ou
pesquisas sociais; - auxiliar no planejamento e na
programação de requisitos sobre a situação de crianças em idade escolar e
suas famílias; - participar de campanhas de
saúde junte às escolas, visando a prevenção e no combate a cárie dentária, a
verminose e às doenças em geral; - auxiliar na organização dos
meios de recreação e lazer e outros serviços sociais; - prestar auxílio no
encaminhamento de pacientes às clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento
e a recuperação dos mesmos, prestando assistência familiar; - efetuar a distribuição de
medicamentos e tratamentos prescritos por médicos a pacientes carentes; - auxiliar no encaminhamento de
crianças abandonadas às entidades de amparo, acompanhando seu
desenvolvimento; - manter atualizado os fichários
e os arquivos existentes; - executar serviços de datilografia
e digitação; - Executar outras tarefas
correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino fundamental completo. • Pré-requisitos: noções de informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Auxiliar Administrativo |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e
financeiro, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em
geral. |
3. Atribuições típicas: • quanto às atividades de apoio administrativo geral: - atender ao público, interno e
externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos; - duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e
tinta, regulando o número de cópias; - atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações; - datilografar textos,
documentos, tabelas e outros originais; - operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem cofio consultar registros; - arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas; - receber, conferir e registrar
a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo; - autuar documentos e preencher
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes; - controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas; - receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; - receber, registrar e
encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado; - preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; - fazer cálculos simples; • quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e
fiscal: - coletar dados relativos a
impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos
mesmos; - efetuar cálculos simples de
áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por
atraso no pagamento dos mesmos; - informar requerimentos de
imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros; - atender ao público, informando
sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; • quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde: - receber, registrar e
encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em
ambulatórios, postos de saúde ou hospitais; - preencher fichas com os dados
individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; - informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; - controlar fichário e arquivo
de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino fundamental completo. • Pré-requisitos: noções de informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: RECEPCIONISTA |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a recepcionar e
prestar apoio aos munícipes e visitantes |
3. Atribuições típicas: - Recepcionar e prestar serviços
de apoio a visitantes e aos munícipes que se dirigem prédios públicos - prestar atendimento telefônico
e fornecem informações; - marcar entrevistas ou
consultas; - agendar compromissos; - observar normas internas de
segurança; - conferir documentos por
ocasião de seu recebimento; - notificar a segurança sobre
presenças estranhas; - Organizar informações e
planejar o trabalho do cotidiano; - Interagir com os outros
departamentos - Entregar o crachá de visitante
na entrada - Acionar serviço de limpeza - Anunciar a chegada do
visitante ou de funcionário, previamente agendado; - Atender ao povo em geral com
informações precisas; - Propiciar informações gerais por
telefone interna e externamente; - Transferir ligações para
ramais solicitados; - Executar outras atividades
correlatas |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino fundamental completo. • Pré-requisitos: Noções de informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Agente de Transporte |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
de fiscalização do transporte coletivo e de veículos de aluguel em geral sob
a responsabilidade do poder público municipal, verificando irregularidades,
registrando denúncias e emitindo notificações. |
3. Atribuições típicas: - fiscalizar o transporte
coletivo sob responsabilidade do município, observando o rigoroso cumprimento
das disposições legais: - observar a regularidade dos
horários, lotação, catracas, passes livre e escolares, estado de conservação
e higiene, condições de segurança, documentação, comportamento dos motoristas
e cobradores e outras requeridas; - fiscalizar o sistema viário,
verificando as condições das vias, sinalização, condições de higiene e
conforto nos pontos de parada; - receber, registrar e averiguar
as reclamações provenientes dos usuários sobre a qualidade dos serviços
prestados pelas empresas operadoras dos trechos sob responsabilidade do
Município; - comunicar ao seu chefe
imediato as irregularidades ou ocorrências que por ventura possam afetar a
qualidade dos serviços; - fiscalizar as atividades
referentes aos veículos de aluguel, com táxis, vans, caminhões de frete,
obedecidas a normas legais pertinentes; - zelar pelo cumprimento do
regulamento transporte e terminais ou outras instruções normatizadas pela
prefeitura; - participar periodicamente de
serviços de campo, objetivando a fiscalização dos serviços; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção concurso
Público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Desenhista |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atividades de
planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos relativos a
atividades de representação de projetos, necessários nas fases de estudos e
execução de projetos ligados à Construção Civil, possibilitando o suporte
técnico qualificado, para as necessidades das comunidades e da população
ativa nesse mercado. |
3. Atribuições típicas: - interpretar e aplicar Normas
Técnicas; - desenhar e interpretar
projetos; - desenvolver estudos
preliminares de projetos e custos; - controlar a qualidade de
serviços e materiais de construção predial; - elaborar cronogramas e
orçamentos, empregando-os no acompanhamento das etapas de construção predial; -organizar o processo de
