Ao Chefe do Executivo Municipal para elaboração de um Projeto de Lei sobre a concessão de horário especial aos servidores públicos da administração pública direta e indireta, assegurando-lhes, a redução de 50% (cinquenta por cento), da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por portador de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.
Manfrine Delfino Amaro;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais