Lei Ordinária 3.150/2019 ATO ORIGINAL Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EM TER ANUÊNCIA E/OU AQUIESCÊNCIA DESTE ÓRGÃO FISCALIZADOR DE CONTROLE EXTERNO PARA OS FINS DE LIQUIDAÇÃO DE QUAISQUER DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 24/06/2019
Local de Publicação: Diário Oficial do Poder Legislativo
Data de Publicação: 24/06/2019

Observação


Lei declarada Inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0021252-02.2019.8.08.0000 (Processo CMI 182/2021). Acórdão do TJES.

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