licenciamento para execução das obras; - interpretar projetos de
Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Construção Predial; - desenhar projetos de Arquitetura,
usando meios convencionais e assistidos por computador; - desenhar projetos de
Engenharia Civil, usando meios convencionais e assistidos por computador; - ter iniciativa e exercer
liderança; - demonstrar atitudes de
cooperação; - desempenhar com zelo e
responsabilidade as atividades profissionais; - utilizar adequadamente as
linguagens oral e escrita como instrumentos de comunicação e interação social
necessários ao desempenho da profissão; |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo e Curso Técnico de Desenhista. • Pré-requisitos – Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Escriturário |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos diversos,
preenchimento formulários em grau médio de complexidade. |
3. Atribuições típicas: - preparar documentos para
admissão de pessoal, sob supervisão do chefe imediato; - executar serviços pertinentes
ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional dos
servidores; - elaborar, sob supervisão do
chefe imediato: folha de pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às
obrigações sociais; - acompanhar, sob supervisão do
chefe imediato a freqüência dos servidores públicos municipais; - apresentar relatórios sob a
situação e escala de férias de servidores públicos municipais; - controlar empréstimos e
consignações dos servidores públicos municipais; - prestar informações aos
contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais; - executar tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; - manter atualizado os cadastros
imobiliário, fiscal e econômico do município; - efetuar cálculos de taxas,
tarifas e impostos municipais; - preencher títulos de concessão
de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos
documentos requeridos a parte interessada; - controlar a distribuição de
notificações de IPTU; - preparar documento de
arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte; - efetuar o lançamento de dívida
ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura; - preencher fichas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e outros; - atender e prestar informações
ao público, recebendo encaminhando e acompanhando a tramitação de processos; - elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa; - elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; - executar serviços de
datilografia e digitação - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo. • Pré-requisitos – Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção em concurso
público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Agente Administrativo |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executa e
coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos
e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que
requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. |
3. Atribuições típicas: - elaborar programas, dar pareceres
e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração; - participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
novos serviços; - auxiliar o profissional de
nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais; - colaborar com o técnico da
área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando
as tarefas de apoio administrativo; - redigir, rever a redação ou
aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior
complexidade; - interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação; - analisar processos referentes
a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor
soluções; - coordenar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos; - examinar a exatidão de
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura; - coordenar a preparação de
publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos
que periodicamente se destinem á incineração, de acordo com as normas que regem
a matéria; - orientar a preparação de
tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração; - orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - atender ao público com atenção
e cortesia; - executar serviços de digitação
de textos planilhas e outros; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo. • Pré-requisitos – Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante seleção 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Técnico Agrícola |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos
relativos a orientação ambiental, entre outras |
3. Atribuições típicas: - atuar em atividades de
extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; - responsabilizar-se pela
elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de crédito rural e
agroindustrial para efeitos de investimento e custeio, topografia na área
rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção
de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; - elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas
tecnologias; - prestar assistência técnica e
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,
ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo,
dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais,
insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas
de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo
e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, execução e fiscalização dos
procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração
de propriedades rurais. - conduzir, executar e
fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional; - responsabilizar-se pelo
planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas
atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com
suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e
seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de
vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; - executar trabalhos de
mensuração e controle de qualidade; - dar assistência técnica na
compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando; - emitir laudos e documentos de
classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal
e agroindustrial; - prestar assistência técnica na
aplicação, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos
agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação
de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; - prestar assistência técnica na
multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; - treinar e conduzir equipes de
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; - treinar e conduzir equipes de
execução de serviços e obras de sua modalidade; - analisar as características
econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da
área a serem implementadas; - identificar os processos simbióticos,
de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta,
planejando ações referentes aos tratos das culturas; - selecionar e aplicar métodos
de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas,
responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; - planejar e acompanhar a
colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a
conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos
agropecuários; - responsabilizar-se pelos
procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de móveis
rurais; - aplicar métodos e programas de
reprodução animal e de melhoramento genético; - elaborar, aplicar e monitorar
programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e
agroindustrial; - responsabilizar-se pelas
empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e
no controle de vetores e pragas; - implantar e gerenciar sistemas
de controle de qualidade na produção agropecuária; - identificar e aplicar técnicas
mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; - projetar e aplicar inovações
nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos; - realizar medição, demarcação
de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir
trabalhos topográficos; - emitir laudos e documentos de
classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal
e agroindustrial; - responsabilizar-se pela implantação
de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo
os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos; - desempenhar outras atividades
compatíveis com a sua formação profissional. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo e Curso Técnico Agrícola. • Pré-requisitos – Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Técnico em Contabilidade |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura. |
3. Atribuições típicas: - auxiliar na organização dos
serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar
o controle contábil, orçamentário e patrimonial; - conduzir a análise e a
classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas
da Prefeitura; - acompanhar a execução
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações orçamentárias; - executar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos tributos; - executar os trabalhos de
análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - auxiliar na elaboração de
balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Prefeitura; - informar processos, dentro de
sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis; - organizar relatórios sobre a
situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo
dados e emitindo pareceres; - supervisionar o arquivamento
de documentos contábeis; - orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – Ensino Médio Completo, curso técnico Contabilidade e
registro no C.R.C. • Pré-requisitos – Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Técnico em Edificações |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a projetar e
dirigir edificações |
3. Atribuições típicas: - projetar edificações de até - dirigir edificações conforme
mencionadas acima, desde que não constituam conjuntos residenciais; - realizar reformas, desde que
não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica; - elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas
tecnologias; - prestar assistência técnica e
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,
ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo,
dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes de construções, elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de
trabalho, observando normas técnicas e de segurança, - conduzir, executar e
fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional; - treinar e conduzir equipes de
execução de serviços e obras de sua modalidade; - realizar medição, demarcação
de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir
trabalhos topográficos; - desempenhar outras atividades
compatíveis com a sua formação profissional. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo e Curso Técnico em Edificações. • Pré-requisitos – Registro no CREA e Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Técnico em Turismo |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos
relativos a atividades de desenvolvimento de turismo. |
3. Atribuições típicas: - Conhecer e utilizar as formas
contemporâneas de linguagem, com vistas ao exercício da cidadania e à
preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico; - Compreender a sociedade, sua
gênese e transformação e os múltiplos fatores que nela intervém, como
produtos da ação humana e do seu papel como agente social; - Ler, articular e interpretar
símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações, estabelecendo
estratégias de solução e articulando os conhecimentos das várias ciências e
outros campos do saber; - Compreender os fundamentos
científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e
prática nas diversas áreas do saber; - Utilizar adequadamente os recursos
lingüísticos e o léxico técnico relacionados com atividades turísticas de
forma escrita e oral nas várias situações de comunicação, no inglês, espanhol
e francês; - Coordenar e elaborar rotinas
administrativas; - Exercer atividade profissional
de guia turístico regional; - Dominar as tecnologias de
informação e comunicação voltadas para o turismo; - Exercer a função recepcional
nos diversos segmentos da hospitalidade; - Auxiliar no planejamento e na
execução de diferentes tipos de eventos; - Auxiliar no planejamento
turístico; - Aplicar técnicas de primeiros
socorros em situações de emergência; - Aplicar normas técnicas na
realização das atividades profissionais; - Demonstrar atitudes de respeito,
solidariedade e honestidade nas relações interpessoais; - Ter iniciativa e exercer
liderança; - Ter atitude ética; - Atuar com responsabilidade e
criatividade; - Exercer outras atividades
correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo e Curso Técnico em Turismo. • Pré-requisitos – Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: TÉCNICO EM TOPOGRAFIA |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos
de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e
configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários
aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas. |
3. Atribuições típicas: - realizar levantamentos
topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando
teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de
medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível
e outras características da superfície terrestre; - analisar mapas, plantas,
títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando
as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área
em questão; - fazer os cálculos topográficos
necessários; - fornecer dados e subsídios
para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de
imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da
Prefeitura; - calcular valores para cobrança
de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e
dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes
valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de
pagamento; - registrar os dados obtidos em
formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos
efetuados, para posterior análise: - analisar as diferenças entre
pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e
efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as
informações registradas; - elaborar esboços, plantas,
mapas e relatórios técnicos; - fornecer dados topográficos
quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de
orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros; - orientar e supervisionar seus
auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as
referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta
execução dos trabalhos; - zelar pela manutenção e guarda
dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem
como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões
requeridos; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – Ensino Médio Completo e curso técnico de Topografia. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Técnico em Eletrotécnica |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a projetar e
dirigir instalações elétricas |
3. Atribuições típicas: - Projetar instalações elétricas
com demanda de energia de até 800 kva - dirigir edificações conforme
mencionadas acima; - exercer atividade de
desenhista de sua especialidade; - Elaborar e interpretar
projetos elétricos; - Planejar, executar e controlar
serviços de manutenção elétrica, equipamentos e instalações elétricas; - Prestar assistência técnica e
elaborar orçamentos; - Realizar a compra e venda de
materiais e equipamentos pertinentes a área; - Supervisionar e controlar a qualidade
da produção e dos serviços; - Coordenar e executar ações de
conservação de energia; - Prestar assistência a
profissionais de nível superior da área, incumbindo-se de cálculos, desenhos,
especificações, orçamentos; - Auxiliar profissionais de nível
superior da área, na realização de pesquisa científica e tecnológica. - Executar tarefas correlatas. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo e Curso Técnico em Eletrotécnica. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Agente Fiscal |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais
pertinentes, regulamentos e normas concernentes às posturas e obras públicas
e particulares, em obediência aos códigos correspondentes, orientando aos
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
3. Atribuições típicas: • quanto às atividades fiscais de obras públicas: - verificar e orientar o
cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e
particulares; - verificar imóveis
recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; - verificar o licenciamento de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de
competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; - embargar construções
clandestinas, irregulares ou ilícitas; - solicitar à autoridade
competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas
vigentes; - verificar a existência de
habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido
alterações de ampliação, transformação e redução; - acompanhar os arquitetos e
engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição; - inspecionar a execução de
reformas de prédios municipais; - verificar alinhamentos e cotas
indicados nos projetos; - fiscalizar as obras e serviços
realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela
legislação específica; - intimar, autuar, interditar,
estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores
das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; - realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - emitir relatórios periódicos
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito
das irregularidades encontradas; - coletar dados para a
atualização do cadastro urbanístico do Município; - executar outras atribuições
afins. • quanto às atividades fiscais de posturas: - verificar a instalação e
localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo
de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e
segurança pública; - inspecionar o funcionamento de
feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização,
à instalação, ao horário e à organização; - verificar a regularidade da
exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de
publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros,
tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; - verificar o horário de
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem
como a observância das escalas de plantão das farmácias; - verificar a colocação de
andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a
carga e descarga de material na via pública; - verificar o depósito na via
pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de
construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas
comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais
particulares, objetivando a desobstrução da via pública; - analisar e emitir parecer nos
pedidos de demolição e habite-se; - apreender, por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados
em ruas e logradouros públicos; - autuar e apreender as
mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas; - verificar o licenciamento de
placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros
locais; - verificar o licenciamento para
realização de festas populares em vias e logradouros públicos; - verificar o licenciamento para
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; - fiscalizar os terrenos, pátios
e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo; - fiscalizar as ligações de
esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; - fiscalizar, intimar e autuar
os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de
meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada
construída; - verificar as violações às
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; - intimar, autuar, estabelecer
prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas
municipais e da legislação urbanística; - realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - solicitar força policial para
dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário; - emitir relatórios periódicos
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito
das irregularidades encontradas; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – Ensino médio completo. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
1. CARGO: Agente de Arrecadação |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer
os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao
pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação. |
3. Atribuições típicas: - instruir o contribuinte sobre
o cumprimento da legislação tributária municipal; - coligir, examinar, selecionar
e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - fazer o cadastramento de
contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento
dos tributos; - verificar, em estabelecimentos
comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica; - verificar os registros de
pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; - verificar Balanços e
Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas
com as receitas constantes nas notas fiscais; - participar da análise e
julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; - emitir parecer em processos de
consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; - investigar a evasão ou fraude
no pagamento dos tributos; - fazer plantões fiscais e
relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; - verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços
das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural; - verificar as licenças de
ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida; - informar processos referentes
à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; - lavrar autos de constatação de
infração e apreensão, bem como termos de inicio e término de fiscalização e
de ocorrências; - propor a realização de
inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal; - promover o lançamento e a
cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas; - propor regimes de estimativa e
arbitramentos; - elaborar relatórios das
inspeções realizadas; - propor medidas relativas a
legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem
como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - orientar e treinar os servidores
que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; - executar outras atribuições
afins. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – Ensino Médio Completo. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence. |
1. CARGO: Almoxarife |
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a programar e
coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda,
distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo,
para uso dos órgãos da Administração Municipal. |
3. Atribuições típicas: - Assegurar o bom andamento de processos
de entrada e saída de materiais, verificando/executando os registros
específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários. - Classificar, controlar o uso e
disposição física dos espaços onde os materiais são estocados, dispensando
atenção especial a materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade,
conforme especificações dos mesmos e normas técnicas vigentes. - Assegurar o controle rígido do
estoque, bem como consumo médio e ponto de compra, calculando demandas
futuras, evitando falta de materiais. - Auxiliar na organização de
arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de
atuação para assegurar a pronta localização de dados. - Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços. - Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho. - Manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento. - Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
4. Requisitos para provimento: • Instrução – ensino médio completo. • Pré-requisitos — Noções de Informática. 5. Recrutamento: • Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: • Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
nível a que pertence. |
ATENDENTE |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar
pacientes ao médico, odontólogo e outros. |
Pré-Requisitos |
Ensino fundamental completo e
Noções de Informática |
Progressão |
Para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
tarefas destinadas ao auxilio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes
fazendo curativos, aplicando injeções preparando e esterilizando materiais
cirúrgicos e outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Ensino fundamental completo e
Registro no Conselho de Classe - COREN |
Progressão |
Para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e
guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais
a serem analisados |
Pré-Requisitos |
Instrução: ensino médio completo
e Noções de Informática |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
AGENTE DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária,
inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando
o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor, entre outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
ensino médio completo |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
TÉCNICO EM
EQUIPAMENTO DE SAÚDE |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
trabalhos de revisão e manutenção dos equipamentos existentes nos Postos
Médicos e nas Unidades Odontológicas, levantamentos periódicos para reposição
e revisão de peças, executar outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
ensino médio completo e
experiência mínima de 02 anos |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
BIOQUÍMICO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
tarefas de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas,
microbiológica e bromatológicas, e outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
FARMACÊUTICO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará tarefas
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica
tais como medicamentos, cosméticos e insumos correlatos. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Farmácia e Registro
de Classe |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
PSICÓLOGO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará atividades
de estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e dos processos
mentais e sociais do indivíduo para tratamento, orientação e educação.
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social e
outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Psicologia e
registro no CRP |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
FONOAUDIÓLOGO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de atendimento a pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia, efetuar avaliações e diagnostico e outras atividades
correlatas Requisitos para provimento. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Fonoaudiologia
e registro no CRFa. |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
NUTRICIONISTA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e
enfermos), entre outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Nutrição e
Registro no CRN |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
ESPECIALISTA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades voltadas a identificar oportunidades, delegar, motivar,
estabelecer relacionamentos, negociar, contratar e tomar decisões dentro da
área de saúde pública |
Pré-Requisitos |
Curso Superior e Especialização
em Gestão de Saúde Pública. |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
TÉCNICO SUPERIOR
EM SAÚDE PÚBLICA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de auditoria nos recebimento e aplicação de recursos na área de
saúde pública municipal, bem como, produção das unidades de saúde em
funcionamento no território municipal para fins repasse do SUS, além de
outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Medicina ou
Enfermagem com Especialização em Auditoria na Área da Saúde e registro no
respectivo Conselho de Classe |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
MÉDICO PEDIATRA,
GINECOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, ORTOPEDISTA, DEMARTOLOGISTA e PSIQUIATRA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de clínica médica dentro de sua especialidade, exercendo
atividades conforme regulamento próprio. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Medicina,
Curso Específico e Registro no Conselho Correspondente |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de atendimento clínico a animais em geral. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
FISIOTERAPEUTA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de atendimento a pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de fisioterapia,
ministrar testes e tratamentos ortópticos nos pacientes e outras atividades
correlatas. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Fisioterapia e
registro no COFFITO. |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
PROCURADOR
MUNICIPAL |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de assessoramento aos diversos Órgãos da Administração Municipal,
no estudo, interpretação e solução de questões jurídico-administrativas, de
defesa dos direitos e interesses do Município em juízo ou fora deles e outras
atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Direito e
Registro na OAB |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
ASSISTENTE SOCIAL |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
serviços sociais orientando indivíduos, famílias e a comunidade em geral
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos,
programas e projetos sociais, além de outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
BIÓLOGO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de estudo dos seres vivos, desenvolvendo pesquisas, atividades de
educação ambiental, realizar diagnósticos biológicos, moleculares e
ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e
patológicas e outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Diploma Superior na Área das
Ciências Biológicas e inscrição no Conselho Regional de Biologia |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
ENGENHEIRO CIVIL |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo deverá desenvolver
projetos de engenharia civil, executar obras, planejar orçamentos, elaborar
normas e documentação técnica, além de outras atividades correlatas. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
ENGENHEIRO
AGRONOMO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de planejamento, coordenação e atividades agrossilvipecuárias e do
uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural,
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias,
elaborar documentação técnica e científica. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Agronomia e
registro no respectivo Órgão de Classe |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
CONTADOR |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditoriais, além
de outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Curso Superior |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
ENGENHEIRO
AGRIMENSOR |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará atividades
de topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos
topográficos e geodésicos; gerenciar projetos e obras de agrimensura e
cartografia, além de outras atividades correlatas. |
Pré-Requisitos |
Curso Superior em Agrimensura e registro
no CREA |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
AGENTE DE APOIO
ESCOLAR |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades rotineiras de limpeza, arrumação, zeladoria, preparo de refeições
escolares nas diversas unidades educacionais, além de outras atividades
correlatas |
Pré-Requisitos |
1ª a 4ª série do Ensino
Fundamental |
Progressão |
para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence, nos termos da legislação municipal. |
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações |
Pré-Requisitos |
Ensino Fundamental Completo |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
PROFESSOR MAPA I –
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de docência na educação infantil |
Pré-Requisitos |
3° ano de Magistério e
Complemento |
Progressão |
para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence, nos termos da legislação municipal. |
PROFESSOR MAPA I –
ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de docência no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série |
Pré-Requisitos |
3° ano de magistério |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
PROFESSOR MAPB -
EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de docência na área de Educação Física nas Unidades de Ensino
Municipal e atividades esportivas na Secretaria Municipal de Turismo |
Pré-Requisitos |
Curso Superior |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
PROFESSOR MAPP -
SUPERVISÃO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará atividades
de planejamento coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação das
atividades pedagógicas, entre outras atividades correlatas |
Pré-Requisitos |
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Supervisão Escolar |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |
PROFESSOR MAPP -
INSPEÇÃO |
|
Atribuições |
O ocupante do cargo executará
atividades de Inspeção Escolar nas diversas Unidades de Ensino Municipal |
Pré-Requisitos |
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Inspeção Escolar |
Progressão |
para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence, nos termos da legislação
municipal. |